sábado, 17 de maio de 2008

MORRE A ESCRITORA ZÉLIA GATTAI.

Morre, aos 91 anos, a escritora Zélia Gattai. A escritora ficou internada durante 31 dias no Hospital da Bahia. A autora não estava respondendo ao tratamento para insuficiência renal.
Segundo boletins médicos, o quadro evoluiu com gravidade na noite de sexta-feira (16). Zélia estava na Unidade de Terapia Intensiva do hospital, em pós-operatório de uma laparotomia para desobstrução intestinal. Ela não estava respondendo ao tratamento para insuficiência renal.
A família decidiu cremar o corpo da escritora e espalhar as cinzas na antiga casa do Rio Vermelho, da mesma forma como foi feito com Jorge Amado. O corpo será velado durante todo o domingo (18) no cemitério Jardim da Saudade, em Salvador.
Postado por Cláudio Andrade.

STJ REJEITA PEDIDO DE HC DO CASAL NARDONI.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho não viu "defeito" em decisão de desembargador. Caio Canguçu havia mantido prisão de pai e madrasta da menina Isabella.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na noite desta sexta-feira (16) o pedido de habeas corpus para Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, morta em 29 de março. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho não viu "defeito" na decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, que, na terça-feira (13), decidiu manter os dois na prisão.

Para Maia filho, a determinação do desembargador da 4ª Câmara Criminal expõe "com fundamento e lógica" a necessidade de tornar exceção "uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade", segundo nota no site do STJ.
FONTE- G1
Postado por Cláudio Andrade.

O DEM INAUGURA SUA NOVA SEDE.

O Democratas (DEM), antigo PFL, inaugura hoje, às 16h, a sede de Campos, na Avenida Alberto Torres, 149, altos. O partido é presidido pelo jornalista Carlos de Almeida Cunha que foi secretário de comunicação durante o mandato tampão de 43 dias de Roberto Henriques.

Postado por Cláudio Andrade.

NELSON NAHIM FAZ ACUSAÇÕES.

“Não dá para falar no ‘mar de lama’ instalado na Prefeitura de Campos sem que esteja incluído o nome do ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT). Ele e Alexandre Mocaiber (PSB) são cúmplices”, afirma o vereador Nelson Nahim, lembrando que “um dos primeiros a denunciar toda essa podridão foi Garotinho”. Nahim lamenta “Arnaldo continuar praticamente ileso e Mocaiber ter reassumido”, porém aposta na possibilidade de moralidade pública plena brevemente.
FONTE- AS INFORMAÇÕES ACIMA APRESENTADAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO JORNAL O DIÁRIO.
Postado por Cláudio Andrade.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

VALDEBRANDO SILVA FORA DA RÁDIO CAMPOS DIFUSORA.

Zízimo jantava na "Pracinha do Sossêgo" e soube de uma triste notícia. O "Moço de Fé" estaria saindo da Rádio Campos Difusora. Segundo dizem alguns a saída não foi iniciativa sua e sim do Proprietário, que visando mudança de grade, necessitou do horário de Valdebrando.
Caso se confirme, a Campos Difusora perde um ícone da radiofonia campista. Apresentei um programa na Campos Difusora por seis anos e sei bem a força e o ibope de Valdebrando. Com certeza não ficará por muito tempo fora do ar sem recitar a sua magnífica Ave Maria.
Ainda bem que ele não é candidato a vereador (já foi vice-prefeito de Zezé Barbosa) se não diríam as más línguas que seria perseguição. Dois pré-candidatos na mesma emissora seria desconfortável demais.
Postado por Cláudio Andrade.

"TÁ" CHEGANDO.

Foram muitos eventos realizados. Todos requeridos por eles. Todavia alguns eventos (muitos dizem que a maioria), estão sendo alvo de investigações. Zízimo soube ontem a noite que a semana que vem pode ser tensa para os que fizeram inúmeros pedidos festivos.
Vamos aguardar!!!!
Postado por Cláudio Andrade.

DEPOIS DIZEM QUE ISSO NÃO EXISTE.

Marconi Perilo quando foi governador de Goiás indicou pelo Quinto Constitucional a senhora Beatriz Figueredo Franco para o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça. Hoje senador, Marconi liga para ela e tenta conduzir uma decisão que interessa a um de seus aliados. A Desembargadora Beatriz irá assumir o Tribunal Regional Eleitoral e comandará as eleições municipais goianas. Acompanhe abaixo trechos da conversa gravada pela Polícia Federal.


DESEMBARGADORA: Alô.
MARCONI: DESEMBARGADORA tudo bem?
MARCONI: Ohh, ta entrando hoje uma rescisória com pedido de liminar, contra a PREFEITURA DE ITUMBIARA.
DESEMBARGADORA: Contra a prefeitura? MARCONI: É, então ta entrando, e parece que foi distribuído para Vossa Excelência.
DESEMBARGADORA: Que Vossa Excelência o que? O problema é o seguinte, o interesse é conceder ou negar a liminar? Contra ?
MARCONI: Negar. Negar.
DESEMBARGADORA: O problema é que eu de férias em janeiro, se foi distribuído hoje, eu vou ligar para o assessor, pois eles estão trabalhando hoje e amanhã.
MARCONI: Já foi distribuído.
DESEMBARGADORA: Pois é, então pegar e negar, porque se não vai pro presidente
MARCONI: A senhora quer anotar o número do processo.
DESEMBARGADORA: Quero.Eu vou ser presidente dessa Câmara, a Segunda Seção Cívil. MARCONI: Já ta na mão da senhora, já ta distribuído.
DESEMBARGADORA: Pois é, é da Segunda Seção Cível, ou é do Órgão Especial.
MARCONI: Órgão Especial ou Seção Cível? (parece estar perguntando para outra pessoa) MARCONI: Seção Civil, viu.
DESEMBARGADORA: Ah tá, é melhor, pois é, porque eu que vou ser presidente, mas como eu em festa de férias, aí fica sendo o DESEMBARGADOR FELIPE, e aí vai pra ele despachar então.
MARCONI: A senhora tem que resolver hoje.
DESEMBARGADORA: É melhor, é.
Postado por Cláudio Andrade.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

CARLOS MINC É O NOVO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE.


O deputado estadual licenciado e secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc, aceitou hoje o convite do presidente Lula para susbstituir a Marina Silva no Ministério do Meio Ambiente. Ele foi eleito pelo PV mas está no PT que se aliou ao PMDB do governador Sérgio Cabral e do presidente da Alerj, Jorge Picciani.
A posse será na semana que vem. Marina perdeu a queda-de-braço que vinha travando dentro do governo, especialmente com os ministros da Agricultura, Reynolds Stefhanes e da Casa Civil, Dilma Roussef. A ministra Marina, historicamente ligada à defesa da Amazônia, era constantemente acusada de entravar projetos do governo ao retardar o processo de licenciamento ambiental.
Postado por Cláudio Andrade.

CÂMARA APROVA PROJETOS QUE ENDURECEM LEGISLAÇÃO CRIMINAL.

Condenados a penas maiores que 20 anos perdem direito a novo julgamento. Projetos dependem de sanção presidencial ou de nova votação no Senado.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) vários projetos do pacote de segurança pública, que visa endurecer a legislação penal brasileira.
Os projetos mais importantes foram os que acabam com o segundo julgamento para réus condenados a penas superiores a 20 anos, o que permite o monitoramento eletrônico de presos, o que classifica seqüestro-relâmpago como crime, com pena de até 30 anos, e o que torna indisponível os bens de pessoas acusadas criminalmente ou indiciadas. O projeto que acaba com a possibilidade de um segundo julgamento quando há condenação por mais de 20 anos pelo Tribunal do Júri depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se sancionado, o projeto entra em vigor em 60 dias.
O projeto aprovado na Câmara também reduz a duração do processo. Atualmente há três audiências antes do julgamento para a instrução do processo. Pelo novo texto, haveria apenas uma audiência, na qual todas as provas serão produzidas. A Câmara reduz também as possibilidades de adiamento do julgamento. Com a proposta aprovada, o adiamento só aconteceria em casos considerados excepcionais, e o réu poderia ser julgado mesmo se não comparecesse à sessão.
Seqüestro-relâmpago
A Câmara também aprovou nesta quarta projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago, com previsão de penas de 6 a 12 anos, que podem aumentar ir a 24 anos em caso de lesão corporal grave e chegar a 30 anos se houver a morte da vítima. O projeto terá de voltar ao Senado devido a alterações feitas pelo relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
Monitoramento eletrônico
O texto volta para o Senado por ter recebido alterações dos deputados. O texto aprovado pela Câmara prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico quando for dado ao condenado a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, semi-aberto, em prisão domiciliar ou em liberdade condicional. Pode haver ainda monitoramento em saídas temporárias, como as concedidas no Natal e no Dia das Mães.
Indisponibilidade de bens
A Câmara aprovou também um projeto que torna indisponível os bens de acusados criminalmente ou indiciados. O relator do projeto, deputado ACM Neto (DEM-BA), disse que a decisão de declarar o bloqueio dos bens caberá a um juiz e não à polícia, responsável pelo indiciamento. “O objetivo é impedir que estes bens desapareçam”, explica o deputado. Ao determinar a indisponibilidade, serão atingidos apenas os bens que são frutos de irregularidade. Por exemplo, no caso do roubo de um carro ou desvio de recursos públicos, apenas estes bens poderiam ficar indisponíveis no momento da acusação. Será permitido o bloqueio destes bens mesmo que eles já tenham sido repassados a terceiros. O projeto também deve voltar ao Senado.


Celular em presídio
Foi aprovado também um projeto que torna crime o uso de celular, rádio ou outro meio de comunicação em presídio. A intenção é penalizar tanto quem usa como quem permite a entrada destes equipamentos. A pena do crime vai de 3 meses a 1 ano. O projeto precisa de votação no Senado.

FGTS PARA PAGAR CONSÓRCIO DE IMÓVEL.

Canziani: consumidor inadimplente, caso seja contemplado, receberá valor quitado de volta.
A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7161/06, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações. Entre elas, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis.O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente.Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta. Ou seja, o dinheiro pago poderá retornar de forma mais rápida. "O mecanismo confere isonomia aos inadimplentes ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos adimplentes", observou Canziani.

FONTE- SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.

Postado por Cláudio Andrade.

PREFEITURA DE CAMPOS QUER MAIS SEIS MESES PARA DEMITIR.

Na tentativa de adiar por mais seis meses a demissão de 40% dos funcionários terceirizados, a Prefeitura de Campos quer firmar um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta deve ser apresentada, ainda esta semana, ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça do Trabalho, conforme adiantou ontem o procurador geral do município, Paulo Rangel de Carvalho. Segundo o TAC firmado pela Prefeitura com tais órgãos, ainda na gestão do prefeito interino Roberto Henriques, o prazo para a demissão de 40% dos contratados vence no dia 30 de junho e os outros 60% devem ser dispensados até 31 de dezembro. A secretaria de Administração ainda fecha contagem dos terceirizados, mas o órgão estima que sejam em torno de 15 mil. A Prefeitura de Campos ficou impedida, de imediato, de prorrogar e renovar contratos temporários de trabalho, contratar pessoal sem concurso público e realizar convênios que visam o fornecimento de mão-de-obra para prestação de serviços. Estes foram alguns pontos da decisão judicial proferida dia 13 de março, em caráter liminar, pela juíza Aline Tinoco Boechat, da 2ª Vara do Trabalho de Campos, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho objetivando a regularização do quadro de funcionários da Prefeitura. A decisão ainda ordenou a rescisão contratual dos terceirizados. De acordo com o procurador geral do município, a Prefeitura não teria condições de garantir os serviços básicos à população se todos os terceirizados fossem demitidos dentro do prazo estipulado pelo TAC em vigor. Por isso, Paulo Rangel revela que a Procuradoria tenta outro acordo para a demissão dos contratados. Um novo prazo de seis meses seria necessário para que fossem providenciados os concursos públicos, com objetivo de preencher as vagas daqueles que serão demitidos sem comprometer o funcionamento da Prefeitura. — Se o TAC não for firmado, estamos estudando outras medidas judiciais. Estamos preocupados com o impacto que essa demissão em massa pode causar. Além de chefes de família desempregados, ainda teremos paralisação da máquina — disse o procurador.
FONTE- AS INFORMAÇÕES ACIMA APRESENTADAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO JORNAL FOLHA DA MANHÃ.
Postado por Cláudio Andrade.

FEIJÓ ACUSA MOCAIBER DE TRAIÇÃO.

Paulo Feijó ajudou a eleger Mocaiber, afilhado político do ex-prefeito Arnaldo Vianna
“Não tem como desvincular Arnaldo Vianna de todos esses escândalos que acontecem no nosso município”, afirmou o ex-deputado federal e presidente do PSDB em Campos, Paulo Feijó. Ele deu as declarações, terça-feira à tarde, ao radialista Barbosa Lemos, na rádio Difusora AM.Feijó acusou o prefeito Alexandre Mocaiber de ter traído a confiança de quem o elegeu e definiu Vianna como o grande mentor das cenas de corrupção na prefeitura, denunciadas inclusive pelo Ministério Público. Seguindo articulação política entre a executiva regional tucana e o PDT, Paulo Feijó depositou suas fichas na candidatura de Alexandre Mocaiber, no segundo turno das eleições, em 2006. Virando as costas - “Tivemos de nos posicionar naquele momento e entendíamos que a opção mais razoável seria apoiar a candidatura do PDT, mas mais uma vez nos decepcionamos. Digo mais uma vez, porque já havíamos ajudado a eleger Carlos Alberto Campista, cassado após tomar posse, por crime eleitoral, e nos decepcionado”, resumiu.No final da semana passada, o PSDB se reuniu e decidiu virar as costas para o Governo Mocaiber, considerado um dos mais corruptos da história de Campos, com secretários e pessoas ligadas ao prefeito – que corre o risco de também ter a prisão decretada – presos numa operação chamada Telhado de Vidro, deflagrada pela Polícia Federal no dia 11 de março.
Distante de Mocaiber e de Arnaldo na próxima eleição
“Reconhecemos que estávamos numa furada, enganados por Alexandre Mocaiber que, da mesma forma que o padrinho político dele, Arnaldo Vianna, não tem palavra”, disse Feijó. Durante a entrevista, um ouvinte quis saber de Paulo Feijó sobre o envolvimento dele entre os “sanguessugas”, máfia desarticulada pela Polícia Federal e que teria causado prejuízo de R$ 15,5 milhões aos cofres públicos. O ex-deputado foi categórico ao justificar que “tudo não passou de armação do PT para desviar a atenção do escândalo do ‘mensalão’ que envolvia parte do Governo Lula”. Feijó adiantou que o PSDB se prepara para ajudar a desenvolver um projeto macro capaz de livrar Campos do “mar de lama” em que se encontra nos últimos dez anos, aumentar o alto estima da população e trilhar o município no desenvolvimento. Segundo revelou ainda, os parceiros dessa empreitada estão sendo analisados, porém deixa claro que não há a menor possibilidade de caminhar com Alexandre Mocaiber e Arnaldo Vianna. “Estaremos sim, com quem quer o bem da nossa cidade e, reafirmamos que de uma coisa já estamos certos: não caminharemos nem com Arnaldo nem com Alexandre Mocaiber”, finalizou.
FONTE- AS AFIRMAÇÕES ACIMA APRESENTADAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO JORNAL O DIÁRIO.
Postado por Cláudio Andrade.

O VAREJO E A FALTA DE UM CENTAVO.

Praticamente todos os atos de nosso cotidiano são regidos pela aquisição de produtos ou pela prestação de serviços. Muitos dos produtos adquiridos ou vendidos e grande parte dos serviços prestados ou usufruídos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Costumo dizer aos meus alunos que o direito consumerista é de todos, mas ainda pouco exercido. Um caso grave de desrespeito ao consumidor é a relação entre ele e algumas farmácias e drogarias brasileiras no que tange à aquisição de produtos.
As farmácias são estabelecimentos comerciais varejistas. Isso que dizer que qualquer produto posto à venda em conjunto deve possuir unidades para a aquisição do consumidor. Nenhuma drogaria ou farmácia pode disponibilizar produtos somente no atacado.
“Pague dois e leve um” é uma promoção salutar; entretanto, o consumidor deve ter ao seu alcance os mesmos produtos promocionais de forma unitária. Caso não os tenha, pode o consumidor exigir (não pedir) que a promoção seja desfeita e os produtos, contidos nela, vendidos separadamente.
Outro problema é a constante e proposital falta de troco (moedas de um centavo) de muitos estabelecimentos comerciais. O consumidor, quando se encontra em um estabelecimento adquirindo produtos, tem obrigação de pagar por eles e receber o troco caso ele seja devido.
Outra coisa é constatada. Salvo raras exceções, os estabelecimentos se negam a dar um centavo de troco. Quando não se negam, ‘empurram’ para o consumidor caixas de fósforos, balas e chicletes, como se o consumidor fosse obrigado a recebê-los em troca de dinheiro.
Os produtos recebidos em lugar do troco em dinheiro servem de moeda para futuras compras; logo leve-os ao mesmo estabelecimento e entregue-os como forma de pagamento. Quanto à falta de um centavo, o caminho é o registro de ocorrência. Caso algum agente público (policial civil ou militar) desmereça a sua solicitação e se recuse a registrar o ocorrido, o mesmo pode responde por prevaricação.
Temos que dar um basta ao descaso. As relações consumeristas devem, de uma vez por todas, serem respeitadas de forma integral. O consumidor deve cumprir com as sua sobrigações, mas também saber exercer os seus direitos com firmeza.
Postado por Cláudio Andrade.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

SECRETÁRIO DE ARNALDO INOCENTADO DE ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO.


Uma decisão judicial acaba de revelar uma das maiores atrocidades contra a honra de um inocente. Trata-se de Jorge Luiz Gomes, mais conhecido como Chocolate. Em 2004, em pleno calor da campanha eleitoral, ele foi acusado de assassinato em inquérito policial. Teve seu nome estampado em primeira página de jornal e por muito pouco não foi preso. Agora, no entanto, foi inocentado pela Justiça.Chocolate foi secretário particular no governo de Arnaldo Vianna. As acusações mais pesadas vieram do ex-governador Anthony Garotinho, através de programas de rádio. Depois daquele turbilhão, Chocolate converteu-se à Igreja Universal do Reino de Deus. Seu único “crime” naquele período foi estar em partido oposto ao do ex-governador.Ele estuda medidas judiciais para tentar reparação por danos morais. Seu drama revela coisas inacreditáveis como, por exemplo, o uso político da segurança pública (como nos tempos da Gestapo de Hitler) no processo eleitoral.A campanha de 2004 foi violenta. Tudo indica que a campanha de 2008 não será muito diferente. É possível que, mais uma vez, seja necessária a presença do Exército nas ruas de Campos.
FONTE- AS INFORMAÇÕES ACIMA DESCRITAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO BLOG DO ROBERTO BARBOSA.
Postado por Cláudio Andrade.

GAROTINHO REVELA AMEAÇA DE MORTE.

"Pensei muito antes de tornar públicas as ameaças que venho sofrendo por denunciar a corrupção no município de Campos. Mas diante dos fatos ocorridos na semana passada, quero deixar registrado neste blog todos os fatos e documentos que mostram a pressão que minha família e eu estamos sofrendo desde o ano passado".
1º Fato
Conforme o documento acima mostra, no dia 26 de junho do ano passado, dei ciência pessoalmente ao então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, e depois no dia 29 formalizei por escrito a denúncia que chegou ao meu conhecimento com ameaças à minha integridade.O motivo de tais ameaças foi a repercussão no meu programa de rádio em Campos da notícia de que o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna, possui nos Estados Unidos contas secretas com depósitos de R$ 70 milhões não declarados à Receita Federal e cujo dinheiro provavelmente é fruto de corrupção.
2º Fato
É do conhecimento público que venho denunciando há anos a quadrilha instalada na prefeitura de Campos, responsável pelo desvio de mais de R$ 500 milhões, fato já comprovado em parte através da ação da Polícia Federal e da Justiça Federal, que desencadearam a “Operação Telhado de Vidro” e que culminou com a prisão de vários secretários da prefeitura e o afastamento do prefeito Alexandre Mocaiber.Nas minhas últimas viagens a Campos percebi que havia um número grande de policiais militares me acompanhando de perto. Ao questionar o motivo, fui informado que o comandante do 8º batalhão da PM (Campos), coronel Gelesi Ribeiro Vieira, recebeu informações de que um ex-PM expulso da corporação, conhecido como Sampaio, havia sido contratado para praticar um atentado contra mim durante um ato público contra a corrupção realizado no centro da cidade. As informações foram repassadas ao setor de Inteligência da PM.
3º Fato
No último dia 7, o cabo Edson Calmon, que faz a segurança de minha esposa Rosinha, percebeu dois indivíduos rondando e fotografando a casa que aluguei em Laranjeiras, assim como o carro que é usado por nossa família.Ao verem a movimentação do segurança, os indivíduos fugiram, mas foi possível anotar a placa do carro e o fato foi registrado na 9ª DP, no Catete.
O delegado Fabio Costa Ferreira deu início às investigações e, através da placa, identificou o homem que estava rondando nossa residência (ver foto abaixo):
Na delegacia, Luciano Lopes Cordeiro confessou que trabalha para a APIC (Associação de Proteção à Infância de Campos), uma ONG mantida com dinheiro da prefeitura e cuja presidente é Ilsan Vianna, esposa do ex-prefeito Arnaldo Vianna, e que vem a ser o cabeça de todo este grupo político que venho denunciando há anos.Como todas as esferas policiais estão informadas dos fatos (Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil), minha esperança é a de que as autoridades responsáveis tomem todas as providências, a fim de garantir a proteção da minha família.Quero deixar claro que decidi tornar esses fatos públicos, porque meus advogados assim me orientaram, por entenderem que esta seja talvez a melhor maneira de inibir a ação desses covardes.
FONTE- TODAS AS INFORMÃÇOES ACIMA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO BLOG DO GAROTINHO.
Postado por Cláudio Andrade.

ANDRAL TAVARES PARTICIPA DE REUNIÃO FECHADA DO PSDB.

Zízimo soube de uma fonte quente a seguinte informação: Ontem a noite ocorreu uma reunião entre Paulo Feijó, Andral Tavares e outros expoentes da sociedade civil. Na reunião o nome de Andral foi ventilado para a vaga de vice em chapa coligada com o PT.
Outra hipótese seria o próprio Andral como candidato a Prefeito. Tal hipótese já foi recusada por nomes influentes do partido.
Postado por Cláudio Andrade.

A POSIÇÃO DE PAULO FEIJÓ NÃO É A DO PARTIDO.

Em entrevista agora ao Programa De Olho na Cidade, o Secretário Municipal de Esportes Cordeiro disse, que, a vontade de Paulo Feijó em retirar o partido da base do governo Mocaiber é devido a seguinte questão: A saída de Paulo Vizela e Robson Colla da Fundação Municipal do Menor.
Cordeiro confirmou que existe documento assinado pelo Presidente Regional, José Camilo Zito direcionando o partido para sair da base aliada do governo Mocaiber, mas que integrantes da executiva municipal tentará demovê-lo.
Segundo Cordeiro o PSDB possui integrantes respondendo processos criminais e nem por isso a executiva tomou decisões precipitadas.
Postado por Cláudio Andrade.

PEDIDO DE HC ARQUIVADO

O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou o habeas-corpus pedido pelo ex-procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. Diante disso Alex continuará preso e aguardando julgamento.
Postado por Cláudio Andrade.

terça-feira, 13 de maio de 2008

PAI E MADRASTA DE ISABELLA TEM PEDIDO DE LIBERDADE NEGADO: LEIA A DECISÃO NA INTEGRA.

Vistos1 –

Os bacharéis Marco Polo Levorin, Rogério Neres de Sousa e Ricardo Martins de São José Júnior, advogados inscritos, respectivamente, sob os números 120.158, 203.548 e 263.126, impetram a presente ordem de ‘habeas corpus’ em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, visando pôr fim a constrangimento ilegal a ambos imposto pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara do Júri da Capital, representado, no dizer deles, por inadequada e imerecida decretação da prisão preventiva dos pacientes, que estão denunciados como supostos autores de homicídio qualificado capitulado no art. 121, § 2º, incisos III, IV e V, do Código Penal, assim como de fraude processual tipificada no art. 347, § único, do mesmo diploma repressivo. Tudo porque, segundo a peça inicial acusatória, teriam matado a menor Isabella de Oliveira Nardoni, para o que se valeram de meio cruel, usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime, ato ao qual se seguiu, por fim, alteração por eles promovida no lugar e de coisas para com isso induzir em erro aqueles que haveriam de investigar e elucidar a ocorrência.Segundo os impetrantes, a autoridade judiciária coatora, sobre decretar a custódia em desacordo com as exigências impostas para sua viabilidade pelo art. 312, do Código de Processo Penal, eis que ausentes os pressupostos que poderiam legitimar a constrição – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal – fê-lo recebendo a denúncia mediante prematuro juízo e antecipado julgamento do mérito da causa, postura que impõe a anulação do ato de admissibilidade da ação penal. Postulam, então, que aquilo que pleiteiam seja deferido em julgamento liminar, eis que presentes o ‘fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’, a par da evidente desnecessidade da medida ora hostilizada, porquanto os pacientes em nenhum instante dificultaram ou comprometeram a atividade da autoridade investigadora e muito menos o farão no curso da instrução processual, onde anseiam provar sua inocência sempre sustentada.2 – Pesem, porém, as alentadas argumentações trazidas pelos impetrantes, e sem que a decisão aqui proferida implique em contradição com o que ficou assentado quando da medida liminar deferida para o fim de revogar a prisão temporária imposta aos então investigados, eis que naquela oportunidade faziam-se claramente ausentes os requisitos impostos pela lei nº 7.960/89 para legitimar a custódia, pese, não obstante tudo isso, por aqui não é caso de antecipado e liminar deferimento da ordem reclamada.Em sede de ‘habeas corpus’, não tendo previsão legal a concessão de liminares, mas admitidas que estão elas, hoje, por definitiva e sensata construção pretoriana, para seu excepcional deferimento contra ato de autoridade competente, faz-se imperiosa, sem margem para dúvidas ou inquietações, a ausência dos pressupostos que autorizam, em tese, o constrangimento que se venha impor a qualquer pessoa. Faz-se necessário que, de forma cristalina e evidente, reconheça-se, por exemplo, que a liberdade do agente não implica em ofensa à ordem pública, em risco para a instrução processual ou para a garantia de aplicação da lei penal. Tal, aliás, como acontecia ao ensejo daquela decisão que deferiu liminar para a revogação da prisão temporária imposta aos mesmos pacientes, que aqui novamente se apresentam como tal, mas sem que se vislumbre, desta feita, ao menos até agora, induvidosa e ilegal afronta ao direito de ir e vir que desejam ver novamente restaurado.A esse respeito, aliás, é muito firme a jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, onde sempre se reconheceu que “a concessão de liminar em ‘habeas corpus’ para sustar a marcha do processo criminal exige a visualização de pronto dos pressupostos autorizativos (relevância e periculum in mora) da medida, sob pena de indeferimento” (STJ – 6ª Turma – Ag Reg no HC 6068 – rel. Min. Fernando Gonçalves), ou que “a liminar em sede de ‘habeas corpus’ é medida excepcional, admitida tão somente pela doutrina e jurisprudência e sem dispensa da satisfação cumulativa dos requisitos do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’ (STF – 6ª Turma – HC 22.059, rel. Min. Hamilton Carvalhido).Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração, tal concessão liminar, repita-se, apenas se justificaria se ao julgador fosse dado visualizar, de pronto, de forma clara, até gritante, que, hoje, não se fazem presentes os pressupostos autorizadores dela. Pressupostos que, por aqui, para desdita dos pacientes, com satisfatória evidência nos autos, receberam expressa e adequada invocação por parte do magistrado. Fazia-se mister, em suma, para atendimento liminar da pretensão deduzida, que dados sugestivos, muito precisos, quase incontestáveis, evidenciassem uma intolerável injustiça que estaria representando a constrição antecipadamente imposta aos acusados, o que não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam sintomático comprometimento dos pacientes com a autoria do inacreditável delito.O que se reconhece, então, é que, se não prospera a alegação de prejulgamento que se disse conter o despacho de recebimento da denúncia, onde as observações feitas pelo magistrado, freqüentes e usuais em despacho de admissão da ação penal, não sugerem uma prematura afirmação de autoria ou de dolo, de outra parte as ilegalidades apontadas pelos impetrantes a propósito da inconveniência da decretação da prisão preventiva, reclamam estudo mais acurado do contexto probatório, o que não se mostra adequado ao âmbito restrito e de cognição sumária do remédio heróico. Especialmente em sede de medida liminar, se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, como dito, está largamente fundamentada e se nela, reclamando por certo, cuidadosa investigação sobre sua realidade, o magistrado aludiu, fundado em detalhes razoavelmente sugeridos pelo processo investigatório, não só a possíveis tentativas, por parte dos pacientes, de descaracterização das provas, a eventual comprometimento da instrução e até a risco para a ordem pública, o que todo o alarme gerado pela ocorrência, em verdade está mostrando efetivamente possível.
3- Denego, por tudo isso, a medida liminar pleiteada.
4 – Requisitem-se informações à autoridade coatora e, a seguir, dê-se vista à Procuradoria Geral da Justiça.Int.
São Paulo, 13 de maio de 2008
Des. Canguçu de Almeida
Relator

Postado por Cláudio Andrade.

INDEFERIDA LIMINAR DE AFASTAMENTO DE MOCAIBER.

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, o Dr. Sebastião Bolleli indeferiu o pedido de liminar para o afastamento do Prefeito Mocaiber do cargo. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual

MARINA SILVA DEIXA O GOVERNO.

Marina Silva é a última petista a deixar o governo Lula. Ela estava no cargo desde 01 de Janeiro de 2003. Segundo informações do Planalto, ela perdeu a guerra para os interesses internos nos ministérios da Agricultura e Minas e Energia. Deixando o cargo, Marina volta ao Senado, onde Sibá Machado ocupava a suplência. Maria ainda tem mandato até 2010.
Postado por Cláudio Andrade.

HEBERT SIDNEY NEVES AFASTADO DO BEDA.

Zízimo confirmou que o juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Dr. Carlos Araújo afastou o diretor do Grupo Beda das funções de gerente, administrador e representante legal do grupo.
Para o seu lugar foi nomeado o advogado Marcos Bruno. A decisão veda que Herbert pratique quaisquer atos em nome da empresa.
O juíz exigiu ainda que, para assegurar o cumprimento integral da decisão sejam oficiados os cartórios de registros imobiliários, bancos, bem como as fazendas federal, estadual e municipal.
Postado por Cláudio Andrade.

HOSPITAL GERAL DR. BEDA PODE TER NOVA DIREÇÃO.

Zízimo acaba de informar que o Hospital Dr. Beda pode ter mudança em sua direção. A saída de Hebert Sidney Neves é dada como certa. As informações ainda são desencontradas e, segundo fontes do próprio hospital, a confusão é grande nesse momento.
Postado por Cláudio Andrade.

INCÊNDIO EM RESTAURANTE NO CENTRO DE CAMPOS.

Em pleno horário de almoço, o Restaurante Experimenta, na Rua Carlos de Lacerda, no Centro de Campos, foi alvo de um incêndio, que começou na churrasqueira e atingiu o exaustor, ontem. O acidente não deixou feridos, mas causou pânico em cerca de 10 pessoas que estavam no estabelecimento na hora do incêndio. A ação, segundo o proprietário, Romildo Dias, foi muito rápida. Ele acredita que o fogo da churrasqueira ganhou maior proporção com a gordura e chegou a atingir o exaustor, que desligou. Do exaustor, o fogo se alastrou para a tubulação de alumínio, que derreteu. Uma vez considerado de pequenas proporções pelo Corpo de Bombeiros, o incêndio foi controlado apenas com o extintor do restaurante. Havia cerca de oito clientes no local, segundo Romildo.
FONTE- Jornal O Diário.
Postado por Cláudio Andrade.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

NOVOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.


Ontem, foram anunciados o novo secretário de Indústria, Comércio e Turismo e o presidente da Empresa Municipal de Trânsportes (Emut), respectivamente, Conrado Aguiar e José Henriques Vanderlei Marins, que foram escolhidos por representantes de entidades de classe. Eles vão tomar posse na próxima segunda, dia 19, às 10h, no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo, sede da prefeitura.
Ouvimos a sociedade civil, que representa muito bem o nosso município, e os novos secretários foram os nomes escolhidos. Eles não são peças decorativas e têm liberdade para desenvolver as ações com transparência, responsabilidade e honestidade de acordo com os interesses prioritários da população”, destacou o prefeito.
Postado por Cláudio Andrade.

AUTORIZADO A TROCAR DE SEXO E NOME.

O juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome. A decisão é inédita na Justiça do Rio. A autora da ação nasceu mulher e, com o objetivo de se transformar num homem, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários.
Segundo a Justiça, no entanto, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental. Agora, ela passa a ser do sexo masculino também no papel.
Em sua ação de retificação do registro civil, a autora disse que, desde criança, sentia que tinha um comportamento diferente das outras meninas. Na adolescência, ainda segundo a ação, a insatisfação com as mudanças de seu corpo a levaram a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino.
Por volta 20 anos, procurou tratamento no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença.
Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, além de sentir-se homem, vestir-se com roupas masculinas e viver na sociedade como se fosse um homem, inclusive morando com uma companheira. O juiz ressalta ainda que não é do interesse dela qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”.
FONTE- site G1
Postado por Cláudio Andrade.


MULHER INFIEL PAGA 7 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) obrigou uma professora de Planaltina, cidade-satélite de Brasília, a pagar R$ 7 mil de danos morais ao ex-marido. Não cabe mais recurso da decisão, pois o julgamento ocorreu na Turma Recursal do tribunal. O juiz que decidira em primeira instância o caso havia concedido R$ 14 mil de indenização, mas a Turma Recursal decidiu reduzir o valor. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. O autor da ação entrou com o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa na Vara de Família. Na época da separação, ficou comprovada a culpa da esposa, que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante. Insatisfeita com a condenação, a requerida entrou com recurso na 1ª Turma Recursal. Várias foram as alegações feitas: a incompetência do juizado para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização. Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido para 7 mil reais, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.
Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.
Postado por Cláudio Andrade.

DEPOIS DO PARQUE IMPERIAL.

Zízimo me contou que depois do Parque Imperial, lá pertinho da curva, fica uma localidade que está com tudo pago. Do asfalto ao esgoto. O rei pagou tudo mas o estafeta não fez nada. Um rio de pratas foi depositado mas a população sofre sem o retorno prometido.
Coisas de Champs City (a cidade do faz de conta).
Cláudio Andrade.

domingo, 11 de maio de 2008

AÇÕES CONTRA OS BLOGS.

Ao criar um blog, a idéia é escrever suas opiniões em sua página virtual, independentemente do assunto, se pessoal ou público. Mas essa liberdade tão propagada na rede aos poucos vai se tornando tão virtual quanto o mundo da web. Na hora de analisar ações que questionam o conteúdo divulgado, as decisões judiciais vêm se apoiando na linha tênue entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e direito à privacidade, honra e imagem.Nesses casos, os critérios para julgar uma ação por agressão moral podem ser subjetivos. Para o advogado Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, as decisões devem ser ponderadas caso a caso. "O peso dos dois princípios constitucionais é o mesmo e, por isso, é preciso avaliar quando o blog ultrapassou o limite da liberdade de expressão", afirma. Uma recente decisão da 39ª Vara Cível Central da capital, em São Paulo, levou em consideração que a eficácia das medidas hoje disponíveis para atender determinadas demandas são limitadas.Em um caso considerado "peculiar" pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, os autores da ação requeriam que fossem retirados do ar blogs que usavam seus nomes no endereço eletrônico, mas nos quais os donos das páginas veiculavam ofensas contra eles."Entendo que seja mais prejudicial a permanência da veiculação supostamente vexatória sabendo-se da dificuldade de controle de tais informações, diante da ausência de órgão controlador único e normas específicas", disse o magistrado na decisão.O juiz determinou que os donos retirassem os blogs do ar, sob pena de multa de R$ 5.000 diária. Porém, o pedido de bloqueio junto às operadoras de Internet foi negado. Ele levou em conta que não seria viável bloquear apenas os referidos blogs, já que outros sites poderiam ser criados e, principalmente, porque a medida atingiria todo o provedor Wordpress, afetando o direito de terceiros não relacionados com o caso. "Não se pode perder de vista a efetividade das decisões judiciais, sem descuidar das questões técnicas e operacionais das medidas", afirma.Diante desse cenário, o juiz adotou uma outra medida possível: determinou que o Google excluísse os sites de seu sistema de busca. O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e especializado em direito eletrônico, afirma que existem diversas decisões semelhantes e destaca que ainda assim o controle é difícil. "Ao determinar a remoção do termo de pesquisa, serão retirados apenas os termos utilizados, já que a decisão judicial é tecnicamente vinculada a determinada URL". Ele afirma que se correria o risco de que diversas palavras não constassem no resultado da busca.Legislativo que não acompanha. Para o advogado Alexandre Lyrio, a lei brasileira pode não ser eficiente para coibir e punir ilícitos no ambiente eletrônico. Segundo ele, isso ocorre especialmente porque os avanços na discussão dos diversos projetos de lei que regulamentam o tema na Câmara e no Senado não acompanham a inovação do mundo virtual. "É preciso uniformizar a regra jurídica, como já é feito com os demais veículos de comunicação. No caso dos blogs, falta assentar na jurisprudência os limites de responsabilidade tanto dos donos das páginas quanto dos provedores", complementa. Mas Lyrio ressalta que a Internet não é um mundo sem leis. Nas decisões, prevalecem as punições previstas no Código Penal para os crimes contra a honra —calúnia, difamação e injúria. Rony Vainzof vai além: apesar da legislação já ser específica sobre tais crimes, é necessário uma lei complementar que aumente a pena para delitos na Internet. "Os meios eletrônicos, por sua rapidez de propagação, causam uma lesão muito maior às vítimas", diz. O Projeto de Lei nº 76, de 2000, que está em tramitação final no Senado, prevê aumento de dois terços da pena para os crimes contra a honra praticados mediante uso de informática. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda neste ano.Leitores Um outro ponto deve ser motivo cautela: os comentários postados por leitores. Em 2006, um blog foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 3.500 por danos morais a um leitor, por ofensas postadas nos comentários por um usuário. O advogado Rony Vainzof afirma que se o dono do blog não tem controle prévio poderá ser responsabilizado civilmente ao tomar ciência do ilícito e não retirar as ofensas do ar.
FONTE- site Última Instância.
Postado por Cláudio Andrade.

EXCLUSIVO: MÃE DE ISABELLA CONCEDE ENTREVISTA AO FANTÁSTICO.

Esta noite, no Fantástico: uma entrevista exclusiva, surpreendente, reveladora! Ana Carolina de Oliveira, a mãe da menina Isabella, morta em São Paulo na noite de 29 de março, fala pela primeira vez para a televisão.
Ela conta a Patrícia Poeta detalhes daquela noite, manifesta suas suspeitas, revela qual é o papel que pretende desempenhar como testemunha da acusação e diz que mal tinha contato com o pai da menina.
A entrevista completa você vai ver no Fantástico, que começa depois do Faustão.
FONTE - site G1
Postado por Cláudio Andrade.