Canziani: consumidor inadimplente, caso seja contemplado, receberá valor quitado de volta.
A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7161/06, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações. Entre elas, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis.O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente.Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta. Ou seja, o dinheiro pago poderá retornar de forma mais rápida. "O mecanismo confere isonomia aos inadimplentes ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos adimplentes", observou Canziani.
A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7161/06, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações. Entre elas, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis.O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente.Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta. Ou seja, o dinheiro pago poderá retornar de forma mais rápida. "O mecanismo confere isonomia aos inadimplentes ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos adimplentes", observou Canziani.
FONTE- SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.
Postado por Cláudio Andrade.
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