O tema abordado hoje pode parecer obsoleto. Entretanto, continua prejudicando de forma contundente nossos ilustres profissionais do Direito.
É claro que a morosidade na prestação estatal possui um rol vasto de causas, mas não há conseqüência mais grave do que as causadas na relação entre o cliente e o advogado.
Muitos clientes, por serem leigos, não aceitam ou não acreditam que uma ação indenizatória, por exemplo, possa perdurar por quatro anos no Juízo de Primeiro Grau.
Um cliente não acredita que uma citação, em ação de alimentos, possa levar cerca de seis meses para ser cumprida. Também não acredita que um advogado tenha ido diversas vezes ao gabinete do magistrado -para reduzir o tempo de processamento- e não tenha conseguido ser atendido pelo ilustre juiz.
Um cliente não crê , sequer sob juramento, que uma carta precatória leve um ano para ser cumprida mesmo constando dos autos o endereço correto do réu. Esses clientes difamam os advogados quando são alertados de que um exame de DNA gratuito possa levar dois anos para ser feito; isso quando há kit nos hospitais conveniados.
Um cliente não acredita, até ver comprovante do pagamento, que uma carta precatória em ação investigatória de paternidade cumulada com alimentos provisórios possa chegar ao exorbitante valor de oitocentos e cinqüenta reais de custas.
Bem! Poderia ficar aqui discorrendo acerca de uma série de dificuldades enfrentadas pelos advogados, que ingressam em juízo, na esperança de um rito célere tão desejado por eles e seus clientes.
Mesmo havendo morosidades dolosas, as quais são noticiadas todos os dias nos meios de comunicação, precisamos fortalecer a nossa classe. Isso com o intuito de promover uma discussão salutar que faça com que os problemas estruturais da máquina judiciária não afete a nossa credibilidade e respeitabilidade perante nossos clientes e a sociedade.
Existem inúmeros fatores que desencadeiam essa morosidade. Porém, os que afetam o advogado e seus clientes são aqueles aos quais devemos destinar uma maior atenção. As expectativas do advogado e as direções apresentadas aos clientes sucumbem à máquina judiciária que não é capaz de dar conta da enorme demanda. Como advogado militante, entendo que muitos avanços já surgiram. Contudo, a essência desses profissionais é contestar; logo, quero muito mais para mim e para os meus pares. Afinal, a profissão de advogado é nobre e não pode ser diluída no meio dos problemas estatais de prestação jurisdicional.

Cláudio Andrade