terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Rafael cria decreto para aplicação da Lei de Acesso à Informação



DECRETO Nº 017/2017

Determina a implantação de Grupo de Trabalho para propor regulamentação de modo a dar cumprimento integral à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a necessidade de transparência do Poder Público na prestação de contas de seus atos à sociedade;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho para propor, em até 90 (noventa) dias, os meios necessários à completa aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.

§ 1º. O Grupo de Trabalho a que alude o caput será composto pelos membros da Comissão Especial da Transparência, criada pelo Decreto nº 016/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 02 de janeiro de 2017
RAFAEL DINIZ
- PREFEITO

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