Em cumprimento a decisão judicial até o reestabelecimento do sistema publicamos:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 100ª ZONA ELEITORAL
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para determinar que, até o final do segundo turno, os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato tendente ao anúncio de contratação e efetiva contratação, readmissão, a qualquer título, inclusive no que tange à remuneração, dos 6099 terceirizados desligados do serviço público em virtude do TAC, sob pena de multa diária equivalente a 10.000 UFIR.
Deverá ser publicado o teor da presente decisão, para esclarecimento do eleitor, no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Intimem-se.
Notifiquem-se para apresentação de defesa.
Campos, 02 de outubro de 2008-10-02
Márcia Alves Succi
Juíza Eleitoral
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