O PLC 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense por 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defnedem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).
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