terça-feira, 20 de março de 2018

CPI das Rosas sugere indiciamento de Rosinha por formação de quadrilha e improbidade administrativa



O trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Rosas, chegou ao fim e o relatório final foi lido na sessão desta terça-feira, 20, pelo relator da CPI, o vereador Cláudio Andrade. Composta pelos vereadores Fred Machado (PPS), Cláudio Andrade (PSDC), Neném (PTB), Marcelo Perfil (PHS) e Silvinho (PRP), a CPI investigou o contrato da Prefeitura de Campos durante a gestão da prefeita Rosinha, entre 2011 e 2016, com a Emec Obras e Serviços Ltda, no valor total de R$ 76.150.706,73, para manutenção civil e paisagística de canteiros, parques, praças, jardins e afins.

A primeira fase da CPI, contou com a análise de mais de 7 mil páginas, além das diligências e as oitivas de testemunhas. Dez pessoas foram ouvidas presencialmente e três não compareceram, entre elas, a ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.

O vereador Cláudio Andrade lembra que a CPI, ao contrário do que muitos pensam não condena.

“A CPI colhe informações sobre seu objeto para, no final, encaminhar ao MP ou aos órgãos judiciais para que esses tenham dados concretos para oferecer denúncia ou instaurar processo de responsabilidade civil”, diz Andrade.

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

ROSINHA:

• Concurso de Pessoas

• Crime contra o procedimento licitatório

• Formação de quadrilha

• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório

• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei

• Improbidade administrativa

SULEDIL BERNARDINO

• Improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções por ter exercido a função de Secretário de Controle e Transparência. Tinha o dever de evitar que as irregularidades acontecessem

ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA

• Concurso de Pessoas

• Crime contra o procedimento licitatório

• Formação de quadrilha

• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório

• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei

• Improbidade administrativa

EDILSON PEIXOTO

• Concurso de Pessoas

• Crime contra o procedimento licitatório

• Formação de quadrilha

• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório

• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei

• Improbidade administrativa

CÉSAR ROMERO

• Concurso de Pessoas

• Crime contra o procedimento licitatório

• Formação de quadrilha

• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório

• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei

• Improbidade administrativa

JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL

• Concurso de Pessoas

• Crime contra o procedimento licitatório

• Formação de quadrilha

• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório

• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei

• Improbidade administrativa

FÁBIO SAAD JUNGEN

• Crime contra o procedimento licitatório

• Improbidade Administrativa


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- Roberta Barcelos
Chefe de Gabinete
Assessora de Imprensa
(22)99845-8228

domingo, 18 de março de 2018

A salvação de Anderson Pedro


Por Cláudio Andrade.

O motorista Anderson Pedro foi assassinado na última semana junto com a vereadora do PSOL Mariele Franco. Ele, baleado nas costas e ela na cabeça, em um crime que caminha para uma conclusão estarrecedora: execução.
Após a confirmação da morte dos dois iniciou-se nas redes sociais a construção de um muro: de um lado aqueles que dizem que a morte da vereadora é apenas mais uma estatística e que o ato não merece muita repercussão por ser ela da ‘favela’ e ‘apoiadora da bandidagem’.
Do outro lado do muro estão os militantes dela, do PSOL e de todos que acreditam que a morte dela, por execução, juntamente com o seu motorista, foi fruto de sua atuação como vereadora e das suas ações de enfrentamento contra PMs que, segundo a própria legisladora, cometiam atos de truculência contra inocentes na Maré, dentre outras arbitrariedades.
Deixando de lado os gladiadores do muro fictício, que acima descrevemos, tratar a morte de Mariele como um crime comum é desejar que ninguém descubra quem matou Anderson Pedro.
Anderson morreu, pois, estava no lugar errado e na hora errada, certo? Claro, contudo, sem a morte da vereadora o crime contra Anderson não teria a investigação que está tendo e as chances da autoria ser descoberta seria quase zero.
Anderson, alvejado e morto enquanto dirigia nas proximidades do Estácio. Status do caso: elucidação quase impossível.
A morte da vereadora, que poderá desvendar a morte de Anderson, também descortinou o abismo que existe entre o que se fala e o que se pratica.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-procuradora do Estado, que entrou no TJ pelo quinto constitucional, em postagem no Facebook, Marília Castro Neves, acusou Marielle Franco de ter pertencido ao Comando Vermelho.
Segundo a desembargadora, ela teria sido executada por ter descumprido compromissos com o CV. “Qualquer outra coisa diversa é ‘mimimi’ da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”.
Depois da repercussão negativa da postagem, Marilia fechou o conteúdo do seu perfil, mas não a tempo de sua manifestação ser copiada.
A opinião dela é livre, mas será que, enquanto servidora, e diante de um processo que precisa sentenciar, qual a desembargadora que devemos aguardar? Essa, com ‘sangue nos olhos’ e que odeia pessoas como Mariele, ou uma julgadora  serena e imparcial, que deve condenar segundo as provas dos autos?
Pois é, nobre leitor, que morte danada. Ao mesmo tempo trouxe para o debate os ativistas, o Judiciário, a Polícia Federal, o MP, as Forças Armadas e um punhado de gente perigosa que não se emociona muito quando alguém, que não é comum, leva tiros na cabeça por estar incomodando algum ‘sistema’, dentre os milhares que existem nessa nossa sociedade maquiavélica.
No entanto, nem toda terra é tão desértica que não possa brotar uma flor. Graças à morte da vereadora - pessoa pública, eleita com mais de quarenta e cinco mil votos e relatora da comissão da Câmara Municipal, para fiscalizar a intervenção militar no estado - Anderson Pedro poderá ter, ao contrário de milhares de outros cadáveres, a chance da sua morte  ser desvendada, afinal, era um cidadão comum no carro de uma pessoa pública.