sábado, 30 de abril de 2016

Pappel: 54.65% da população considera à Câmara de Campos ruim ou péssima



O retrato obtido pelo Instituto Pappel acerca da imagem e atuação da Câmara de Vereadores de Campos é estarrecedor.

O Instituto entrevistou 2.800 pessoas e o resultado geral foi o seguinte:

Ótimo: 0.79%
Boa: 6.41%
Regular: 38.16%
Ruim: 14.49%
Péssima: 40.16%
Popularidade: 45.35%

Somados os índices Ruim/Péssimo chegamos à conclusão de que 54.65% da população de Campos dos Goytacazes não aprova a atual legislatura.

Observação: Nas Zonas 98, 99, 100 e 249, a atuação dos vereadores recebeu, pasmem, a nota ZERO, no quesito ÓTIMO. Inacreditável.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

João Peixoto visita obras da Ponte da Integração


O deputado estadual João Peixoto (PSDC) visitou na manhã desta sexta-feira (29/04), as obras da ponte da integração que ligará os municípios de São João da Barra e São Francisco de Itabapoana.

A ponte vai ter 1.300 metros de extensão e 16 metros de largura, e vai beneficiar mais de 500 mil pessoas, ligando as duas cidades sem ser preciso passar por Campos dos Goytacazes. O trajeto será encurtado em cerca de 80 km. A Ponte da Integração passa pelo Rio Paraíba do Sul e vai ajudar no escoamento da produção dos dois municípios.

Pelo tempo de demora na conclusão da obra, os antigos pilares não foram aproveitados. O novo projeto precisou ser alterado, sendo construído novos pilares. Dentro do orçamento, também está prevista a construção de estradas que darão acesso a ponte.

Orçada em R$ 105, 7 milhões, a ponte contará com 35 pilares, sendo 17 no trecho do rio, 14 em São João da Barra e quatro em São Francisco.

João Peixoto falou da visita. "Estive visitando as obras da ponte da integração na manhã desta segunda-feira e fiquei muito feliz com o adiantamento das obras que será de grande importância para toda região, pude ver de perto que as obras estão a todo vapor." Disse Peixoto.

Blog da Alessandra Lemos.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Quem cuspir primeiro ganha


O ator José de Abreu e o deputado federal Jean Wyllys acertaram seus alvos. Cuspiram em pessoas que, segundo eles, os ofenderam. Ambos foram parar nas redes sociais como aqueles que resolvem seus problemas da forma que melhor lhes convêm.

Em regra, uma cusparada significa injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa). Não se trata de difamação porque não envolve a narrativa de fato desabonador. Não é calúnia porque não descreve um delito.

A história dos dois me faz lembrar uma brincadeira corriqueira feita em demasia na década de 80. Quando a galera queria que dois desafetos brigassem e a ‘pilha’-palavra que significava na época incitar- não dava certo, o provocador colocava a mão entre os dois e dizia: “quem cuspir primeiro ganha”. Ato contínuo, quando um dos brigões liberava uns 30% de volume líquido, a mão era retirada e a ‘bordoada cantava’.

Como bem dizia Abelardo Barbosa - o saudoso Chacrinha - “nada se cria, tudo se copia”.

No caso daquele que interpretou Nilo na novela Avenida Brasil e do ex-BBB faltaram argumentos e sobraram destemperos. As reações de quem é ofendido variam de pessoa e de personalidade.

O grande problema é que as cusparadas são apenas o ‘pano de fundo’ para a verdadeira crise de intolerância por que passa uma parcela considerável da população brasileira.

Vale ressaltar que não estou me referindo a pessoas sem conhecimento médio. A maioria que cospe, xinga devotos de religiões contrárias às suas, bate em homossexuais, depreda prédios públicos e pratica todos os crimes raciais possíveis, são cidadãos que se dizem ‘intelectuais’.

Os brasileiros passam por um surto de caretice tão grande que até os humoristas estão acuados, diante dos contraataques sofridos quando criam piadas que vão de encontro aos interesses, crenças e linhas políticas de alguns ‘intelectualóides’.

As cusparadas de José de Abreu e de Jean Wyllys são marcos? Não, claro que não. São atitudes que refletem o clima de animosidade que tomou de assalto do Brasil, desde que um partido perdeu a eleição para outro, situação natural em países de regime democrático.

O clima de torcida organizada é reflexo de uma sociedade que está regredindo do ponto de vista do diálogo e da respeitabilidade quanto ao pensamento alheio. Sentar-se à mesa com alguém e ter opinião contrária não quer dizer que tenhamos que, ao fim do jantar, levantar e declararmos em alto e bom som que somos inimigos declarados.

No caso do ator José de Abreu há sim, uma reação de destempero. Porém, a situação de Jean Wyllys - que cuspiu em Bolsonaro - é apenas mais uma faceta desses atores que se dizem representantes da ala GLBT e da família tradicional.

Para que os seus nichos não se diluam, ambos, de forma inteligente e mordaz, alimentam essa inimizade teatral para o deleite das torcidas clubísticas que sem o poder de dialogar, resolveram se tornar o querosene que estimula o fogo.

Cláudio Andrade.

Vídeo: Pacientes não conseguem marcar exames no HGG

Juíza Elisabete Longobardi decide e Rosinha vira ré na versão 'Odebrecht Goitacá'

D E C I S Ã O

Passo a analisar o pedido de levantamento do pedido de segredo de justiça realizado pelo Ministério Público.
Em que pese ter sido decretado o segredo de justiça, vê-se que os fatos debatidos nestes autos já circulam na mídia de forma inconsequente. Destarte, constata-se que as partes envolvidas já tomaram ciência das medidas pretendidas pelo ilustre Promotor de Justiça.
Nos últimos dias veio ao conhecimento desta Magistrada que têm sido veiculadas notícias inverídicas, irresponsáveis e irrefletidas que colocam em questão minha atuação imparcial e independente junto ao presente feito. Vejam-se os seguintes endereços eletrônicos: http://www.fmanha.com.br/politica/protocolada-cpi-da-lava-jato e http://marcaovereadorpt.blogspot.com/2016/04/lava-jato-em-campos-cpi-protocolada-e.html.
Diante da repercussão negativa que tais notícias tem tomado, inclusive à imagem desta Juíza e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendo que se faz necessário o episódico levantamento do segredo de justiça deferido nos autos a fim de que os jurisdicionados tomem conhecimento sobre a verdade dos fatos.
Registre-se que a publicidade restrita (interna) às partes e seus advogados, no presente caso, só se justifica diante do interesse público ou da possível existência de documentos que digam respeito à intimidade e vida privada das partes envolvidas.
Como os documentos juntados na peça inicial são de domínio público, já que se tratam de documentos oriundos da Administração Pública Municipal, regida pelo Princípio Constitucional da Publicidade, e outros que livremente circulam pela rede mundial de computadores, por ora, não existem motivos suficientes para se manter o sigilo, especialmente diante das investidas acima registradas que maculam a imagem do Poder Judiciário e necessitam de pronta resposta.
Assim, pelo momento, não restam presentes as hipóteses normativas dos incisos art. 189 do CPC/15.
Anote-se, ainda, que a publicidade dos pronunciamentos jurisdicionais, conforme ensina a doutrina, tem como finalidade possibilitar o controle das decisões pelas partes e pela própria sociedade, o que reforça, no caso em exame, a necessidade de suspensão do segredo de justiça episodicamente, uma vez que as notícias sobre (im)parcialidade desta Magistrada partem dos representantes eleitos do povo deste Município.
Consigno as lições doutrinárias sobre o assunto:
“Os atos processuais hão ser públicos. O princípio da publicidade gera o direito fundamental à publicidade. Trata-se de direito fundamental que tem, basicamente, duas funções: a) proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos (e, nesse sentido, é conteúdo do devido processo legal, como instrumento a favor da imparcialidade e independência do órgão jurisdicional); b) permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça, principalmente sobre o exercício da atividade jurisdicional. Essas duas funções revelam que a publicidade processual tem duas dimensões: a) interna: publicidade para as partes, bem ampla, em razão do direito fundamental ao processo devido; b) externa: publicidade para os terceiros, que pode ser restringida em alguns casos, como se verá.” (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 15ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2013, v.1, p. 61)
Com efeito, veiculou-se nos citados endereços eletrônicos que o fato do marido desta Magistrada ter supostos vínculos políticos com pessoas ligadas à Chefe do Executivo deste Município tornaria esta carente de imparcialidade para análise de assuntos ligados a tais agentes públicos.
Para chegar a tal conclusão, citou-se a presente demanda, inclusive com expressa menção que as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro teriam sido indeferidas.
Pois bem.
A decisão proferida nestes autos, diferente do que informado e publicado açodadamente e sem as devidas cautelas, não indeferiu qualquer das medidas requeridas pelo Ministério Público, mas determinou a correção da peça inicial em razão de equívocos formais que poderiam resultar na extinção prematura do processo, prejudicando a análise do caso.
Veja-se que a decisão não favorece quaisquer das partes e visa possibilitar a efetiva análise do mérito do pleito, em estrito cumprimento ao princípio da primazia da análise do mérito.
Aliás, se analisada com acuidade, a decisão desfavorece os agentes públicos citados nas publicações referenciadas, porquanto determina que o Ministério Público os inclua em sua demanda, o que não foi feito originariamente
Veja-se a íntegra do que ficou decidido:
“Defiro o pedido de segredo de justiça a fim de salvaguardar o direito à privacidade e ao sigilo dos documentos das partes envolvidas. Anote-se.
Compulsando os autos, verifico que há necessidade de emenda à petição inicial.
O valor da causa não reflete o benefício econômico pretendido com as medidas requeridas. O pedido de arresto reflete uma quantia de R$ 96.737.763,36, tendo sido atribuído à demanda o valor de R$ 10.000,00, contrariando a jurisprudência do E. STJ sobre o assunto:
"Há necessidade de atribuição de valor à causa nas ações cautelares (STJ, 3aTurma, REsp 181.823/RJ,rel.Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 19.02.2004, DJ 15.03.2004, p. 263), correspondendo esse, malgrado a dificuldade em quantificar o direito à segurança, ao benefício econômico oriundo do acolhimento do pedido cautelar (STJ, 2a Turma, ED nos ED no REsp 509.893/SP, rei. Min. Eliana Calmon, j. em 27.02.2007, DJ 14.03.2007, p. 235)"
O requerente também faz alusão à existência de três contratos, acostando apenas um e de forma incompleta. Como os documentos foram citados na narrativa, são indispensáveis ao ajuizamento da ação, consoante lições de autorizada doutrina:
"(...) a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da causa. (...) Consideram-se indispensáveis tanto os documentos que a lei expressamente exige para que a demanda seja proposta (título executivo, na execução; prova escrita, na ação monitória etc.) - documentos substanciais, na classificação de Amaral Santos -, como também aqueles que se tornam indispensáveis porque o autor a eles se referiu na petição inicial, como fundamento do seu pedido ou pretensão - documentos fundamentais, na classificação de Amaral Santos." (DIDIER Jr., Fredie, CUNHA. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 16ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2014, v.1, p. 468/469)
Ademais, a jurisprudência do E. STJ determina que em demandas cuja discussão envolva improbidade administrativa não pode somente o particular ocupar o polo passivo diante do que dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92.
Veja-se:
"AgRg no AREsp 574500 / PA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0222348-0 - Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) - Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 02/06/2015 - DJe 10/06/2015 - ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. De início, não procede a alegação de ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, "a possibilidade de se dar prosseguimento ao processo no tocante ao pedido de ressarcimento de danos impostos ao erário." Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Consigne-se que a análise de tese por meio de recurso especial requer o indispensável requisito do prequestionamento, ainda que seja matéria de ordem pública, entendimento este reiterado pela Corte Especial do STJ, em precedente de relatoria do Min. Castro Meira (AgRg nos EREsp 999.342/SP ).
4. É inegável que o particular sujeita-se à Lei de Improbidade Administrativa, porém, para figurar no polo passivo, deverá, como bem asseverou o eminente Min. Sérgio Kukina, "a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público" (REsp 1.171.017/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 6/3/2014.) (grifo nosso).
5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual
ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011).
Agravo regimental improvido."
Neste passo, não se pode olvidar que a demanda cautelar tem como marcante característica a instrumentalidade, sendo tipicamente destinada a salvaguardar a utilidade de futura ação de conhecimento ou execução, guardando com estas, portanto, estreito vínculo jurídico de dependência.
Daí que a doutrina pontua que as partes da futura demanda devem guardar correspondência com as do pleito cautelar:
"Nada impede, obviamente, a formação de litisconsórcio no processo cautelar, em todas as hipóteses em que tal coligação de partes poderia (ou deveria, nos casos de litisconsórcio necessário) se formar no processo principal. Aliás, é de se dizer que, nos casos em que o litisconsórcio seja necessário no processo principal, ele o será, também, no processo cautelar.(...)" ( Câmara, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil: volume 3 -- 20. ed. -- São Paulo : Atlas, 2013.)
"A legitimidade no processo cautelar preparatório reflete a legitimidade do processo de conhecimento ou de execução subsequente àquele" (In Theodoro Júnior, Humberto. Processo Cautelar, 4ª ed., São Paulo: LEUD, p. 111).
"Todos aqueles que hajam de figurar como partes na ação principal também devem ser citados para o processo cautelar (STJ-1ªt., REsp 7.461, Min. Pedro Acioli, j. 27.11.91, DJU 16.12.91; RTFR 152/125, RT 476/117). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 918).
Neste passo, no caso em exame, como o "Parquet" cita o suposto envolvimento de agentes públicos e que a lide futura suscitará a discussão sobre a ocorrência de improbidade administrativa, devem os mesmos ocupar o pólo passivo da demanda em litisconsórcio necessário com o particular.
Ante ao exposto, a teor do art. 321 do CPC/15, emende-se a peça inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.”
Deste modo, é de se notar que esta Magistrada tem se pautado em todas as suas ações, inclusive naquelas em que a publicidade é restrita, como fiel observadora dos direitos fundamentais inscritos na Carta da República, se afastando de feitos cujas hipóteses legais de impedimento e suspeição determinam, o que não é o presente caso, principalmente por não possuir qualquer enquadramento legal nas previsões dos arts. 144 e 145 do CPC/15, e por espelhar, objetivamente, verdadeira atuação imparcial e independente.
Portanto, tratam-se de publicações inconsequentes e levianas e que, lamentavelmente, partiram, originalmente, de representantes dos Munícipes.
Ciência às partes, inclusive sobre a possibilidade de renovação do segredo de justiça caso haja juntada de documentos que vulnerem a intimidade, vida privada ou o interesse público.
Certifique o cartório se há manifestação do Ministério Público quanto ao prazo conferido para a emenda à peça inicial.
Publique-se.

Campos dos Goytacazes, 27 de abril de 2016.

Elisabete Franco Longobardi
Juíza de Direito em exercício

quarta-feira, 27 de abril de 2016

MP no HFM


O Ministério Público está realizando uma operação nesse momento, dentro do HFM. Estão fotografando tudo, desde a parte física aos pacientes que se encontram nos corredores.

A ação se deve a uma denúncia e vale ressaltar que a direção do hospital esta sendo representada pelo Dr. Calomeni.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Obra da ponte da Integração a pleno vapor.



Foram lançadas hoje o conjunto de 8 vigas que compõem o vão sobre o leito do rio. Agora já são 640 metros de ponte edificada de um total de 1.334 metros

Com 09 assinaturas, CPI contra Rosinha é aberta na Câmara de Campos


A Câmara de Campos instaurou na sessão desta terça-feira (26) a abertura de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) para apurar o possível envolvimento da prefeita Rosinha com a empreiteira Odebrecht.

“Quero comunicar a imprensa e a toda população que já requeremos bem cedo a instauração da CPI para apurar o possível envolvimento de Rosinha com as obras da Odebrecht. Obras essas que têm o maior valor da história de Campos. São aproximadamente R$ 1 bilhão”, contou o Vereador Marcão.

“Infelizmente para o nosso município é triste ver o nome de Rosinha, Garotinho e Clarissa possivelmente envolvidos nessa operação. Tudo tem que ser analisado. Agradeço aos vereadores Rafael Diniz, Fred Machado, Nildo Cardoso, Genásio, Alexandre Tadeu, Dayvison Miranda, Gil Viana e José Carlos que assinaram para a abertura da CPI. Se existe algo ou não ilícito nesse contrato nós temos que saber”, concluiu.

Edson Batista, presidente da Casa, confirmou a abertura do processo. “Foram aceitos os pedidos de abertura da CPI e terá o prosseguimento normal”, frisou.

Terceira Via 

segunda-feira, 25 de abril de 2016

CPI do governo Rosinha é possível

Impeachment ou Disney?


O processo de Impeachment da Presidente Dilma Roussef já se encontra no Senado e a população brasileira aguarda os novos passos para saber se teremos mais um presidente afastado do cargo executivo máximo do Brasil.

Venho observando que muitas pessoas estão querendo a retirada da presidente do cargo sem avaliar os prós e os contras dessa medida. Para muitos desses inconformados, não é a difícil situação econômica que enfrentamos nem mesmo a crise política vexatória que os incomodam.

Na verdade, uma parcela considerável de indignados estão torcendo pela saída da petista do cargo presidencial, pois não conseguem mais manter seus caprichos sociais da mesma forma do que antes.

As viagens à Disney, as fotos em frente à torre Eiffel, as caminhadas no Central Park e o caminho de Santiago de Compostela ficaram mais caros e isso incomoda aqueles que sempre detestaram política, mas adoravam viajar para o exterior sem perder um minuto sequer para saber como andava a nossa cambaleante República.

Notem que não estou fazendo defesa do governo petista que ora se encontra no poder. Estou afirmando que muitos que estão indignados, agressivos e não aceitam uma opinião contrária as suas, nem sempre são patriotas e sim, pessoas que nunca passaram realmente por uma crise.

Essas pessoas estão, tão somente, mostrando as garras antes escondidas quando o dólar estava barato e os restaurantes de ponta ainda podiam ser freqüentados todos os dias.

Certo que em qualquer sociedade há ricos e pobres e seria necessário um tratado para explicar essas distorções sociais. Por outro lado, aqueles que têm o direito de estarem preocupados com a nossa atual fase econômica são os que estão vendo, todas as semanas, os seus carrinhos de compras mais vazios.

Falo de feijão, arroz, macarrão, açúcar e um pouco de carne. Ingredientes valiosos na mesa do brasileiro.

Merecem estar irados aqueles que outrora compravam seis pães para o café da manhã e não conseguem mais. Desesperados com todo o direito estão os que sabem que cada ato de corrupção significa um médico a menos nos hospitais públicos gerando filas intermináveis.

Desesperados estão aqueles que perderam seus empregos e não sabem como irão sustentar suas famílias.

A revolta de alguns descontentes com a política nacional não tem relação com a crise em si e sim com a redução das mordomias e isso é um direito, mas um sentimento pouco relevante diante das mazelas reais pela qual passamos.

Nova York, Paris, Berlin e Londres são lugares fantásticos para serem conhecidos, mas para aqueles que estão nas redes sociais detonando o governo federal, pois não estão conseguindo com a constância de outrora visitar a terra do Mickey ou o ‘Velho Mundo’ há necessidade urgente de uma reflexão acerca do conceito de crise.

O processo de Impeachment está no Senado Federal e há grandes chances da Presidente Dilma ser afastada do cargo e isso deve ser analisado à luz dos impactos sociais, principalmente sobre aqueles que não querem ir a Disney e sim, ao supermercado.

Cláudio Andrade