quinta-feira, 15 de maio de 2008

O VAREJO E A FALTA DE UM CENTAVO.

Praticamente todos os atos de nosso cotidiano são regidos pela aquisição de produtos ou pela prestação de serviços. Muitos dos produtos adquiridos ou vendidos e grande parte dos serviços prestados ou usufruídos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Costumo dizer aos meus alunos que o direito consumerista é de todos, mas ainda pouco exercido. Um caso grave de desrespeito ao consumidor é a relação entre ele e algumas farmácias e drogarias brasileiras no que tange à aquisição de produtos.
As farmácias são estabelecimentos comerciais varejistas. Isso que dizer que qualquer produto posto à venda em conjunto deve possuir unidades para a aquisição do consumidor. Nenhuma drogaria ou farmácia pode disponibilizar produtos somente no atacado.
“Pague dois e leve um” é uma promoção salutar; entretanto, o consumidor deve ter ao seu alcance os mesmos produtos promocionais de forma unitária. Caso não os tenha, pode o consumidor exigir (não pedir) que a promoção seja desfeita e os produtos, contidos nela, vendidos separadamente.
Outro problema é a constante e proposital falta de troco (moedas de um centavo) de muitos estabelecimentos comerciais. O consumidor, quando se encontra em um estabelecimento adquirindo produtos, tem obrigação de pagar por eles e receber o troco caso ele seja devido.
Outra coisa é constatada. Salvo raras exceções, os estabelecimentos se negam a dar um centavo de troco. Quando não se negam, ‘empurram’ para o consumidor caixas de fósforos, balas e chicletes, como se o consumidor fosse obrigado a recebê-los em troca de dinheiro.
Os produtos recebidos em lugar do troco em dinheiro servem de moeda para futuras compras; logo leve-os ao mesmo estabelecimento e entregue-os como forma de pagamento. Quanto à falta de um centavo, o caminho é o registro de ocorrência. Caso algum agente público (policial civil ou militar) desmereça a sua solicitação e se recuse a registrar o ocorrido, o mesmo pode responde por prevaricação.
Temos que dar um basta ao descaso. As relações consumeristas devem, de uma vez por todas, serem respeitadas de forma integral. O consumidor deve cumprir com as sua sobrigações, mas também saber exercer os seus direitos com firmeza.
Postado por Cláudio Andrade.

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