sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Rosinha sanciona lei que considera falta de intelecto uma deficiência



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Todos os centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados, devem destinar 10% (dez por centro) de suas mesas e cadeiras nas praças de alimentação como local preferencial para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 

§1º - Considera-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
§2º - Considera-se pessoas com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrado no conceito de pessoas com deficiência, tenha, por qualquer motivo dificuldade de movimentar-se, permanentemente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. 
§3º - As mesas e cadeiras destinadas às pessoas definidas no caput, deverão ser personalizadas a fim de facilitar o seu acesso, livre de barreiras. 
§4º - As mesas e cadeiras em andar térreo deverão ser destinadas exclusivamente as pessoas com deficiência física motora temporária ou permanente, as pessoas com deficiência mental e/ou múltiplas que apresentem alto grau de dependência, de qualquer faixa etária.
§5º - O dispositivo no §2º, do caput deste artigo aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos obesos, as lactantes e as pessoas com crianças de colo até 05 (cinco) anos. 
Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no art. 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar as disposições desta lei. 
Art. 3º - Nas praças de alimentação dos centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados, deverão ser afixados, em local de grande visibilidade, placa ou adesivos indicativos dos locais preferenciais para as pessoas descritas no caput do art. 1º. 
Art. 4º - A não observância do dispositivo nesta Lei sujeitará aos infratores as penas contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), recolhida ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2015. Rosinha Garotinho - 
Prefeita -

Rosinha obriga concessionárias que venderem carros a plantarem árvores



Lei nº 8.669, de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As concessionárias diretamente ligadas à venda de automóveis ficam obrigadas a comprovarem o plantio de árvores conforme a quantidade de carros vendidos no mês na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Para cada carro novo vendido a concessionária deve plantar 10 árvores com a finalidade de contribuir para a formação de corredores florestais entre unidades de conservação, compensando
assim a emissão do gás carbônico (CO2) que contribui para o efeito estufa.
Art. 3º - O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não-governamentais u empresas privadas com atuação na área ambiental.
Art. 4º - O plantio das árvores deverá ser efetuado no prazo de até 06 (seis) meses após a venda do automóvel e será feito em áreas de preservação permanentes, parques e jardins, corredores
ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, observado o seguinte:
I - O plantio na área urbana do Município será feito sob a orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, cabendo ainda a essa secretaria indicar a quantidade e a espécie de árvore a ser plantada; e 
II - O plantio na área rural do Município será feito sob a orientação da Superintendência de Agricultura, cabendo ainda a essa secretaria indicar a quantidade e a espécie de árvore a ser plantada.
Art. 5º - As infrações às disposições desta Lei serão punidas com multa, no valor de 03 (três) Ufica's (Unidade Fiscal de Campos) para cada carro que foi vendido sem a compensação do plantio de árvore.
Art. 6º - A arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da presente Lei será destinada integralmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal do Ambiente:
I - definir as espécies de árvores a serem plantadas;
II - fiscalizar o cumprimento da presente Lei; e
III - baixar as demais normas visando à execução e à implantação desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará as disposições previstas neste artigo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2015.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Programa "Cláudio Andrade" visita o bairro Jardim Carioca





Justiça ordena e Rosinha convoca psicóloga

Portaria nº1980/2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a aprovação e classificação no Concurso Público realizado através do Edital n°007/2012, homologado através da portaria n°1399/2012, publicada em 02 de julho de 2012.

CONSIDERANDO a impetração de Mandado de Segurança por JHAYANA COUTO RIBEIRO AMORIM LINS 

CONSIDERANDO o acórdão proferido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança n° 0020522-24.2015.8.19.000, para que a impetrante seja nomeada no cargo de psicólogo, previsto no edital do concurso público 007/2012, após cumpridas as demais etapas do concurso.

RESOLVE convocar e nomear JHAYANA COUTO RIBEIRO AMORIM LINS no cargo de psicólogo.

Câmara de Campos gasta R$ 124.000,00 mil com locação de veículo


CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 237/2015
Contrato nº 060/2015
Pregão Presencial: 019/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículo sem fornecimento de motorista e combustível para atender a CMCG.
Contratada: V.L. Viana Machado Serviços EIRELI - ME
CNPJ: 11.368.658/0001-77
Valor: R$ 124.000,00(cento e vinte e quatro mil reais)
Vigência: 08(oito) meses com vigência a partir de 28/08/2015 a 27/04/2016
Data de assinatura do Contrato: 28/08/2015
Dotação: PT. 112200672724
Despesa: 339039
Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2015, 338º da Vila de
são Salvador de Campos e 180º da Cidade de Campos dos Goytacazes.
Edson Batista
Presidente da CMCG

Dr. Edson Batista é um verdadeiro ‘envelope de piadas prontas’.
Na sessão da Câmara o médico ‘amigo’ de Rosinha quis transparecer que foi uma ‘parte da mídia’ que noticiou de forma maldosa a publicação do Diário Oficial onde consta, de forma clara ‘VEÍCULO’ e NÃO ‘VEÍCULOS’.
Assim sendo, caro Edson NÃO perca o seu tempo com falácias. Apenas peça aos seus assessores que façam as digitações das publicações de forma correta para que não percamos tempo lendo frases de efeito que, além de cafonas são de péssimo gosto.
Entendo que em um município em que a educação é penúltima no IDEB e a aprovação automática é tratada como uma ação normal, esquecer que o S é para diferenciar PLURAL de SINGULAR, nada me espanta.
Errou caro Edson? Assuma e nos prive de 'desculpinhas' para asseclas aplaudirem.
Lembre-se, caro Edson, Diário Oficial é coisa séria.

Cláudio Andrade.

Obs: Por fim, o Dr. Edson Batista já explicou na Câmara de Campos que foi um erro de digitação. Menos pior.

Governo Rosinha é desaprovado por 66.41% da população de Campos


O instituto Pappel realizou pesquisa no mês de agosto de 2015 com 1.400 entrevistados e contatou através da pergunta: “Você aprova a maneira como a Prefeita Rosinha vem administrando Campos?” que 66.41% desaprovam o governo de Rosinha Garotinho e apenas 33.59% considera positiva a gestão da ex-governadora do Estado do Rio de Janeiro.

No quesito “confiança” Rosinha também não é bem vista pela população. Segundo os dados da pesquisa, 61.60% não confiam e apenas 36.78 acham a administração municipal confiável. Vale ressaltar, que 1.62% não souberam responder.

No quesito geral referente à junção entre Ruim/Péssimo, Rosinha aparece com 45.30%, sendo 13.23% de ruim e 32.07% de péssimo.

No quesito geral referente à junção entre Ótimo/Bom, Rosinha aparece com 21.12%, sendo 3.96% de ótimo e 17.16% de bom.

O regular foi identificado na pesquisa no patamar de 33.58%

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Diretório municipal do PSDC de Campos dos Goytacazes convoca para refiliação.

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Amil promete pagar atrasados e IMNE retoma atendimento aos credenciados


O plano de saúde Amil assumiu o compromisso via e-mail de pagar parte dos valores em atraso ao grupo IMNE já nesta sexta-feira (4) e o restante no dia 15 deste mês. Os valores se referem aos serviços prestados ao longo deste ano e que não foram pagos. Diante da promessa, o grupo IMNE decidiu dar um voto de confiança ao cliente e retomar imediatamente o atendimento aos pacientes credenciados por este plano de saúde.

Representantes do Grupo IMNE e da Amil estiveram reunidos no fim da tarde de ontem (31) para decidir o futuro da parceria. Caso o pagamento não seja efetuado conforme o combinado, o atendimento será suspenso em caráter definitivo.

Terceira Via

Sérgio Cabral apoia pré-candidatura de João Peixoto à Prefeitura de Campos


Aconteceu nesta segunda-feira (31/08), um encontro entre o Deputado Estadual João Peixoto, Deputado Federal Marco Antônio Cabral e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O encontro aconteceu no Rio de Janeiro, na residência do ex-governador.

A pauta do encontro foi a definição da pré-candidatura do Deputado João Peixoto, à prefeitura de Campos dos Goytacazes.

Fonte: Blog da Alessandra Lemos.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Marco Feliciano será candidato a prefeito de São Paulo


O PSC, partido do ex-candidato a presidente da República Pastor Everaldo, lançará à prefeitura de São Paulo o deputado federal Marco Feliciano, também pastor.

Feliciano é integrante da bancada evangélica e um fervoroso ativista contra o casamento gay. A favor de bandeiras religiosas, como o ensino do criacionismo nas escolas públicas e privadas brasileiras, seu mandato no Congresso é sustentado pelo mote "em defesa da família".

A decisão do PSC de ter um candidato próprio ao comando da capital paulista foi tomada nesta segunda-feira (31).

"Vamos buscar partidos para aumentar nosso tempo de TV", disse Pastor Everaldo à Folha. Everaldo é hoje o presidente nacional do PSC.

Folha de São Paulo

Enquanto o povo geme, tem político em campanha

Quando educar é prejudicial


Não restam dúvidas de que quanto menos instrução tiver o eleitor, mais fácil será obter votos sem um projeto sólido e eficaz. Alguns candidatos se aproveitam dessa “ingenuidade” dos eleitores para a captação de votos via “lavagem cerebral”.

Não existe a preocupação em qualificar o público votante. A assessoria do candidato prepara a ação política sobre a “ferida” – apresentando-o como um salvador da pátria.

Fazer aflorar as mazelas existentes em uma comunidade sem contemplar os eleitores com alternativas reais para que eles deixem aquela situação – muitas vezes precária – é uma atitude vil e oportunista.

Não se pode esquecer que quanto mais alto o nível de escolaridade de um eleitor, maior será o discernimento em escolher seus representantes. Alguns poderão criticar essa posição, argumentando que, nem sempre, os melhores candidatos são eleitos pelos mais esclarecidos. Verdade!

Contudo, não se deve ignorar que a chance de identificar um oportunista de plantão é, sem dúvida, maior nos grupos em que há eleitores com mais discernimento e informação.

Pelo mesmo raciocínio, vale salientar outro ponto relevante: para muitos políticos, trabalhar o voto daqueles que têm estabilidade no emprego enseja temor e complexidade, gerando certa insegurança. Como exemplo, cito a relação entre político e concursado.

Parcela considerável de prefeitos não é favorável à realização de concurso público. Trabalhar o voto dos já concursados é a coisa mais complexa para os detentores de mandato. Se a relação entre pares não for amena, considerável parcela de votos pode ser perdida.

O Brasil tem ainda redutos eleitorais onde a troca de voto por bens essenciais é a premissa que impera. Devido ao baixo nível de escolaridade, grande parcela daqueles que não conseguem o mínimo para viver sucumbem às manipulações políticas dos que os “escravizam” e controlam seu voto – em vez de proporcionarem uma estrutura mínima de sobrevivência.

Onde a educação engloba maior contingente eleitoral, a disputa pelo voto requer uma pauta de convencimento mais intensa, uma vez que os eleitores - fincados em uma escolaridade superior - identificam mais facilmente os postulantes com “pés de barro”.

Chega-se à certeza de que quanto maior o nível de instrução do votante, mais seletiva é a escolha dos seus representantes. É preciso, a qualquer custo, valorizarmos nosso voto. O aumento da escolaridade é o caminho a seguir.

Para isso, uma política baseada na manutenção de uma base educacional e seu aprimoramento, pautado, inclusive, em qualificação profissional é algo imperioso! Afinal, há eleições possíveis de serem vencidas - e outras impossíveis. Mas quem manda é o eleitor.

Cláudio Andrade

Plano de saúde Amil dá calote e deixa usuários sem atendimento no IMNE


A partir de hoje, segunda-feira (31), os pacientes credenciados do plano de saúde Amil ficarão sem o atendimento nos hospitais e clínicas que integram o grupo IMNE. O motivo é que, este ano, a Amil não pagou uma única parcela devida pelos serviços prestados pelas unidades do grupo - Hospital Dr Beda , Clínica Cirúrgica e Maternidade Lília Neves, Oncobeda, Bedalab, Beda Imagem, Cardiobeda, Uti Neonatal Campos e Macaé, entre Outras Unidades.

Segundo informações da Empresa de Gestão Hospitalar (Gesthos), os norte-americanos controladores da Amil não aceitam pagar os atrasados e nem que os recursos sejam efetuados antes de 90 dias para pagamento 30 dias após - o que vai contra as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) Assim, a questão passa a ser jurídica.

O diretor-presidente do grupo IMNE, Dr. Herbert Sidney Neves, revelou que tentou um acordo para evitar que milhares de pessoas ficassem “descobertas”, sem atendimento médico. “Procuramos com seriedade, nesses 40 anos de trajeto médico hospitalar, fazer o melhor. Jamais nos dobraremos a imposições "dos americanos". Seguindo o principio de ter orgulho de ser brasileiro, digo aos americanos detentores da Amil, ex-empresa Brasil – que aqui no interior, especificamente em Campos e região, vocês não mandam nem impõem regras. Nós fazemos parte do grupo de pssoas neste país que lutam para expulsar a parte podre da política e para instituir o respeito como parte fundamental nas relações”, desabafou.

O Grupo Imne se solidariza com os credenciados da Amil neste momento de incertezas.

Terceira Via