sexta-feira, 20 de março de 2015

Assistam ao descaso de Rosinha com os moradores do Jardim Carioca.



R$ 600 milhões: Juiz ordena perícia contábil na Prefeitura de Campos


Em audiência da ação de reparação que a prefeita Rosinha move contra o jornal Terceira Via, o juiz que conduz a ação acatou recurso da defesa e determinou que seja feita uma perícia nas contas do Governo Municipal, que propôs a ação. Em matéria publicada no dia 27 de outubro de 2014, o jornal Terceira Via denunciou – baseado em depoimento de uma fonte ligada à Secretaria de Governo – que foram gastos R$ 600 milhões em recursos da prefeitura na campanha do então candidato Anthony Garotinho. Assim, a prefeitura pode ter suas contas periciadas, embora ainda caiba recurso.

O uso do dinheiro público foi o tema da matéria “Prefeitura de Campos fez rombo de R$ 600 milhões na campanha política”, que revelava ainda que os cofres da prefeitura estavam vazios, que os prestadores de serviços não viam a cor do dinheiro e que funcionários públicos de várias repartições municipais estavam sem receber pagamento. Esta situação perdura até hoje e pode ser constatada por diversas matérias publicadas pela imprensa campista, apontando que diversas empresas - como a Angel’s, a Nutrindo, o Grupo Imne, o UH Saúde, Clear Serviços, a empresa de ônibus São Salvador - não receberam os pagamentos devidos pela Prefeitura de Campos.

A situação de inadimplência e falta de recursos também foi denunciada por diversas obras interrompidas, escolas municipais em estado de abandono, bem como pela demissão de funcionários das empresas contratadas pela prefeitura. Também o Asilo do Carmo e a instituição Irmãos da Solidariedade ficaram sem recursos da prefeitura.

Terceira Via

Solidariedade


Quero prestar solidariedade a todos as pessoas que estão sofrendo pressão de variadas formas para continuarem sendo escravizadas.

Conte com meu apoio irrestrito, pois as cortinas estão caindo e não há espaço para ceder a intimidações.

Vamos lutar, com dados, números e provas, pois essa forma de combate os opressores não estão acostumados a lidar.

Não entrem na onda da exposição da vida privada, das ofensas pessoais e da mesquinharia. Essa discussão vazia serve apenas para tirar o foco fiscalizador que, se diga de passagem, estamos exercendo com muita eficácia.

Cláudio Andrade.

Quando Rosinha vai terminar a obra da UBS da Tapera?


Essa UBS da Tapera fica na rua da nova creche e da escola Municipal Manoel Ribeiro do Nascimento.

Datafolha: Imprensa e igrejas em alta; partidos e Congresso em baixa


Diante da crise moral e ética que assola o nosso país, o Instituto de Pesquisa Datafolha resolveu aferir os índices de aceitação das entidades, dos poderes e das siglas partidárias.

Na carona da informação, a imprensa e as redes sociais dividem a liderança em prestígio junto à população brasileira.

Segundo os dados da pesquisa realizada na segunda e terça última, 65% das pessoas entendem que a imprensa é uma instituição de muito prestígio. No caso das redes sociais, focando-se no quesito expressão (colocada pela primeira vez no questionário), a taxa de mérito social atingida foi de 63%.

Segundo o Datafolha, que entrevistou 2.842 pessoas em 172 municípios, estamos diante de um empate técnico, pois a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Na terceira colocação, aparece a Igreja Católica (citada com 55%) e as Forças Armadas mencionadas por 45%. Na ordem sequencial, ainda temos a Igreja Universal do Reino de Deus (35%), que aparece na frente do Poder Judiciário (34%).

Nessa lista de crédito com a sociedade brasileira, o último lugar foi para os partidos políticos, lembrados apenas por 18%, empatados tecnicamente com o Congresso Nacional, que figurou um ponto acima: com 19%.

Diante dos dados apresentados, é realmente vergonhosa a imagem que os partidos políticos e o Congresso Nacional (formado pelo Senado e Câmara dos Deputados Federais) passam para a sociedade.

O conceito de homem público e representante do povo está enlameado e não há, pelo menos por enquanto, uma luz no fim do túnel uma vez que todos os dias aparecem mais nomes envolvidos em inúmeros atos de corrupção.

Receio que os homens de bem, que praticam uma política de qualidade e proba, comecem a desanimar e deixem nas mãos dos larápios todos os cenários. Caso isso ocorra, (no país onde a honestidade começa a ser uma coisa fora de moda), estaremos diante de um caos imensurável e as chances de reversão serão ínfimas.

Outro ponto da pesquisa que merece nota é a posição do Poder Judiciário, qual seja, atrás das Igrejas Católica e Universal do Reino de Deus.

Com todo respeito às instituições religiosas, mas quando a sociedade passa a apostar somente na crença, dando relevância às orientações de padres, pastores e bispos em detrimento às decisões judiciais, podemos estar caminhando por um terreno de areia movediça.

O Judiciário, com todos as suas falhas e pautado nas relações sociais postas a julgamento, ainda é um reparador de injustiça, enquanto as Igrejas (pelo menos a maioria delas) pregam um conceito tradicional de vida e de conduta, não se atentando para a definição real e refletora da atual conjuntura ética e moral do nosso país.

Cláudio Andrade

quinta-feira, 19 de março de 2015

Pneumonia mata "Rosinha"


Durval Alves de Azevedo (vulgo Rosinha) morreu de pneumonia, na Santa Casa de Misericórdia de Campos.

A cidade perde um ícone do folclore.

Fonte: blog Opiniões da Folha da Manhã

Explica Suledil


Boa tarde Sr. Suledil Bernardino.

A Prefeita Rosinha assinou a Portaria nº 244/2013 e nomeou com base no Decreto nº 28/2009 e 483/13, o cidadão C.F.R.M para exercer no gabinete do vice-prefeito o cargo de Assessor Especial símbolo DAS5, com vigência de 01/01/2013.

Nada demais, se não fosse pelo fato desse mesmo cidadão, conforme processo nº 2014045000339P, Ordem bancária 2015OB03157, do dia 13/03/2015 receber diária de motorista no valor de R$ 300 reais.

A minha pergunta é: isso é legal? Se for, ótimo, sigamos em frente, mas se for desvio de função, gostaria de uma explicação.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Rosinha abre licitação de R$ 1.348.014,37 para construção de escola ao invés de estruturar as existentes


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2015

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, através da Comissão Permanente de Licitações, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47 - Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, RJ, telefone nº. (22) 2733-6991, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 003/2015, discriminada abaixo:
Objeto: complementação da obra de construção da Escola de Ensino Infantil do Tipo B, Padrão FNDE - Creche Escola Pq. Prazeres - Rua 20 - Campos dos Goytacazes/RJ.
Valor Estimado: R$ 1.348.014,37 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, catorze reais e trinta e sete centavos).
Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Comercial: 07 de abril de 2015 às 10h (dez horas).
O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, no Setor de Licitações da PMCG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Município de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa e entrega de 02 (duas) resmas de papel A4.

Campos dos Goytacazes, 17 de março de 2015.
Comissão Permanente de Licitações

Terceira Via inaugura estúdio no Shopping Boulevard

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Royalties x SUS: a incoerência de Rosinha


A queda brusca na arrecadação dos royalties do petróleo tem sido o ‘mantra’ de Rosinha para justificar os seus equívocos administrativos do ano de 2014.

Pautada nesse discurso, a chefe do executivo municipal realizou uma série de medidas, em 2015, que prejudicaram a sociedade campista, tornando insustentável o desenrolar do cotidiano de centenas de cidadãos.

As manobras postas em prática para fechar as contas desestruturam quase todas as redes de trabalho da administração uma vez que são aproximadamente quatro mil pessoas dispensadas, fazendo com que a realidade do município viesse à tona para surpresa dos contribuintes. Não sabíamos que vivíamos em um município mascarado pelas verbas dos royalties.

A incoerência de Rosinha é provada todos os dias e a gratificação dos médicos é uma prova nítida desse abismo entre o discurso teórico e as práticas de gestão da ex-governadora do Estado do Rio de Janeiro.

Prestem atenção! Em um primeiro momento, Rosinha corta as gratificações médicas e após a ameaça de greve da classe, a negociação entra em pauta e a contragosto, uma porcentagem fica acordada entre o governo e os médicos.

Diante disso, como Rosinha explica a redação do artigo 1° do Decreto 45/2015, publicado no Diário Oficial do município do dia dez março de 2015?

No texto publicado, Rosinha abre Crédito Adicional Suplementar na fonte 0144 (referente aos royalties) no valor de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) para apoio administrativo com destino (Fundação Municipal de Saúde) e outros serviços de terceiros por pessoa física.

Ora! O Crédito Adicional Suplementar destina-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro do corrente ano. Trata-se de aumento de despesa, o que soa estranho já que a cúpula do governo prega economia.

Nesse contexto, surge uma indagação: por que a prefeita quer ‘pegar’ mais verba de onde, em tese, deveria economizar?

E mais: Rosinha no artigo 2º do mesmo decreto, ANULA a dotação orçamentária referente ao Atendimento de Urgência e Emergência, com fonte 0210 (SUS), no valor de R$ 251.100,00.

Caro leitor, a decisão de Rosinha faz com que a fonte SUS (Sistema Único de Saúde) não seja usada mesmo não sofrendo influência direta do impacto financeiro da queda dos Royalties.

Sendo assim, não há justificativa plausível para que a verba do SUS, que se destina aos serviços de pessoa física que trabalham em locais de urgência e emergência, seja suprimida.

A realidade é que o Decreto 45/2015 demonstra que a verba dos royalties está sendo usada em excesso para pagar ‘outros’ serviços de terceiros, prestados por pessoa física, para Apoio Administrativo; serviços esses que não sabemos quais são.

E também não podemos nos esquecer de que a complexidade dos humanos começa pela incoerência, pois é complexo traduzir na prática o que se prega no campo teórico.

Coerência, nobre prefeita. Coerência!

Cláudio Andrade

terça-feira, 17 de março de 2015

Rosinha paga R$ 814 mil em publicidade

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Fonte: Blog do Bastos

Rosinha paga parcela de obra de revitalização do centro no valor de 1.901.937,84

Data: 02/03/2015
Processo nº 20120340000039
Ordem bancária 2015OB02659
Favorecida IMBEG - IMBE ENGENHARIA LTDA
Nota fiscal 421,P.16,
Objeto OBRA REVITALIZAÇÃO DO.CENTRO
Valor 1.901.937,84

Polêmica na FMIJ


No último dia dezesseis de março aconteceu na quadra da FMIJ uma reunião com todos os agentes sociais de acolhimento.

Para os que desconhecem, os acolhimentos de Campos dos Goytacazes são gerenciados pelo presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude e possuem a função de acolher menores que estão, de forma temporária, sobre a proteção judicial do Ministério Público.

Importante ressaltar, que cada setor de acolhimento atende a uma faixa de idade, sendo que existem, hoje, em funcionamento, aproximadamente seis em atividade.

Os profissionais que trabalham nos acolhimentos de nosso município se dividem da seguinte forma:
Na parte administrativa temos (1) coordenador, (1) auxiliar de coordenação, (1) auxiliar administrativo que fazem o trabalho burocrático.

Vale informar ao leitor que o coordenador e o auxiliar de coordenação são cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo. O assistente administrativo, geralmente é oriundo de uma firma prestadora de serviços sendo a sua forma de pagamento, a modalidade RPA que afasta do trabalhador, uma série de direitos trabalhistas. Para efeito de informação, a carga horária deles é de 07h00min as 18h00min, de segunda a sexta.

No que tange a equipe técnica ela é formada por (1) pedagoga, (1) assistente Social e (1) psicólogo que cuidam, de forma direta, das necessidades dos acolhidos, presidindo visitas, enviando relatórios ao Poder Judiciário, fiscalizam matrículas escolares, pois a cada seis meses há audiência para aferição do cotidiano das famílias e de seus núcleos. A cara horária deles é na forma de plantão, todos os dias, das 08h00min às 18h00min.

No que tange aos serviços gerais a distribuição ocorre da seguinte forma: (1) faxineira, (1) cozinheira e (1) lavadeira, sendo esses profissionais de serviços gerais são oriundos de firmas prestadoras de serviços e a quantidade varia de acordo com o fluxo de cada acolhimento.

Nesse contexto começa a polêmica.

A administração pública de Campos, por seus agentes, querem alterar as três funções acima dando a elas a nomenclatura de Auxiliar de Educador e Cuidador Social. Vale informar que os acompanhantes dos acolhidos é a única função que se presta prova de dois em dois anos.

A grande questão a ser indagada ao poder público municipal é porque os agentes sociais que terão a sua nomenclatura atual alterada para cuidador social precisam passar na prova para se manterem no cargo, já que foram avaliados anteriormente, também mediante prova?

Caso eles percam, sairão sem direito algum?

Para critério de informação o Ministério Público, segundo fontes do blog exige concurso para quem cuida de forma direta dos acolhidos e o maior equivoco está no fato de que as provas são preparadas por uma equipe técnica da própria FMIJ. Ou seja, o órgão que prepara a prova é o mesmo que admite os aprovados o que entendo não ser a melhor forma.

No último processo seletivo a prova foi aplicada na Universo e a grande pergunta é: qual a leitura que o Ministério Público faz dessa forma de contratação sem efetivação? Legal ou ilegal?

Contraditório salvaguardado aos interessados

Alteração: "Fundação Municipal da Infância e da Juventude"




"Programa Cláudio Andrade" apresenta o drama dos pescadores da Lagoa do Campelo



segunda-feira, 16 de março de 2015

Edson Batista gasta R$ 73.640,16 em irrigação de jardins


CÂMARA MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista parecer da Comissão Permanente de Licitações, aprovo os atos praticados no processo nº 0016/2015, HOMOLOGO o resultado do convite nº 002/2015 e, em consequência, ADJUDICO o seu objeto, contratação de empresa especializada para irrigação dos jardins no entorno da sede da CMCG e jardins da EMUGLE, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, à licitante vencedora: ESTAÇÃO DAS PLANTAS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME inscrita no CNPJ(MF) sob nº 39905617/0001-91, com o menor valor global de R$ 73.640,16 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e dezesseis centavos).
Em 09 de março de 2015.
Edson Batista
Presidente da CMCG
Id: 1805652

Rosinha paga parcela de R$ 1.208.421,57 para pavimentação do bairro do Jockey


Data do pagamento: 06/03/2015
Processo nº: 20141050000147
Ordem bancária: 2015OB02755
Beneficiária: COFRANZA CONSTRUTORA LTDA
Nota Fiscal: NF 198,P.4
OBRA PAVIMENTACAO-B.JOCKEY
Valor: 1.208.421,57

Lei da gratificação para profissional médico emergencista disponível no Diário Oficial


Lei nº 8.629, de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a instituição de gratificação especial para profissional Médico Emergencista e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I

Da gratificação para profissional médico emergencista

Art. 1º - Fica criada, em razão da natureza especial do trabalho, gratificação especial para o profissional médico emergencista em exercício na rede pública hospitalar municipal.

Art. 2º - Para efeito do previsto no artigo anterior, considera-se integrante da rede pública hospitalar o Hospital Ferreira Machado e o Hospital Geral Guarus.

Art. 3º - Considera-se médico emergencista, para efeito do previsto no artigo 3º, o profissional que atenda os seguintes requisitos:

I - possuir comprovação de atuação em unidade de urgência e emergência;
II - possuir capacitação, em atendimento de urgência e emergência,
comprovada através de certificado emitido por instituição reconhecida;
III - estar atuando na Unidade Hospitalar, integrante da rede pública municipal;
IV - possuir vínculo com carga horária semanal de 24 horas;
V - declarar estar apto e realizar, quando demandado, remoção de pacientes inter-hospitalar.

Parágrafo único - Fica estabelecido prazo de carência de 30 (trinta) dias, a partir da data de vigência desta Lei, para apresentação da documentação, prevista no inciso II deste artigo.

Art. 4º - Fica estabelecido que o profissional médico emergencista, de que trata este Capítulo, fará jus à gratificação especial, nos seguintes valores:

I - De R$ 1.000,00 (hum mil reais), por plantão de 24h de
segunda a sexta-feira - PSS em unidade hospitalar;
II - De R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por plantão de 24h no sábado e domingo - PSD em unidade hospitalar.
Parágrafo único - O servidor só fará jus à referida gratificação pelo plantão caso tenha o efetivo cumprimento da carga horária semanal.

Art. 5º - O profissional médico emergencista alcançado por esta Lei, não fará jus as gratificações concedidas pela Lei Municipal n° 8.187 de 04 de novembro de 2010 e Lei n° 8.222, de 14 de abril de 2011.

A íntegra da lei se encontra no Diário Oficial de hoje.

Por que a honestidade não é prevista em lei?


A Lei de Improbidade Administrativa foi criada por meio do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo presidente cassado, ora senador, Fernando Collor de Mello. À época, segundo o ex-presidente, havia necessidade de se dar um basta nos altos índices de corrupção que assolavam o país. Pois é, caros leitores. Collor foi o grande incentivador da Lei n 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

Contudo, no afã de que logo fosse aprovada a lei, os autores da redação, preocupados com a definição dos três tipos de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos bons princípios da Administração Pública), não atentaram para o ponto crucial: o conceito de ímprobo ou melhor dizendo, do gestor desonesto.

Isso quer dizer que vivemos em uma sociedade onde uma das leis de maior repercussão nacional não possui o seu núcleo conceitual para a identificação dos autores dos atos de corrupção. A lei deveria contemplar o conceito, mas NÃO o fez.

A norma, tal qual como foi redigida, nos traz uma sensação de profundo desconforto moral. Afinal, temos uma norma vigente que veda ato de improbidade, mas não nos é oferecida a possibilidade de identificação dos agentes.

No campo jurídico, essa lacuna é imperdoável (quem sabe, até proposital) e permite ao intérprete (julgador) uma utilização ampla da Ação de Improbidade Administrativa, gerando grandes equívocos.

Essa lacuna legal explica inúmeras absolvições de gestores públicos que, depois de presos em operações midiáticas, são libertados via habeas corpus dentre outras medidas jurídicas. A sociedade leiga não entende, mas a omissão da lei acaba por permitir a concessão da liberdade.

Para o cidadão comum isso pode ser complexo, mas o julgador faz uma simples análise: a lei deve alcançar o administrador desonesto e não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado.

Pode-se assim concluir que, além de não nos ser ofertada a possibilidade de identificação do desonesto, temos que ser maleáveis com o gestores incompetentes. Ora! Um cargo público não é um palco de teatro onde a arte permite improvisar ou de brincar de gestor.

Um ato administrativo, seja ele alicerçado na improbidade ou fruto de inaptidão para o cargo, causa danos similares à coletividade. Em ambas as situações, há prejuízos sociais imensuráveis que não podem ser remediados.

O fato de não ter condicões práticas para diferenciacão do agente público que deseja delinquir daquele incompetente para ocupar o cargo conferido não é motivo para amenizarmos a gravidade do estado do quadro público brasileiro.

Pouco importa para a sociedade contribuinte se o ocupante de um cargo público é corrupto ou desastrado. São todos atores de um enredo nefasto com tentáculos de toda ordem que nos enchem de desesperança a cada escândalo descoberto.

Entendo que precisamos de homens honestos e essa qualidade não há banco escolar que ensine. Ou você é ou NÃO é.

Cláudio Andrade