Hoje aproximadamente às 15 horas, Rosinha, Mauro Silva e Chicão chegaram ao Forum Maria Tereza Gusmão e pegaram o elevedor central em direção aos andares onde se encontram os gabinetes dos magistrados. Especula-se que a visita foi de cortesia.
Cláudio Andrade
40 comentários:
Sr. Leonel, eu sou o anônimo das
12h11min, não sou o mesmo das 13h27min, logo não o ofendi. Não conheço a pessoa que lhe ofendeu, logo não me senti ofendido hora alguma com sua resposta. Se o senhor deseja saber meu nome, digo: me chamo Paulo, sou brasileiro, casado, pago todos os meus impostos em dia(Graças a Deus, que sempre me ajuda)não sou filiado a nenhum partido político e nunca tive cargo em prefeitura de nenhuma cidade do meu País ou de país algum. Depois de 10 anos sem estudar, após cursar ensino médio na antiga ETFC, hoje CEFET, voltei a estudar e me formei ano passado em Licenciatura em Matemática na FAFIC, estudei naquela instituição sem bolsa da prefeitura, pagando a mensalidade completa durante os 4 anos.Se o senhor desejar mais alguma informação quando retornar a ler este blog lhe responderei com prazer. Gostaria de saber também informações sobre o senhor, as mesmas se possível.
Senhor Josimar, não foi e não é minha intenção chama-lo ou qualquer outra pessoa de doente mental, se o senhor se sentiu ofendido peço sinceras desculpas.Eu, senhor Josimar, não me sinto antidemocrático, querer entender o que acontece na sociedade onde se mora faz parte da democracia, pelo menos assim acredito.
Senhora Ana, concordo plenamente com a senhora em relação ao Senhor Arnaldo. Estamos em pleno acordo, que bom que pelo menos a senhora não pensa que sou tão "burro"(sem nenhum deboche), já em relação ao casal Garotinho, que sabemos quais são suas atitudes,lembro a senhora do dinheiro encontrado nas Ultimas eleições, lembra? A senhora por acaso ouviu a entrevista do senhor Garotinho na radio difusora?
Desejo paz para todos e um futuro melhor para a nossa cidade, pois aqui moro, aqui trabalho honestamente, aqui crio meu filho e aqui quero ser feliz, longe de corrupção, maldades, mentiras, caras de pau.
Um grande abraço a todos e aguardo ainda uma resposta sincera senhor Leonel, pois não tenho medo de mudar de opinião, não sou e nunca serei perfeito.Detalhe, uso óculos, já que possuo uma pequena miupia 0,5 graus em cada olho, apesar disso tenho boa visão.
Saiu DECIÇAO MONOCRATICA
VAI TER SEGUNDO TURNO EM CAMPOS
EQUIPE DE ARNALDO JA ESTAO TRABALHANDO...
A equipe do 12 ja tem a resposta
A Decisao MONOCRATICA,
VAI TER SEGUNDO TURNO.
Rosinha reclama de propaganda de Arnaldo
A candidata para uns, e prefeita eleita para outros, Rosinha Garotinho (PMDB), está neste momento no Fórum de Campos para reclamar com a juíza da 100ª Zona Eleitoral, Márcia Alves Succi, em razão de alegada propaganda extemporânea do candidato Arnaldo Vianna (PDT). Ele está fazendo circular pelas ruas da cidade carros de som com a mensagem de que haverá segundo turno e ele é candidato.
O eleitorado do Arnaldo sabe primeiro que os blogueiros da decisao MONOCRATICA.
VAI TER SEGUNDO TURNO!
onde saiu isso ana ?
Essa ana é uma fanfarrona. Pede pra sair!
Ana, passe a sua fonte. TSE ? site de noticias ?
Estamos aguardando...
É mentira da Ana, anônimo! Não está percebendo?
É o desespero...
O eleitorado do Arnaldo sabe primeiro que os blogueiros da decisao MONOCRATICA.
VAI TER SEGUNDO TURNO!
Ana sabe de tudo! Muita fofoca rolando!
Voce sabe o que nao estah nem no site do TSE ?
Aqui eh um blog informativo e nao "fofocativo"...
O programa da tv justiça passa ao vivo no canal 12 da via cabo. Será que foi lá que viram o resultado da decisão monocrática?
Vai la no comite de Arnaldo e da uma que ta do lado deles!!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
ana disse...
Saiu DECIÇAO MONOCRATICA
VAI TER SEGUNDO TURNO EM CAMPOS
EQUIPE DE ARNALDO JA ESTAO TRABALHANDO...
Isso é o que ocorreu com a educação nas mãos de Arnaldo Viana, a começar pela aprovação automática, notem como a jovem Ana ao passar por uma escola municipal se manteve analfabeta.
Deciçao? Equipe já estão ? :|
Para nossas crianças terem educação de qualidade.. votem 15.
ISSO TA EM OFF!!!
SO ARNALDO QUE SABE!!!
E ASSIM QUE FUNCIONA AQUI!!!
VCS NAO ENTENDEM???
Quem realmente souber se já foi decidido a questão de Arnaldo,que diga a fonte e não fique perdendo tempo falando inverdades.
Nao meu querido!
Eu estudei muito pouquinho, e nao estudei aqui em Campos, estudei na roça. So q eu aprendi uma coisa q vc nao aprendeu! Sabe o que? RESPEITO! EDUCAÇAO!
Gente!!
Essa eleição já acabouuuuuuu....
Só não aprendeu a ter caráter e por isso defende um ladrão.
esses boateiros de plantão, são uma piada. primeiro que as sessões são realizadas a partir das 19h só para início de conversa
Mas seria uma decisao monocratica, logo nao precisaria de sessao.
Gente, vamos tentar manter o novel aqui no blog...
O Ministro Relator, Eros Grau, negou provimento ao candidato a prefeito de Santo Antônio do Descoberto-GO, Getúlio Alencar, no processo Respe nº 31274, que tratava de ação de impugnação de registro de candidatura, por improbidade administrativa e rejeição de contas.
Vale ressaltar que o processo descrito constava transitado em julgado, tal qual o de Arnaldo França Vianna
Ma eu sou Rosinha!
Vc e louco!
Qdo eu defendi Arnaldo?
Vc ta doido cara?
Onde ta escrito seu maluco?
Assim vc pode perder uma eleitora anônimo , cabo eleitoral de Rosinha, foi corrigir a Ana.... hehehhehehehhe, se a sua candidata e a secretária de educação dela fala menas o que esperar né?
Ministro defere recurso e mantém candidatura de Antônio Belinati em Londrina (PR)
06 de outubro de 2008 - 21h22
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro manteve, em decisão individual, a validade do registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati, do PP, que disputa o segundo turno da eleição para prefeito em Londrina, no Paraná, contra o candidato do PSDB Luiz Carlos Hauly.
O registro de Belinati havia sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que o considerou inelegível, depois que o Tribunal de Contas estadual rejeitou a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o Município e a União durante gestão na administração municipal.
Com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Belinati e o TRE-PR impugnou o registro dele. Inconformado, Belinati recorreu ao TSE para prosseguir na disputa pela Prefeitura de Londrina e obteve decisão favorável do ministro Marcelo Ribeiro em seu recurso.
O Tribunal Regional considerou que somente uma liminar concedida pelo Poder Judiciário seria capaz de suspender a condição de inelegível de Belinati, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O TRE-PR ao negar o registro dele julgou que a decisão que reprovou as contas do então prefeito de Londrina foi suspensa por decisão administrativa do próprio Tribunal de Contas. Mas, segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o TSE tem entendimento firmado no sentido de que o recurso de revisão não afasta a inelegibilidade, salvo se a ele tiver sido concedido efeito suspensivo pela Corte, a quem incumbe seu julgamento.
Processo relacionado:
Respe 31942
igual ao caso de arnaldo
Ana está certa, inclusive dizem que Arnaldo já teria assumido o governo municipal e nomeado todo o secretariado.
Também se comenta, em off, que o metrô de superficie já está rodando pela 28 de março.
Anônimo das 17:50 você é um estúpido, quem lhe disse que voto em Rosinha, imbecil...
Dizer que Arnaldo Vianna é ladrão é um fato e não quer dizer que eu vote em Rosinha...
Anônimo que postou o processo de Londrina, das duas uma: ou você não entende nada de Direito ou fizeram lobotomia até que você acreditasse que esse caso é igual ao de Arnaldo...
Fonte: TSE
E quando acharam a mala na campanha de PUDIM ?? CADE A PUNICAO ?? O Menino da Lapa continua aprontando...
TSE mantém cassação de dois deputados pelo Rio de Janeiro
08 de outubro de 2008 - 17h46
[Existe documentos relacionados a esta notícia] Ver Arquivos
O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos no pleito de 2006.
Acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Solange e o deputado estadual foram condenados por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).
No recurso ao TSE, Solange de Almeida alegou que, na acusação, não houve demonstração de pedido de voto nem potencialidade para influir no pleito. Alcebíades dos Santos sustentou insuficiência de provas.
Ao negar o recurso, o ministro Eros Grau sustentou que as provas nos autos “são robustas quanto à prática da conduta de captação ilícita de sufrágio pelos representados, operada através de pessoas responsáveis por suas campanhas na cidade de Silva Jardim”.
Alegou que para configurar o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), não é necessária a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral. “Ademais, para que ocorra a violação da norma do art. 41-A, não se torna necessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o benefício, do ato haja participado de qualquer forma o candidato ou com ele consentido”, concluiu.
\TSE decide que dirigentes de APAE não precisam se desincompatibilizar para disputar eleição
07 de outubro de 2008 - 21h19
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que os dirigentes das Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) não estão abrangidos pelo dispositivo da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) que exige a desincompatibilização do cargo seis meses antes do pleito caso pretendam disputar cargo eletivo.
A decisão foi tomada em recurso do candidato a vereador Natal Valter Tomasoni (PDT) em Nova Trento (SC). Seu pedido de registro de candidatura foi indeferido porque ele não se desincompatibilizou, seis meses antes, do cargo de presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município.
As instâncias ordinárias aplicaram ao caso dispositivo da LC 64/90 de que “os presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público” devem se afastar de seus cargos seis meses antes de disputar o pleito.
Prevaleceu o entendimento de que, embora as APAEs recebam verbas públicas para sua manutenção (no caso de Nova Trento, por volta de 46% de seu orçamento), são associações de natureza civil-assistencial, sem fins lucrativos, que têm por missão prevenir a deficiência e facilitar o bem-estar e a inclusão social da pessoa com deficiência mental, adotando princípios contidos na Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente Mental, aprovada em assembléia geral da ONU em 1971.
Por esse motivo, de acordo com o voto do ministro relator, Marcelo Ribeiro (foto), não há como aplicar aos dirigentes das APAEs o prazo de desincompatibilização de seis meses previsto para diretores, presidentes e superintendentes de fundações públicas. O ministro Felix Fischer foi o único a divergir, votando pelo indeferimento do recurso.
caso identico na nossa eleiçao
Haverá sessão hoje no TSE ???/
Diante de tanta briga,o que vcs acham da vitória do MEU CANDIDATO rOGÉRIO mATOSO A VERESDOR COM 3.525 VOTOS, NÃO FOI DEMAIS ?VANDA ISTO QUE É MUDANÇA !!!hnozgz
Esse Rogerio e aquele que tocava pagode, depois forro e abriu uma empresa de terceirizados enquanto a mae era secretaria de promocao social (e saiu qdo quase foi presa) ?
TSE
Presidente do TSE convoca sessões extraordinárias para sábado (11) e segunda-feira (13)
08 de outubro de 2008 - 17h19
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, convocou sessões extraordinárias do plenário para julgamento de processos para sábado (11), a partir das 14h, e segunda-feira (13), a partir das 19h.
As sessões ordinárias de julgamento ocorrem sempre às terças e quintas-feiras às 19h. Mas, em ano eleitoral, são necessárias sessões extraordinárias de julgamento devido ao grande volume de processos que chegam à Corte.
BB/AC/BA
Fonte: Blog de Roberto Moraes
TRE-RJ divulga boletins de urnas em seu site
Embora, a eleição esteja informatizada desde 2000, este ano está sendo a primeira vez que o TRE-RJ está divulgando em seu site, o boletim de urna, de todas as seções eleitorais. O leitor Sérgio Luiz Gomes foi quem alertou informou ao blog do fato e indagou ainda, o sobre o fato de que lá estão divulgados os dados referentes aos votos de Arnaldo e Graciete, entre outros que não estão com registro de candidatura validado pela Justiça Eleitoral.
O blog acredita tratar-se apenas de desencontro de informações entre o TRE-RJ e o TSE. É uma boa pedida a consulta para o leitor poder conferir se o voto em seus candidatos estão efetivamente na urna, podendo fazer isto diretamente do seu computador, apenas informando a zona eleitoral e a seção onde votou. Clique aqui e faça você mesmo sua consulta.
Esse anonimo e um mala mesmo!
Vem para ca falar de outros candidatos, aqui só pode falar de Arnaldo e Rosinha.
Olha, a equipe de Arnaldo ja ta com td preparado para o 2 turno.
Fui la e me falaram que ja ta tudo fechado, Arnaldim no 2 turno.
Tenho pena de Rosinha!
Acho td isso humilhante!
Recurso Especial Eleitoral Nº 33734 ( ARNALDO VERSIANI ) - Decisão Monocrática em 08/10/2008
Origem:
CAMPOS - RJ
Resumo:
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO
Decisão:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 33.734 - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO.
Recorrente: Graciete Santana Nogueira Nunes Machado.
DECISÃO
O egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, à unanimidade, negou provimento a recurso e manteve sentença do Juízo da 100a Zona Eleitoral daquele estado, que indeferiu o registro de Graciete Santana Nogueira Nunes Machado ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Foi, então, interposto recurso especial (fls. 57-62), no qual a recorrente sustenta que substituiu candidato que havia renunciado à candidatura e que, em razão da imprevisibilidade do fato, não pôde se desincompatibilizar no prazo legal.
Alega que a ausência de desincompatibilização não causaria prejuízo ao pleito, uma vez que o cargo de professora não possui influência política.
Nesta instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo não-conhecimento do recurso (fls. 66-67).
Decido.
Com relação à matéria de fundo, consignou a Corte de origem (fl. 45):
(...) a candidata não apresenta comprovante de desincompatibilização. Irregularidade não sanada.
Em razão disso, voto pelo desprovimento do recurso.
Assim, para afastar a referida conclusão da Corte de origem, no sentido de que a candidata não se desincompatibilizou no prazo legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 279 do egrégio Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se em sessão.
Brasília, 8 de outubro de 2008.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Bem feito para a população de Campos. Conseguiu eleger a pior bancada que Campos já viu até hoje. Todos eles à base de recursos retirados dos cofres da Prefeitura e do Estado do Rio.
ESTAVA NO FORUM POR ESTA HORA E SAI DE LA NO FINAL DA TARDE E NÃO VI NADA DISSO POR LÁ......
Parabéns Rosinha (Deus é Fiel)
Que Deus nosso Senhor Ilumine o seu mandato e te de muita fora para vencer os obstáculos que virão, pois esta cidade está contaminada e vc irá precisar de muita oração e fé.
Parabéns Rosinha (Deus é Fiel)
Que Deus nosso Senhor Ilumine o seu mandato e te de muita fora para vencer os obstáculos que virão, pois esta cidade está contaminada e vc irá precisar de muita oração e fé.
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