domingo, 5 de outubro de 2008

PREFEITURA DE CAMPOS DIVULGA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

Em cumprimento a decisão judicial até o reestabelecimento do sistema publicamos:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 100ª ZONA ELEITORAL


Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para determinar que, até o final do segundo turno, os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato tendente ao anúncio de contratação e efetiva contratação, readmissão, a qualquer título, inclusive no que tange à remuneração, dos 6099 terceirizados desligados do serviço público em virtude do TAC, sob pena de multa diária equivalente a 10.000 UFIR.


Deverá ser publicado o teor da presente decisão, para esclarecimento do eleitor, no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.


Intimem-se.

Notifiquem-se para apresentação de defesa.

Campos, 02 de outubro de 2008-10-02


Márcia Alves Succi

Juíza Eleitoral

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