quinta-feira, 24 de março de 2016

Caso de Rosinha é grave


"É GRAVE!

Pior é que o Sr. Garotinho tenta deturpar os fatos e se esquivar das acusações. Ora, os documentos mostram doação da Odebrecht na ordem de R$ 1 MILHÃO para a Rosinha Garotinho. As doações oficiais mostram que a Odebrecht Brasil e a Odebrecht Oleo e Gás doaram R$ 840.000,00 para o Diretório Nacional do PR; enquanto as receitas oficiais mostram que Rosinha recebeu R$ 590.000,00 de doação oficial do Diretório Nacional do PR... A CONTA NÃO BATE!

Não podemos nos esquecer que a Odebrecht tem dois contratos do Morar Feliz, para construir 10 mil casas, sendo que ambos, em conjunto com aditivos, somam R$ 1 BILHÃO de reais...

Estranho, ao menos."

Fábio Bastos.
Advogado.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Moradores de Tocos pedem socorro





Perdoados!


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem, terça-feira, perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, conhecida como ‘Mensalão’.

O ministro usou como base para a sua decisão, pedidos protocolados pelos advogados dos condenados que, por sua vez, se basearam no decreto presidencial do indulto natalino.

O efeito da decisão beneficia os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Todos estão perdoados do restante da pena a qual foram submetidos.

Para que os leitores dessa Coluna tomem conhecimento, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Segundo matéria publicada no site Consultor Jurídico, entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores há oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

A decisão, apesar de legal, causa uma sensação de desconforto nos cidadãos de bem de nosso país. Não se trata apenas de um simples ‘perdão’ e sim, um apagão em tudo que foi feito por esses agentes públicos enquanto exerceram suas funções, muitas delas, se diga de passagem, de influência completa sobre os rumos de alguns setores da administração pública ou da condução política de nossa nação.

Já diz o jargão da advocacia que decisão se cumpre, restando aos descontentes, dentro do prazo legal, recorrer.

Por outro lado, fica um gosto amargo na boca de todos os cidadãos de bem de nosso Brasil que esperavam penas maiores e punições mais duras que trouxessem a sensação de que ser bandido de terno, no Brasil é algo perigoso e passível de prisão.

Porém, a lei é a lei e quanto a isso, só uma reforma feita pelos detentores de mandato no Congresso Nacional para modificá-las. Contudo, como esperar leis mais rígidas se grande parte dos condenados são os mesmos que apresentam os projetos de lei?

Enquanto eles fizerem as 'camas para eles mesmos deitarem', ainda seremos decepcionados com ‘perdões’ que de nada dignificam o país.

Cláudio Andrade

Odebrecht avarenta doa mil reais para Rosinha

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segunda-feira, 21 de março de 2016

Caos em Custodópolis.



Povo sofrendo sem tratamento de esgoto, coleta de lixo e entulho.
Dengue e falta de dignidade.

Não perca na próxima quarta-feira às 22h30 min no Programa Cláudio Andrade na Terceira Via TV..

domingo, 20 de março de 2016

Juristas entram com HC no STF para barrar Gilmar e abusos de Moro



Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.

No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.

O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por ter nomeado Lula ministro da Casa Civil.

Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.

Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.

A ação pede ao STF que suspenda o trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontando a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Fonte: Revista Forum