Com base na lei atual, só é inelegível quem for condenado e não puder mais recorrer. O atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Ministro Marco Aurélio de Mello, deferir essas candidaturas é "viver em um Estado democrático". A posição de Marco Aurélio é baseada na lei complementar 64, de 1990. Segundo o texto, o candidato só poderá ser declarado inelegível se condenado criminalmente, com sentença trasitado em julgado, por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Postado por Cláudio Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário