sexta-feira, 17 de outubro de 2008

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CONFIRMADO.

Zízimo soube de fonte segura que em Pindorândia um candidato que passou para o segundo turno, por meio de seu advogado de codnome Costa, entrou com pedido de impugnação da candidatura de seu adversário no segundo turno. O objeto da ação é a desincompatibilização fora do prazo determinado pela lei eleitoral de vice da chapa concorrente. A ação foi proposta agora a tarde.
Daqui a pouco mais informações.

40 comentários:

Anônimo disse...

Ministério Público pode pedir prisão preventiva do advogado e do Representante da Coligação Coração de Campos, cujo candidato é Arnaldo Vianna, pela prática de crime eleitoral.

O MP pode pedir a prisão preventiva de ambos por terem arguido a inelegibilidade do vice-prefeito da chapa do PMDB, com manifesta má-fé e na tentativa de tumultuar o processo eleitoral, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar 64/90:

Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua."

Além do mais, o prazo para ingressar com pedido de impugnação era dia 11 DE JULHO!!!!!!!!

Portanto, o advogado e o Representante agiram de forma temerária!

Algema neles!

Anônimo disse...

è mesmo???? gente um dia da caça o outro do caçador, né???

Anônimo disse...

Onde tem crime, nisso??? Qual seria o motivo da prisão, se fosse assim, quem deveria ser presa era a Cecília Bainha que quiz tumultuar o pleito desde o primeiro turno.

Anônimo disse...

A VC DO BLOG,GOSTARIA QUE VOSSA EXELÊNCIA FOSSE MAIS OBJETIVO NAS SUAS COLOCAÇÕES.VOSSA EXELÊNCIA ESTA ME FAZENDO LEMBRAR O SENHOR ROBERTO BARBOSA.E POR FALAR NO BARBOSA O SEU BLOG SAIU DO AR ADVINHE PORQUE?ASS.ZÉ CARIOCA

Anônimo disse...

ESSE E O MESMO MOTIVO QUE A GRACIETE DANÇOU VAMOS TORÇER POR JUSTIÇA

Anônimo disse...

O crime é arguir inelegibilidade e impugnar registro de candidatura com má-fé e de forma temerária!

Simplesmente o prazo para arguir inegibilidade era dia 14 de julho de 2008!

O advogado ingressou com o pedido dia 17 de outubro! Portanto, agiu de má-fé!

Além do mais, o registro de Rosinha foi DEFERIDO a muito tempo, tendo transitado em julgado sem ninguém ter recorrido, ou seja, Rosinha não pode sofrer pedido de impugnação agora!

Sobretudo, o vice-prefeito Chicão, se desincompatibilizou no dia 30 de junho e a prova foi juntada no pedido de registro, assim, a Juíza deferio o registro dele!

Arnaldo, mais uma vez, tenta criar um fato político às vésperas da eleição, já que sentiu os reflexos do voto nulo, em sua campanha!

Mais uma mentira, e dessa vez tendo contribuido, também, o seu advogado Mauricio Costa, para tumultuar o cenário eleitoral em Campos!

Anônimo disse...

TEM ALGUEM JOGANDO PEDRA NO MEU TELHADO CUIDADO ELE E DE VIDRO TUDO QUE SOBE TEM QUE CAI NAO E QUE A MENTIROSIHA CAIU

Anônimo disse...

O site abaixo confirma a legibilidade dele!!
http://www3.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/gerenciarregistrocandidatura/manterCandidato!mostrarRegistroVice.action?codigoUECandidato=58190&sqCandidato=3057&codigoEleicao=30&numeroCandidato=15

Anônimo disse...

Pode ter ocorrido fato novo!! Daí cabe sim!!hauahuaahu. VOTEM NULO!!

Anônimo disse...

Todos dois vieram do mesmo nascedouro. São farinha do mesmo saco.Não quero Arnaldo.Não quero Rosinha.Campos não merecia isso.
SINTO VERGONHA DE MIM


Cleide Canton

Sinto vergonha de mim
por ter sido educador de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o “eu” feliz a qualquer custo,
buscando a tal “felicidade”
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos “floreios” para justificar
atos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre “contestar”,
voltar atrás
e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer…

Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,
povo brasileiro!

***

“De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”.

Anônimo disse...

PINDORANDIA E SUCUPIRA!!!!!!!


TEM MUITA GENTE ENTENDIDA NESTE ESPAÇO DE COMENTÁRIOS E COM LIVRO DE CABEÇEIRA.....


DESESPERO


VIVA SUCUPIRA!!!!!!


VIVA!!!!


VIVA O 12!!!!!! VIVA!!!!

Anônimo disse...

PELO MENOS ASSIM AUXILIADORA TA FORA

SULEDIL FORA!!!!

Anônimo disse...

Primeiro, o prazo para desincompatibilização era de quatro meses, e o Chicão, se desincompatibilizou em 07 de julho, façam as contas, ok?
Pesquisando no site do TSE, pude ver que existe uma consulta de número 112/ DF. DJU 16.04.1996.
onde diz que a desincompatibilização é de quatro meses, quando trata-se de militar!

Anônimo disse...

Anonimo de 22:59, voce não entendeu nada, o Ministério Público pode pedir a prisão do Advogado de Arnaldo ou seja da COLIGAÇÂO CORAÇÂO DESESPERADO DE CAMPOS. êta

Anônimo disse...

TB PESQUISEI SAO 4 MESES, ENTAO DIA 7 DE JULHO PARA 5 DE OUTUBRO...

SÃO DOIS MESES E VINTE OITO DIAS É ISSO???


FORA DO PRAZO, TOU CERTO???

Anônimo disse...

É o cadeirudo do arnaldo desesperado!!!
Acabou pra ele!!!!!!!!
Pesquisem o site do registro de candidaturas e verão:
DR. CHICÃO está APTO!!!
Eita desespero!!

Anônimo disse...

Atualizado em 14/3/2008
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou DF





:: Prefeito/Vice

Os dados constantes da tabela referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento. São disponibilizados em caráter meramente informativo e o entendimento expresso pode sofrer modificação em julgamentos futuros.

A especificação "Sem anotação" refere-se à impossibilidade de extrair-se da legislação ou do precedente, quando existente, informações sobre a necessidade/desnecessidade de afastamento e/ou acerca do prazo.
Afastamento (prazo, modalidade)

Legislação

Legislação c/c

Precedente/ Observação

4 meses.


Definitivo


LC 64/90, art. 1º, III, b, 1


LC 64/90 art. 1º, IV, a


Não há precedentes específicos.

Anônimo disse...

Reparem que os apaniguados do 12 se agarraram, como um náufrago se apega a um fio de cabelo para não sucumbir, nesta louca tese de que o dr. Chicão teria se desincompatibilizado fora do tempo. Parecem, todos, uns asmáticos com o nariz para fora da janela, a fim de sugarem um fiapo de oxigênio que seja...
Esqueçam: Rosinha é a prefeita!

Anônimo disse...

Cuidado!!!
Os militantes do coração podre vão infartar!!!!!!!

Anônimo disse...

Dve ser mesmo em PINDORÂNDIA, Arnaldo vai ser o Prefeito de Lá a partir de janeiro, coitada da fictícia cidade, se ela recebe royates então !!! que beleza

Leonel disse...

Uma suposição. Apenas uma suposição: se o problema de desencompatibilização é do vice, o correto não seria substituir o vice?

Anônimo disse...

REALMENTE o prazo já se passou a muito tempo para pedido de impugnação segue trecho de uma reportagem "O prazo para o candidato, partido, coligação ou Ministério Público pedir a impugnação de outro candidato, ou chapa, é de cinco dias, a partir da publicação do edital com os pedidos de registro. Como a publicação varia de acordo com o município e o candidato, o prazo não é o mesmo para todos.

No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, o prazo para a maioria dos candidatos a prefeito acabou na última quarta-feira (16), dia em que o candidato do PT do B fez os pedidos de impugnação. Jandira Feghali (PC do B) é a única candidata que ainda pode ser alvo de novas ações de impugnação. O edital com seu nome foi publicado na terça-feira (15), portanto o prazo dela encerra-se no domingo (20"

tambem pode se observar neste site que tb faz uma citacao a esse prazo

http://www.direito2.com.br/tse/2008/jul/16/tre-rj-juiz-eleitoral-nega-pedidos-de-impugnacao-de-candidato-a

caro amigo Claudio, seria interessante vc verificar a autenticidade desta sua noticia pois a mesma parece totalmente equivocada....

Helton

Anônimo disse...

Além do registro de Rosinha e Chicão já ter sido deferido e transitado e Julgado, alegação de que o Dr. Chicão não se descompatibilizou no tempo hábil não procede. Temos cópia do documento atestando que o Dr. Chicão se descompatibilizou dentro do tempo exigido pela Justiça Eleitoral, como consta em seu registro.
É mais um boato do vendedor de ilusões e desesperado Antônio Maurício Costa, com certeza não quer perder os R$60.000,00 (sessenta mil reais) que recebe mensalmente da Prefeitura de Campos.

Anônimo disse...

vcs podem esperar que a folha vai divulgar amanhã isso,pra não divulgar outras notícias!!!!!!!!E SE A FOLHA FIZER ISSO ROSINHA PODE PEDIR RETRATAÇÃO??????

Anônimo disse...

É impressionante a necessidade de alguns, que se dizem "profissionais", de querer ver o circo pegar fogo....
A grande verdade, é que nenhum dos dois merecia ir para o segundo turno. Precisamos sim, de um candidato com o nome limpo...É muita sujeira!
Aceito sugestões!

Anônimo disse...

Caramba, dr Chicão!!! IMPUGNADO!!! queria tanto votar em vc, mais agora mudei de idéia e vou votar no 12.

Anônimo disse...

TODO IMUNDO É 12!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Um fato interessante, justamente na hora que o Advogado esta na 100ª zona havia o reporte da band FM para ele dar entervista sobre o fato. Será que o reporte advinhou? Ele é um reporte medium? Ou como imagina a maioria foi um ato teatral? Será que a formula publicitária de dizer que o canditdo impugnado tem voto considerado nulo surtiu um efeito considerável a ponto de se tentar usar o mesmo veneno?

Anônimo disse...

Vcs estão esquecendo de um detalhe, o Chicão é do serviço militar, e militar não tem prazo para descompatilização.
Isso é lei.

Anônimo disse...

Pedido de impugnação de Chicão é considerado má fé

A iniciativa do advogado Antônio Maurício Costa, do candidato Arnaldo Vianna (PDT), da coligação Coração de Campos, de entrar com pedido de revogação do registro de candidato Dr. Chicão, a vice de Rosinha, da coligação Muda Campos, é classificada como “crime de má fé”, pela advogada Rosely Pessanha, que defende os peemedebistas.

A alegação apresentada pelo advogado de Arnaldo é de que Chicão não teria se desincompatibilizado do cargo de médico no serviço público, no prazo, porém, Rosely destaca que Chicão, que é medico do corpo de Bombeiros, por ser militar não precisava se afastar, “mas, mesmo assim, deixou de atuar como médico da municipalidade”.

Precaução - “O doutor Francisco Arthur ou Doutor Chicão, por precaução, e por ser cidadão de bem, decidiu se desincompatiblizar dos cargos que exercia como médico no serviço público. O documento que prova isso consta no processo, às folhas 07, e tanto ele está dentro da legalidade, que teve seu pedido de registro de candidatura deferido no dia 24 de agosto pela juíza titular da 100ª Zona Eleitoral, Márcia Alves Succi”, relata.

Crime de má fé – “Iniciativas como estas são comuns por parte de concorrentes que percebem que vão ser derrotados pela vontade popular nas urnas, mas a Justiça é que prevalece”.

Revogação - O advogado Maurício Costa deu entrada com o processo às 18h45 com pedido de revogação da decisão da juíza, Márcia Alves, que deferiu o registro de candidatura do candidato a vice de Rosinha.
“A legislação dá prazo para desincompatibilizar de até quatro meses antes do registro de candidatura, que venceu no dia 5 de julho. De acordo com o Artigo 91 do Código Eleitoral, a chapa é única, e por isso, pedimos também a nulidade dos votos obtidos por Rosinha no primeiro turno, porque o doutor Chicão, que entrou na chapa para substituir o doutor Paulo Hirano, apresentou o pedido de desincompatiblização na secretaria de Saúde no dia 4 de julho”, argumenta Costa.

Anônimo disse...

É 12,É 12,É 12, É 12!!

TODO IMUNDO É 12!!

Arnaldo, tão nulo qto o voto nele!!

O meu voto é válido, vai ser computado,é quente não é voador!!

VOTO ROSINHA 15!!

Anônimo disse...

Faça valer o seu voto, tanto nas urnas qdo nos 4 anos de governo.

Vote Rosinha 15!!

esse voto vai fazer a diferença!!

Anônimo disse...

Qto nos 4 anos

Anônimo disse...

Quem q está querendo ganhar no tapetão ein seu Arnaldo???? Falou tanto...

TODO IMUNDO É 12!!!!

Anônimo disse...

O buraco é mais embaixo, o dr Chicão usou documentos fraudulentos e só agora a sujeira foi descoberta, ele além de militar é funcionário da Prefeitura e provavelmente contou com a ajuda de algum funcionário contratado para tal façanha, e tem mais ele pede desencompatibilização para se candidatar ao cargo de Vereadora!!!! Francisco Artur, servidora pública municipal.... datado de 4 de julho, mas recebido pela funcionária com um carimbo do dia 30 de junho, eles só se esqueceram da etiqueta que é emitida pelo computador e confrontando com as demais bummmmmmmmmm só pode ter sido recebido depois do dia cinco de julho. Quanto ao Ministério Público, bem a ele cabe investigar, se houver um mínimo de imparcialidade dos promotores...

Anônimo disse...

Eta Cláudio

Que mancada a sua hein!
A 2ª vez essa semana que post uma mensagem sem sentido!

Gosto tanto do seu blog,
mas favor ter mais atenção no que publicará.

Ficou muito ruim essa matéria!

Se liga, a verdade em primeiro lugar.

Anônimo disse...

Que desespero!!
Estão procurando pelo em ôvo,
por isso que digo!!

Todo imundo é 12

Anônimo disse...

Todo mundo é 12 e todo inválido é 15!! kkkkk
é dr chicão que exemplo para os seus pacientes, hein???

Anônimo disse...

adorei, o todo inválido é 15....

Anônimo disse...

Desincompatibilização

Prefeito- o prefeito precisa renunciar seis meses antes da eleição ( 03 de abril) para disputar outro cargo público, mas se quiser concorrer a um novo mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo ( Res. 20.605).

Vice-prefeito- não é necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer a reeleição. Também não há necessidade de desincompatibilizar-se para concorrer ao cargo de vereador, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. ( Ac. 17.568 de 03.10.2000 e Res. 20.605)

Secretário Municipal, Secretário de Estado e Ministro- para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeioto, deve afastar-se do cargo quatro meses antes da eleição, conforme previsto no art. 1º, IV a, c.c. o inciso II, a, 12, da LC nº 64/90. Para disputar o mandato de vereador, esse prazo é de seis meses ( Ac 15.834 de março/2002)

Vereador- o vereador candidato ao cargo de prefeito não precisa desincompatibilizar-se do cargo, salvo se se tratar de município desmembrado e se for o presidente da Câmara Municipal e tiver substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Para concorrer a um novo mandato, não há necessidade de desincompatibilizar-se. ( Res. 21.437 do TSE).

Parentes do prefeito- a renúncia do prefeito deve se dar seis meses antes da eleição e produz a cessação da inelegibilidade de seus parentes para a disputa de outros cargos, podendo, até mesmo, concorrer ao cargo de prefeito ( Res. 17.882, 17.875, 17.476 do TSE c/c Emenda Constitucional nº 16/67)

Servidor público- o afastamento deve ser de três meses, não importando que se trate de eleições federais, estaduais ou municipais. Tem a garantia de recebimento de seus vencimentos integrais ( Ac 14.267 de 01/10/1996, LC 64/90, art.1º, II, Res. nº 18.019 do TSE)

Chicão, vc é médico concursado da Prefeitura, portanto servidor público, deveria ter saido até dia 5 mas não é isso que as datas de protocolos mostram.