quinta-feira, 24 de abril de 2008

NOVA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA NA VARA FEDERAL.

Uma segunda Ação de Improbidade Administrativa foi distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal de Campos sob o número 2008.51.03.001019-3 que possue como réus os seguintes agentes públicos:



1 - JOSÉ LUIZ PÚGLIA - ex-secretário de Obras

2 - EDILSON QUINTANILHA - ex-gerente de Desenvolvimento

3- CARLOS EDMUNDO RIBEIRO - ex-secretário de Fazenda.

4- ANA REGINA FERNANDES - ex-secretária de Promoção Social.

5- EDUARDO RIBEIRO NETO - Bombeiro militar.

6 - FERNANDO MÁRCIO PETRONILHO CALDAS - empresário

7 - DILCINEIA DAS GRAÇAS FREITAS BATISTA - (NEINHA FREITAS) - radialista.

8 - CLAUDECIR DA SILVA - ex-deputado estadual.

9 - SANTIAGO PEREIRA NUNES PEREZ - empresário.



Obs: Os nomes acima foram retirados de uma matéria publicada no blog de Ricardo André (eu penso que...)

MOCAIBER RECONDUZIDO PELO STJ.

O STJ já envioou informações à Prefeitura de Campos, Câmara Municipal, 1ª Vara Federal e ao Tribunal Regional Federal, informando o conteúdo da liminar deferida ontem a noite que reconduz o prefeito Alexandre Mocaiber, depois de 43 dias de afastamento de volta ao cargo.
Postado por Cláudio Andrade.

MOCAIBER DE VOLTA A PREFEITURA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar solicitada pelos advogados do prefeito afastado pela Justiça Federal, Alexandre Mocaiber, para que ele retorne à Prefeitura de Campos. É a segunda em menos de uma semana.
Postada por Cláudio Andrade.

PEDIDO DE AJUDA!

A senhora Cristina Leal Rodrigues teve a sua filha sequestrada. Homens se passando por produtores do programa Mais Você. A mãe da menor foi enganada com a promessa de uma campanha publicitária para sua filha de 24 dias.
Na noite combinada foi atacada, espancada e teve a sua filha levada por traficantes de crianças. Teve a chance de ouvir de um deles que o avião partiria as 08 horas. Fiquei comovido com a notícia e resolvi divulgá-la. Não sei o alcance de meu blog mas pelos menos acho que estou fazendo a minha parte.
Avenida Gomes Freire 373 bairro da Lapa é o endereço da agência onde o terror começou para a senhora Ana Cristina, logo muita atenção com convites de propaganda para crianças no dia das mães.
Postado por Cláudio Andrade.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

BETH COUTO EXONERADA.

Beth já foi vereadora e aliada de Garotinho. Era secretária de Gerência e Ação Social que agora será dirigida por Luiz José que irá sair do CCZ. A dança das cadeiras continua. Parece que Roberto Henriques não tem mais dúvidas de sua manutenção no cargo até o pleito eleitoral.
O Jornal A Folha da Manhã publicou um comunicado seu acerca das publicações feitas no Monitor Campista. Considerou-as completamente ilegais.
Postado por Cláudio Andrade.

FÁBRICA DE ÓCULOS.

Estava caminhando de manhã com o meu guru, o Dr. Luis Carlos e observei uma propaganda que dizia o seguinte: FÁBRICA DE ÓCULOS: CAMPOS PRECISA ENXERGAR MELHOR. Qualquer semelhança é mera consciência.
Postado poe Cláudio Andrade.

CAMPOS LUZ E SECRETARIA DE JUSTIÇA COM NOVOS DIRIGENTES.

O prefeito em exercício Roberto Henriques exonerou Sivaldo Abílio (Campos Luz) e Elizabeth Oliveira (Secretaria de Justiça). No cargo ocupado por Sivaldo entra Paulo Edson Ribeiro Pereira. No lugar de Beth entra o advogado Elias Rocha Gonçalves.
OPINIÃO DO BLOG.
Com relação a exoneração de Beth entendo como injusta. Beth se encontrava no cargo há mais de dez anos. Mesmo sendo prima do ex-governador Garotinho nunca se posicionou partidariamente. Em minha opinião uma exoneração prejudicial a admnistração pública.
Postado por Cláudio Andrade.

IMPASSE NA PREFEITURA: ACOMPANHE DIGITANDO O NÚMERO DO PROCESSO.

O blog visando ser o mais imparcial possível apresenta aos internautas os números dos processos que se encontram no STJ aguardando decisão. 2008.00776978-4 (Campos/Vara Federal) e SLS 857 (STJ). Importante que todos possam realmente saber como anda o trâmite processual e quais os possíveis desdobramentos.
Postado por Cláudio Andrade.

terça-feira, 22 de abril de 2008

STJ: DECISÃO NAS PRÓXIMAS HORAS.

Nas próximas horas a cidade de Campos pode ter novas surpresas. A presidência do STJ está com todos os requerimentos em mão para decidir acerca do impasse jurídico de nossa cidade.
Daqui a pouco o blog divulga o número do processo em trâmite no STJ para que toda a comunidade possa acompanhar sem o risco de informaçõe truncadas ou tendenciosas.
Postado por Cláudio Andrade.

CANDIDATOS COM 'FICHA SUJA'.

Com base na lei atual, só é inelegível quem for condenado e não puder mais recorrer. O atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Ministro Marco Aurélio de Mello, deferir essas candidaturas é "viver em um Estado democrático". A posição de Marco Aurélio é baseada na lei complementar 64, de 1990. Segundo o texto, o candidato só poderá ser declarado inelegível se condenado criminalmente, com sentença trasitado em julgado, por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Postado por Cláudio Andrade.

FALTA DE RESPEITO AO SILÊNCIO.

Resido perto do Teatro Triannon. São quase uma hora da manhã e o antigo Jaiminhos Bar continua com um som ensurdecedor. Não há limites e a situação se encontra incontrolável, prejudicando uma gama enorme de moradores. O Direito sagrado ao silêncio tem sido desrespeitado, sendo importante uma ação judicial para sanar o problema. Algum internauta que resida perto e sinta-se também prejudicado, entre em contato por e-mail para que possamos nos mobilizar.
Postado por Cláudio Andrade.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

HOMOCAUSTO.

Segundo o Jornal o Dia, o Brasil é campeão em assassinatos de homossexuais. São mais de cem casos por ano. Uma média de um homossexual morto a cada três dias. No ano de 2007 o país amargou o índice de 122 mortos. Que país é esse?
Postado por Cláudio Andrade.

BALADEIROS MUDAM DE ROTINA.

Muitos jovens estão deixando as noites e optando por reuniões residenciais. O aumento da violência em todo o Brasil tem feito essa modalidade de diversão uma grande alternativa. Os campistas já utilizam dessa prática. Muitos eventos festivos estão sendo feitos em residências particulares, inclusive as festas alternativas.
Postado por Cláudio Andrade.

MORRE O MÉDICO ALFREDO DIEGUES.

Os amigos do Dr. Alfredo Dieguez deram o último adeus a ele. Seu enterro ocorreu no Cemitério Campo da Paz, no Parque Aurora. Dieguez morreu ontem noite. Os respeitosos sentimentos do blog.

Postado por Cláudio Andrade.

GAROTINHO ACUSA A FOLHA DA MANHÃ.

Em seu blog o ex-governador acusa a Folha da Manhã de ser um complexo jornalístico golpista. Segundo ele, a Folha tenta confundir a população acerca dos últimos acontecimentos jurídicos. Garotinho critica o editorial da Folha de Domingo, onde um dos proprietários do Jornal defende, segundo Garotinho, uma nova chance para Mocaiber.
Postado por Cláudio Andrade

MORRE A ATRIZ CARMEM SILVA.

A atriz que fez grande sucesso na novela Mulheres Apaixonadas morreu de falência múltipla dos órgãos em Porto Alegre, ela tinha 92 anos. O velório e enterro será no cemitério São Miguel das Almas na capital gaúcha.

Postado por Cláudio Andrade.

PARTO ANÔNIMO CHEGA AO CONGRESSO.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica instituído no Brasil o direito ao parto anônimo nos termos da presente lei.
Art. 2º É assegurada à mulher, durante o período da gravidez ou até o dia em que deixar a unidade de saúde após o parto, a possibilidade de não assumir a maternidade da criança que gerou.
Art. 3º A mulher que desejar manter seu anonimato terá direito à realização de pré-natal e de parto, gratuitamente, em todos os postos de saúde e hospitais da rede pública e em todos os demais serviços que tenham convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e mantenham serviços de atendimento neonatal.
Art. 4º A mulher que solicitar, durante o pré-natal ou o parto, a preservação do segredo de sua admissão e de sua identidade pelo estabelecimento de saúde, será informada das conseqüências jurídicas de seu pedido e da importância que o conhecimento das próprias origens e história pessoal tem para todos os indivíduos.
Parágrafo único. A partir do momento em que a mulher optar pelo parto anônimo, será oferecido à ela acompanhamento psicossocial.
Art. 5º É assegurada à mulher todas as garantias de sigilo que lhes são conferidas pela presente lei.
Art. 6º A mulher deverá fornecer e prestar informações sobre a sua saúde e a do genitor, as origens da criança e as circunstâncias do nascimento, que permanecerão em sigilo na unidade de saúde em que ocorreu o parto.
Parágrafo único. Os dados somente serão revelados a pedido do nascido de parto anônimo e mediante ordem judicial
Art. 7º A unidade de saúde onde ocorreu o nascimento deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, informar o fato ao Juizado da Infância e Juventude, por meio de formulário próprio.
Parágrafo único. O Juizado da Infância e Juventude competente para receber a criança advinda do parto anônimo é o da Comarca em que ocorreu o parto, salvo motivo de força maior.
Art. 8º Tão logo tenha condições de alta médica, a criança deverá ser encaminhada ao local indicado pelo Juizado da Infância e Juventude.
§ 1º A criança será encaminhada à adoção somente 10 (dez) dias após a data de seu nascimento.
§ 2º Não ocorrendo o processo de adoção no prazo de 30 (trinta) dias, a criança será incluída no Cadastro Nacional de Adoção.
Art. 9º A criança será registrada pelo Juizado da Infância e Juventude com um registro civil provisório, recebendo um prenome. Não serão preenchidos os campos reservados à filiação.
Parágrafo único. A mulher que optar pelo segredo de sua identidade pode escolher o nome que gostaria que fosse dado à criança.
Art. 10 A mulher que desejar manter segredo sobre sua identidade, fica isenta de qualquer responsabilidade criminal em relação ao filho, ressalvado o art. 123[1] do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único. Também será isento de responsabilidade criminal quem abandonar o filho em hospitais, postos de saúde ou unidades médicas, de modo que a criança possa ser imediatamente encontrada.
Art. 11 A mulher que se submeter ao parto anônimo não poderá ser autora ou ré em qualquer ação judicial de estabelecimento da maternidade.
Art. 12 Toda e qualquer pessoa que encontrar uma criança recém-nascida em condições de abandono está obrigada a encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde.
Parágrafo único. A unidade de saúde onde for entregue a criança deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, informar o fato ao Juizado da Infância e Juventude, por meio de formulário próprio.
Art. 13 A pessoa que encontrou a criança deverá apresentar-se ao Juizado da Infância e da Juventude da Comarca onde a tiver encontrado.
§ 1º O Juiz procederá à perquirição verbal detalhada sobre as condições em que se deu o encontro da criança, a qual, além das formalidades de praxe, deverá precisar o lugar e as circunstâncias da descoberta, a idade aparente e o sexo da criança, todas as particularidades que possam contribuir para a sua identificação futura e, também, a autoridade ou pessoa à qual ela foi confiada.
§ 2º A pessoa que encontrou a criança, se o desejar, poderá ficar com ela sob seus cuidados, tendo a preferência para a adoção.
§ 3º Para ser deferida a adoção é necessário que a pessoa seja considerada apta para fazê-la.
Art. 14 As formalidades e o encaminhamento da criança ao Juizado da Infância e Juventude serão de responsabilidade dos profissionais de saúde que a acolheram, bem como da diretoria do hospital ou unidade de saúde onde ocorreu o nascimento ou onde a criança foi deixada.
Art. 15 Os hospitais e postos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), que mantêm serviços de atendimento neonatal, deverão criar, no prazo de 6 (seis) meses contados da data da publicação da presente lei, condições adequadas para recebimento e atendimento de gestantes e crianças em anonimato.
Parágrafo único. As unidades de saúde poderão manter, nas entradas de acesso, espaços adequados para receber as crianças ali deixadas, de modo a preservar a identidade de quem ali as deixa.
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

OS BIN LADEN.

Já se encontra nas bancas o livro sobre a família de Bin Laden. Esse lançamento mundial visa apresentar os inúmeros negócios que a família controlava nos Estados Unidos. O livro foi escrito pelo premiado jornalista STEVE COLL. Leitura imperdível.
Postado por Cláudio Andrade.

OBAMA E HILLARY NA RETA FINAL.

Os candidatos democratas chegam a mais importante prévia. A disputa continua acirrada com leve vantagem para Obama. O último debate ocorrido na quarta-feira foi tenso e teve o terrorismo e as amizades polêmicas de Obama os pontos centrais.
Postado por Cláudio Andrade

domingo, 20 de abril de 2008

A ENTREVISTA DO FANTÁSTICO.

O programa dominical da Rede Globo entrevistou o casal indiciado por homicídio triplamente qualificado. O pai de Isabella e a sua esposa, madrasta da falecida juram que são inocentes, mesmo quando foram questionados acerca das inúmeras provas periciais.

Até bem pouco tempo em torcia para o surgimento de uma terceira pessoa que afastasse de minha cabeça a possibilidade da participação do pai. Entretanto, 'salta aos olhos' a convicção do casal que, pelo menos pela Tv, não apresentaram sinais de contradição.

Postado por Cláudio Andrade.

PUDIM FAZ ACUSAÇÃO NA DIÁRIO FM.

O deputado federal Geraldo Pudim disse hoje no programa de Garotinho na rádio O Diário FM que o responsável pelas falhas de transmissão do programa são de responsabilidade de João de Oliveira, apresentador do programa "De olho na cidade". Segundo o deputado, a justiça será acionada para ressarcir os danos causados à emissora.
Postado por Cláudio Andrade.