Mostrando postagens com marcador notícia.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador notícia.. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Atentado mata diplomata americano




O presidente dos EUA, Barack Obama, condenou fortemente nesta quarta-feira (12) a morte do embaixador do país na Líbia, J. Christopher Stevens, e de três funcionários americanos, no que chamou de "ataque ultrajante".

Ele ordenou um reforço na segurança de postos diplomáticos americanos ao redor do mundo.

"Eu orientei minha administração a prover todos os recursos necessários para assegurar a segurança do nosso pessoal na Líbia, e para aumentar a segurança em nossos postos diplomáticos ao redor do mundo", disse Obama em comunicado.

"Eu condeno com firmeza o vergonhoso ataque a nosso consultado em Benghazi, que tirou as vidas de quatro americanos, incluindo o embaixador Chris Stevens", afirma Obama em um comunicado divulgado pela Casa Branca.


"Neste momento, o povo americano tem as famílias daqueles que perdemos em seus pensamentos e orações", completa.

Os diplomatas foram mortos atingidos por um foguete no carro em que estavam em Benghazi, durante um protesto de islamitas radicais contra um filme, produzido nos EUA, considerado ofensivo para o islã.

As informações no Portal G1.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Blogueira noticia agressão contra "Peruano", fiel escudeiro de Rosinha e Garotinho


Peruano é o de rosa na foto



"Geralmente, em eventos assim, um senhor já de idade, conhecido como "Peruano", que se veste todo de rosa, é quem vai direcionando por onde os carros vão passar.

Eis, que neste fatídico dia, desce de uma motocicleta um rapaz novo, (em idade), que queria comandar a carreata pelas ruas que interessavam ao candidato Thiago Virgílio, e a "briga" começou e, o fim não foi nada agradável visto que culminou com o "Peruano" sendo atendido em Hospital Ferreira Machado.

Fato que está tendo grande repercussão entre os correligionários de Rosinha visto ser o "Peruano" pessoa que goza de grande simpatia e respeito por parte de todos do grupo Rosa!

PS: o rapaz da motocicleta é cabo eleitoral do candidato Thiago Virgílio".

A matéria poder ser lida na íntegra AQUI no blog Reflexões de Gianna Barcelos.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

SJB: impasse na Câmara faz vereadores da base proporem Mandado de Segurança




A Câmara dos Vereadores de São João da Barra não realiza uma sessão há bastante tempo. Se a casa legislativa são-joanense estivesse em pleno labor, no mínimo, sete sessões já teriam acontecido.

Segundo informações recebidas pelo blog, existe a intenção, por parte dos vereadores de oposição ao governo de Carla Machado de aguardar, ao máximo, para que haja chances do retorno ao cargo dos vereadores Franquis Arêas de Freitas (PR) e Carlos Machado da Silva (PT do B).

O Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o mandato dos dois por infidelidade partidária. Em outubro de 2011, os dois políticos se desfiliaram, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A situação atual dos dois está sendo discutida em grau de recurso.

Vale ressaltar, que no lugar dos dois, estão exercendo, os suplentes Domingos Vieira e Elísio Alberto da Silva (Elísio Motos), ambos do PDT. Contudo, não participaram efetivamente de nenhuma ordem do dia, haja vista que ainda não houve sessão.

Segundo informações colhidas pelo blog, o grupo de oposição ao governo de Carla deseja indicar os integrantes das comissões de Justiça/Redação e Orçamento/Finanças.

Além disso, a oposição não estaria interessada em escolher agora o Primeiro Secretário antes do possível, mais ainda incerto, retorno dos vereadores afastados. Por isso, as sessões ainda não teriam ocorrido. Se as indicações fossem feitas agora, o bloco oposicionista, em tese,  sairia enfraquecido.

Por outro lado, informações de integrantes da Câmara noticiaram ao blog que o problema não é político e sim estrutural. Segundo essa posição, as sessões não estão sendo realizadas devido às obras que estão sendo realizadas no prédio.

Por fim, conforme pode ser constatado abaixo, o grupo de vereadores da situação impetrou um Mandado de Segurança visando restabelecer as questões problemáticas que envolvem o pleno funcionamento da Casa do Povo de São João da Barra. 
Os autores.

JONAS GOMES DE OLIVEIRA,CARLOS ALBERTO ALVES MAIA, JOSÉ AMARO MARTINS DE SOUZA, ALEXANDRE ROSA GOMES, ALUÍSIO SIQUEIRA FILHO, ELISIO ALBERTO DA SILVA RODRIGUES e DOMINGOS JOSÉ VIEIRA,
Parte Ré 

VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, SR. GERSON DA SILVA CRISPIN, VINCULADO à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA




Leiam os pedidos feitos pelos advogados da situação no bojo do Mandado de Segurança c/c pedido de Liminar.





DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer o impetrante o seguinte:

  • O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR no sentido de obrigar o Presidente da Câmara (autoridade coatora) A CONVOCAR, IMEDIATAMENTE, A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REQUERIDA ANTERIORMENTE PELOS IMPETRANTES, PARA REGULARIZAR, ATRAVÉS DE VOTAÇÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA, A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E A MESA DA CÂMARA E CONSEQUENTEMENTE, APRECIAREM, DISCUTIREM E VOTAREM EM PLENÁRIO OS PROJETOS DE LEIS QUE LÁ SE ENCONTRAM EM REGIME DE URGÊNCIA E O VETO DO EXECUTIVO A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA, sob pena de multa diária e pessoal em valor a ser arbitrado por este R. Juízo, devendo ser levado em consideração, para fins de fixação da multa, a conduta arbitrária, notória e reincidente da autoridade coatora em negar vigência à Constituição federal, à Lei Orgânica Do Município e ao regimento interno da Câmara que jurou cumprir;  

·         Que se notifique a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada juntamente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do artigo 7º, I da Lei 12016/2009; 

·         Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PROCURADORA DA CÂMARA), enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, II da Lei 12016/2009; 

  • A oitiva do Ministério Público nos termos do artigo 12 Caput e Parágrafo único da Lei 12016/2009;

  • Que seja priorizado o andamento e julgamento do presente Mandado de Segurança, nos termos do artigo 20 da Lei Federal 12016/2009;

  • A concessão da ordem para ao final confirmar a liminar, bem como considerar ilegal e arbitrária a atitude da autoridade coatora EM NÃO CONVOCAR A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REQUERIDA ANTERIORMENTE PELOS IMPETRANTES, PARA REGULARIZAR, ATRAVÉS DE VOTAÇÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA, A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES E A MESA DA CÂMARA E CONSEQUENTEMENTE, APRECIAREM, DISCUTIREM E VOTAREM EM PLENÁRIO os Projetos de Leis que lá se encontram em regime de urgência e o veto do Executivo a projeto de lei de iniciativa da Câmara.