Prefeito- o prefeito precisa renunciar seis meses antes da eleição ( 03 de abril) para disputar outro cargo público, mas se quiser concorrer a um novo mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo ( Res. 20.605).
Vice-prefeito- não é necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer a reeleição. Também não há necessidade de desincompatibilizar-se para concorrer ao cargo de vereador, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. ( Ac. 17.568 de 03.10.2000 e Res. 20.605)
Secretário Municipal, Secretário de Estado e Ministro- para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeioto, deve afastar-se do cargo quatro meses antes da eleição, conforme previsto no art. 1º, IV a, c.c. o inciso II, a, 12, da LC nº 64/90. Para disputar o mandato de vereador, esse prazo é de seis meses ( Ac 15.834 de março/2002)
Vereador- o vereador candidato ao cargo de prefeito não precisa desincompatibilizar-se do cargo, salvo se se tratar de município desmembrado e se for o presidente da Câmara Municipal e tiver substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Para concorrer a um novo mandato, não há necessidade de desincompatibilizar-se. ( Res. 21.437 do TSE).
Parentes do prefeito- a renúncia do prefeito deve se dar seis meses antes da eleição e produz a cessação da inelegibilidade de seus parentes para a disputa de outros cargos, podendo, até mesmo, concorrer ao cargo de prefeito ( Res. 17.882, 17.875, 17.476 do TSE c/c Emenda Constitucional nº 16/67)
Servidor público- o afastamento deve ser de três meses, não importando que se trate de eleições federais, estaduais ou municipais. Tem a garantia de recebimento de seus vencimentos integrais ( Ac 14.267 de 01/10/1996, LC 64/90, art.1º, II, Res. nº 18.019 do TSE)
FONTE- JOYCE PEREIRA POR E-MAIL.
Parentes do prefeito- a renúncia do prefeito deve se dar seis meses antes da eleição e produz a cessação da inelegibilidade de seus parentes para a disputa de outros cargos, podendo, até mesmo, concorrer ao cargo de prefeito ( Res. 17.882, 17.875, 17.476 do TSE c/c Emenda Constitucional nº 16/67)
Servidor público- o afastamento deve ser de três meses, não importando que se trate de eleições federais, estaduais ou municipais. Tem a garantia de recebimento de seus vencimentos integrais ( Ac 14.267 de 01/10/1996, LC 64/90, art.1º, II, Res. nº 18.019 do TSE)
FONTE- JOYCE PEREIRA POR E-MAIL.
13 comentários:
tudo muito bonito tudo muito belo
tudo rosinha tudo lapinha estamos
vivendo na cidade de rosinha garotinho no pais das maravilhas
tudo belo 2ºturno belo EPA EPA EPA
tem fato novo como é que é mudaram
os numeros de inscricão no registro de vice os pecadeiros
estão de parabéns o SHOW comecou
fogos fogos fog fo f............
FIINHO.
Atualizado em 14/3/2008
Autoridade policial, civil ou militar
Autoridades em geral
:: Prefeito/Vice
Os dados constantes da tabela referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento. São disponibilizados em caráter meramente informativo e o entendimento expresso pode sofrer modificação em julgamentos futuros.
A especificação "Sem anotação" refere-se à impossibilidade de extrair-se da legislação ou do precedente, quando existente, informações sobre a necessidade/desnecessidade de afastamento e/ou acerca do prazo.
Afastamento (prazo, modalidade)
Legislação
Legislação c/c
Precedente/ Observação
4 meses.
Sem anotação.
LC 64/90, art. 1º, IV, c
Não há precedentes específicos.
Perderam prazo e forçaram tempestividade lógico que com conivência de quem recebeu. Obs.: Ele além de ser Militar exerce cargo de Médico na PMCG. Agora tá tudo igual. Fora impugnados. No dia 26/10 VOTE NULO.
Fora mesmo! Adoram falar dos outros? Comecem a varrer a imundice da casa de vcs. Que coisa feia! Fraudar documentos é crime! Mas, É ELA gente! A santinha do pau oco, não faz coisa feia! Ela é Rosinha , a bonitinha, que ama a sua cidade e veio para verdadeira mudança! Veio mudar pra pior. Deus me livre!!!!Vão ter que responder!!!
Agora vamos ver o voto de quem vai ser válido? É melhor recolherem os adesivos dos carros. Fica mais decente!
E tome 15 e tome 15 e tome 15 o outro lado é desespero o outro lado é desespero o outro lado é desespero o outro lado é desespero
Não dá pra aguentar??? Vá pescar!!!!!!
As advogadas e irmãs Rosely Pessanha e Rosemary Lopes de Carvalho são funcionárias da prefeitura de Campos e estão há anos sem trabalhar em Campos. Uma vivia em Búzios até há bem pouco tempo e a outra está radicada no Rio de janeiro há mais de 10 anos. Mas nunca deixaram de receber em dia os seus salários.
Terceirizados, não poooode! Mas mamar nas tetas sem trabalhar, curtindo uma disposição, podooodee!!!
Uma das duas irmãs está à disposição - que ironia - do presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Bacellar.
Elas deveriam ser obrigadas a devolver todos os salários que receberam durante estes anos, sem trabalhar.
As advogadas e irmãs Rosely Pessanha e Rosemary Lopes de Carvalho (15) são funcionárias da prefeitura de Campos e estão há anos sem trabalhar em Campos. A segunda vivia em Búzios até há bem pouco tempo e a outra está radicada no Rio de janeiro há mais de 10 anos. Mas nunca deixaram de receber em dia os seus salários.
Terceirizados, não poooode! Mas mamar nas tetas sem trabalhar, curtindo uma disposição, podooodee!!!
Será que elas podem porque "coincidentemente" são irmãs do Jonas Lopes de Carvalho Filho, aquele que foi indicado ad-eternum como conselheiro do TCE, por seu amigo Garotinho?
Uma das duas irmãs está à disposição - que ironia - do presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Bacellar.
Elas deveriam ser obrigadas a devolver todos os salários que receberam durante estes anos, sem trabalhar.
Quer saber mais sobre a amizade entre "Joninhas" e Garotinho? É mole! Copie e cole o link abaixo na janela de seu navegador.
http://epoca.globo.com/edic/211/brasil2a.htm
Corrigindo o link acima:
http://epoca.globo.com/edic/211/brasil2a.htm
O final do link é htm
As advogadas Rosemary Lopes e Rosely Pessanha deveriam vir a público explicar essa situação. Elas são ou não funcionárias da PMCG? Uma delas está ou não à disposição do vereador Marcos Bacellar? E a outra, está à disposição de quem? Durante todo este tempo em que estão afastadas de Campos, receberam seus salários em dia ou não? Elas acham essa situação imoral ou não?
Afinal, ao contrário de milhares de funcionários públicos municipais que são obrigados a cumprir suas cargas horárias, as duas irmãs - com a garantia de seus salários no fim do mês - ainda têm tempo de sobra para arrumar outros "bicos" (como agora, advogando para a candidata do PMDB) para engrossar suas rendas mensais.
Venham a público, doutoras, e tratem de se explicar.
Andressaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!
Já estamos acostumados com as baixarias do 12!!!
E tome 15 e tome 15 e tome 15 o outro lado é desespero o outro lado é desespero o outro lado é desespero o outro lado é desespero
Não dá pra aguentar??? Vá pescar!!!!!!Uiuiuiuiiiiii!!!!!!!
Acho que o anonimo acima esta se referindo aos militantes do 15, pois a baixaria vem sempre deles, basta passae em uma dessas esquinas que estão com seus militantes, para ouvir palavras horríveis, de baixo nível, caso não queira adesivar seu carro com aquele adesivo cafona do 15!
Vamos falar a verdade meu povo!
O coração é muito mais fofo, né??
VOTE LEGAL< VOTE 12!
Alias, soube que tem muita gente da família da advogada (e do casalzinho tb) que durante a estadia do casalzinho no governo do estado "passou" no concurso público para o corpo do bombeiro. Soube até que um pastor da cidade, quando era deputado federal, também tinha umas vaguinhas garatidas pasra colocar os seus "adoradores de Jesus". Alias, o pastror disse perante à igreja que jamais voltaria a apoiar o garotinho depois do fato ocorrido na baixada fluminense. Coisa que não aconteceu !!!
Ela falar em fatasma sem trabalhar na prefeitura há mais de 10 anos. Isso é um afronto aos que estão lá trabalhando e sendo neste momento político sendo chamados de fantasma por um insano chamado garotinho e seus discípulos.
Verganha na cara e caldo de galinha, não fazem mal a ninguém.
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