quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Decreto de Rafael determina auditoria em contratos celebrados com a Prefeitura


As ações preventivas de gestão já estão ocorrendo no governo Rafael Diniz. Foi publicado no Diário Oficial do dia três de Janeiro o Decreto nº 002/2017 que determina a suspensão dos pagamentos de contratos em execução para adoção de providências administrativas, bem como determina a auditoria dos contratos e instrumentos congêneres da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes.

Trata-se de uma ação administrativa importante que visa obter um espelho do que foi celebrado, o decurso do cumprimento desses contratos e as suas respectivas efetividades.

O artigo primeiro do Decreto explicita que ficarão suspensos, por até 90 (noventa) dias, os pagamentos relativos aos contratos de execução de obras, de fornecimento de produtos e/ou serviços, firmados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos exercícios anteriores, para que seja realizada auditoria individualizada e minuciosa para efetiva comprovação da regularidade da contratação, da realização do objeto contratado e de sua economicidade.

No seu parágrafo único, o texto informa que o cumprimento do decreto será de responsabilidade do Secretário Municipal de Fazenda, de acordo com o resultado das análises e das auditorias realizadas.

No Decreto também é informado que os Secretários Municipais, e os Dirigentes das Entidades da Administração Indireta deverão instituir comissão interna para analisar e auditar os contratos e outros instrumentos congêneres firmados nos respectivos âmbitos de atuação, remetendo relatório conclusivo para a Comissão especial de gestão governamental, no prazo de noventa dias.

O decreto em comento é um exemplo claro de que ainda estamos atravessando uma grande escuridão governamental causada pelo descumprimento do processo de transição.

Algumas ações já poderiam estar sendo processadas se o governo passado tivesse apresentado às nuances internas e ofertasse um panorama sério acerca do município de Campos dos Goytacazes.

Os problemas irão se avolumar no início até que o governo Rafael saia da estação e consiga colocar o trem nos trilhos. Por isso, a ação conjunta dos órgãos e entidades civis poderá suprir um pouco a falta da transição.

Cláudio Andrade.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Rafael cria decreto para aplicação da Lei de Acesso à Informação



DECRETO Nº 017/2017

Determina a implantação de Grupo de Trabalho para propor regulamentação de modo a dar cumprimento integral à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a necessidade de transparência do Poder Público na prestação de contas de seus atos à sociedade;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho para propor, em até 90 (noventa) dias, os meios necessários à completa aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.

§ 1º. O Grupo de Trabalho a que alude o caput será composto pelos membros da Comissão Especial da Transparência, criada pelo Decreto nº 016/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 02 de janeiro de 2017
RAFAEL DINIZ
- PREFEITO

Rafael dá prazo de 30 dias para retorno de funcionários cedidos



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o imediato retorno aos seus órgãos de origem, dos servidores públicos municipais que estejam cedidos aos órgãos ou entidades da União, Estados ou Municípios, ou ainda a outros órgãos da Administração Direta ou entidade da Administração
Indireta ou à Câmara Municipal de Campos.

Paragrafo Único. Os servidores mencionados no caput deverão se apresentar à respectiva origem, no âmbito do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - O descumprimento da norma contida no artigo 1º implicará o computo de faltas ao serviço, que poderão redundar na instauração de processo administrativo disciplinar destinado à apuração do abandono de cargo.

Art. 3º - À Secretaria Municipal de Gestão Pública compete a fiel observância e regulamentação do disposto neste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrario.

Campos dos Goytacazes, 02 de janeiro de 2017

RAFAEL DINIZ
- PREFEITO

domingo, 1 de janeiro de 2017

Juízo nega liminar a suplentes em Campos dos Goytacazes



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Os suplentes ao cargo vereador Carlos Alberto Carvalho, Joilsa Rangel, Alonsimar, José Geraldo Gomes, Álvaro Oliveira e Carlos Alberto Carvalho entraram com uma Ação de Conhecimento com pedido de liminar junto ao Juízo da Comarca de Macaé, onde a magistrada Susana Viana Macedo de plantão indeferiu os respectivos pedidos para tomarem posse NEGADOS.

Segundo a magistrada em sua decisão, NÃO se encontram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Dentro desse contexto, caso não haja mais nenhuma decisão em contrario até o horário da posse, apenas dezenove vereadores serão empossados.