quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

TRE-RJ publica instruções para fiscalização da propaganda eleitoral



Jornal Terceira Via.

Na sessão plenária desta terça-feira (20), o TRE-RJ referendou a publicação da Instrução Normativa Conjunta 01/2018, que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia pelos Juízos Eleitorais em relação à propaganda eleitoral nas Eleições 2018 e regulamenta o processamento dos expedientes próprios à fiscalização.

O ato normativo tem como objetivo padronizar os procedimentos relativos à propaganda eleitoral em geral e disciplinar a execução de medidas de urgência adotadas no âmbito da fiscalização, especialmente quando voltadas à apreensão de bens e materiais utilizados em práticas ilícitas.

Um dos pontos abordados na instrução é a possibilidade de o juiz eleitoral aplicar multa de natureza coercitiva (“astreinte”), para o caso de descumprimento das medidas fixadas para inibir a prática de condutas eleitorais ilícitas. Outra novidade é que as intimações destinadas aos partidos, coligações e candidatos serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, endereçadas aos correios eletrônicos e números de telefones celular, via WhatsApp.

A instrução normativa tratou, ainda, da propaganda na internet. Ficou estabelecido que, caso o provedor descumpra ordem judicial para a retirada de conteúdo, o juiz poderá determinar a suspensão de seu CNPJ e o bloqueio de bens e valores existentes em nome da empresa, de forma que fiquem retidos e bloqueados os valores existentes nas respectivas contas ou aplicações até o efetivo cumprimento.

Denúncias

As denúncias de ilícitos eleitorais recebidas pela Justiça Eleitoral serão submetidas à apreciação do juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no respectivo município.

O magistrado poderá determinar que a equipe de fiscalização efetue a constatação da irregularidade, preenchendo o Relatório de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ou decidir pelo arquivamento, após intimação da Procuradoria Regional Eleitoral, quando verificar que a denúncia não contém elementos mínimos e suficientes para apuração, que não se trata de irregularidade a ser sanada pelo exercício do poder de polícia, ou que a propaganda noticiada é regular.

Caso constate que se trata de propaganda eleitoral irregular, o juiz eleitoral determinará a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada, com a devida restauração do bem ou, quando for o caso, regularização, em até 48 horas, sob pena de remoção ou regularização da propaganda pela Justiça Eleitoral. Na hipótese de reiteração da infração, não é necessária a intimação prévia, sendo permitida a atuação imediata do juiz eleitoral e da equipe responsável pela fiscalização.

Concluídos todos os procedimentos de fiscalização os autos serão encaminhados, com vista, ao Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem compete ajuizar ação, se considerar cabível. Neste ano, todas as representações referentes às eleições deverão ser ajuizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive aquelas instruídas com os procedimentos de fiscalização da propaganda eleitoral, que serão digitalizados.

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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Lei municipal protege estudantes da rede pública municipal e estadual


Por Cláudio Andrade.

Algumas empresas de ônibus do município de Campos dos Goytacazes estão, segundo informações, nas redes sociais, descumprindo a obrigação de atender aos estudantes da rede pública municipal.

Certo que, na história recente da nossa cidade, nunca tivemos um meio de transporte digno e que preenchesse as necessidades de nossa população contribuinte.

Por outro lado, no dia vinte e três de abril de 1993 a mesa diretora da Câmara dos vereadores de Campos aprovou a Emenda Modificativa de número 08\93 que modificou o parágrafo do artigo 253 da Lei Orgânica do Município.

Com a nova lei orgânica do município o artigo que confere o direito aos estudantes passou do 253 para 311, parágrafo segundo. 

Na nova redação, dada à época, passou a constar que os estudantes da rede municipal e estadual de ensino, uniformizados, teriam gratuidade nos transportes coletivos nos dias de aula.

A referida emenda foi de autoria do vereador Paulo Albernaz e chancelada, à época, pelo então presidente da Casa de Leis, Paulo Feijó, atualmente, Deputado Federal.

Não restam dúvidas de que há muita coisa não explicada nessa relação entre o empresariado do meio de transportes e o poder público municipal. Essa “queda de braço” sempre existiu e com o surgimento do transporte alternativo se acirrou ainda mais.

Além disso, as quase cotidianas reclamações dos funcionários das empresas fazem com que a chance da prestação de um serviço de qualidade é menor.

Precisamos lembrar sempre que o fato de existir esse prejudicial desconforto entre a parte que concede o serviço e a outra que tem o dever de fornecer, é inadmissível ocorrer prejuízos para os estudantes, pois se subentende que esses usuários semanais são pessoas com renda mensal mais baixa e precisa de todo o apoio governamental possível.

Nosso município possui dimensões que fazem com que haja uma malha rodoviária grande eficaz. Milhares de pessoas estão agonizando nos distritos mais longínquos, pois estão perdendo empregos, consultas médicas dentre outras afazeres urgentes e necessários.

No final do ano de 2017 fiz requerimento às empresas para que fossem informados os respectivos itinerários, mas infelizmente, nada foi apresentado e isso demonstra que há muita coisa a ser discutida para que a população volte a ser contemplada de forma satisfatória.

Não restam dúvidas que essa relação conflituosa que se arrasta há décadas atrapalha o bom desenvolvimento viário de nosso município e causa prejuízos a empresas privadas que estão, com muita dificuldade, mantendo seus funcionários empregados.

Quanto aos alunos que necessitam do transporte público, precisamos entender que essa precariedade no transporte e a dificuldade de locomoção irá prejudicar o próprio crescimento intelectual de nossos jovens, o futuro de nossa cidade e porque não, do Brasil.