Ao criar um blog, a idéia é escrever suas opiniões em sua página virtual, independentemente do assunto, se pessoal ou público. Mas essa liberdade tão propagada na rede aos poucos vai se tornando tão virtual quanto o mundo da web. Na hora de analisar ações que questionam o conteúdo divulgado, as decisões judiciais vêm se apoiando na linha tênue entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e direito à privacidade, honra e imagem.Nesses casos, os critérios para julgar uma ação por agressão moral podem ser subjetivos. Para o advogado Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, as decisões devem ser ponderadas caso a caso. "O peso dos dois princípios constitucionais é o mesmo e, por isso, é preciso avaliar quando o blog ultrapassou o limite da liberdade de expressão", afirma. Uma recente decisão da 39ª Vara Cível Central da capital, em São Paulo, levou em consideração que a eficácia das medidas hoje disponíveis para atender determinadas demandas são limitadas.Em um caso considerado "peculiar" pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, os autores da ação requeriam que fossem retirados do ar blogs que usavam seus nomes no endereço eletrônico, mas nos quais os donos das páginas veiculavam ofensas contra eles."Entendo que seja mais prejudicial a permanência da veiculação supostamente vexatória sabendo-se da dificuldade de controle de tais informações, diante da ausência de órgão controlador único e normas específicas", disse o magistrado na decisão.O juiz determinou que os donos retirassem os blogs do ar, sob pena de multa de R$ 5.000 diária. Porém, o pedido de bloqueio junto às operadoras de Internet foi negado. Ele levou em conta que não seria viável bloquear apenas os referidos blogs, já que outros sites poderiam ser criados e, principalmente, porque a medida atingiria todo o provedor Wordpress, afetando o direito de terceiros não relacionados com o caso. "Não se pode perder de vista a efetividade das decisões judiciais, sem descuidar das questões técnicas e operacionais das medidas", afirma.Diante desse cenário, o juiz adotou uma outra medida possível: determinou que o Google excluísse os sites de seu sistema de busca. O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e especializado em direito eletrônico, afirma que existem diversas decisões semelhantes e destaca que ainda assim o controle é difícil. "Ao determinar a remoção do termo de pesquisa, serão retirados apenas os termos utilizados, já que a decisão judicial é tecnicamente vinculada a determinada URL". Ele afirma que se correria o risco de que diversas palavras não constassem no resultado da busca.Legislativo que não acompanha. Para o advogado Alexandre Lyrio, a lei brasileira pode não ser eficiente para coibir e punir ilícitos no ambiente eletrônico. Segundo ele, isso ocorre especialmente porque os avanços na discussão dos diversos projetos de lei que regulamentam o tema na Câmara e no Senado não acompanham a inovação do mundo virtual. "É preciso uniformizar a regra jurídica, como já é feito com os demais veículos de comunicação. No caso dos blogs, falta assentar na jurisprudência os limites de responsabilidade tanto dos donos das páginas quanto dos provedores", complementa. Mas Lyrio ressalta que a Internet não é um mundo sem leis. Nas decisões, prevalecem as punições previstas no Código Penal para os crimes contra a honra —calúnia, difamação e injúria. Rony Vainzof vai além: apesar da legislação já ser específica sobre tais crimes, é necessário uma lei complementar que aumente a pena para delitos na Internet. "Os meios eletrônicos, por sua rapidez de propagação, causam uma lesão muito maior às vítimas", diz. O Projeto de Lei nº 76, de 2000, que está em tramitação final no Senado, prevê aumento de dois terços da pena para os crimes contra a honra praticados mediante uso de informática. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda neste ano.Leitores Um outro ponto deve ser motivo cautela: os comentários postados por leitores. Em 2006, um blog foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 3.500 por danos morais a um leitor, por ofensas postadas nos comentários por um usuário. O advogado Rony Vainzof afirma que se o dono do blog não tem controle prévio poderá ser responsabilizado civilmente ao tomar ciência do ilícito e não retirar as ofensas do ar.
FONTE- site Última Instância.
Postado por Cláudio Andrade.
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