quinta-feira, 9 de outubro de 2008

PSF: JUSTIÇA NOTIFICA PREFEITURA DE CAMPOS.

Concurso para PSF: Justiça notifica a Prefeitura de Campos

A Procuradoria Geral do Município, em Campos, foi notificada pela Justiça, na sexta-feira, a suspender temporariamente a realização do concurso para o Programa Saúde da Família (PSF). A determinação teve como base a denúncia do universitário Jorge Medina, que entrou com uma representação no Ministério Público contra a organização do concurso, alegando descumprimento da lei municipal 7945/2007, que assegura aos doadores de sangue a isenção da taxa de inscrição, que no caso não foi considerada.
Segundo Medina, a prefeitura, através da Secretaria de Saúde, organizadora do concurso, não inseriu no edital o benefício da isenção da taxa de inscrição aos doadores voluntários de sangue, no que se refere ao artigo de lei aprovada no ano passado pela Câmara dos Vereadores.
O primeiro artigo da lei diz que “fica o doador voluntário de sangue isento do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Campos, pela administração direta, indireta e fundações públicas”.

“Sugiro que o edital seja suspenso para que seja retificado o item errado em questão. E que só depois de corrigido seja reapresentado à população”, disse.

No mesmo dia, de acordo com Medina, a Procuradoria Geral do Município recebeu o despacho da promotoria do MP pedindo a suspensão temporária do edital e a retificação da cláusula 3.3A do edital, que cita a gratuidade aos doadores voluntários de sangue no município. Até o fechamento desta edição o procurador geral do município, Paulo Rangel de Carvalho, não foi localizado para falar sobre o assunto.

Assessoria cita item do edital

De acordo com a assessora da Secretaria de Saúde, Viviane Aquino, há um item no edital que esclarece o fato. “O item 15.15 do edital diz que, os casos omissos serão resolvidos com o IPDEP ou com a comissão organizadora do concurso. Isso inclui a lei municipal número 7.945, que declara isento de pagamento de taxa de inscrição apenas o doador que comprovar, no ato da inscrição, que no período de um ano que antecede o concurso fez, no mínimo, três doações”.

FONTE- O DIÁRIO.


2 comentários:

Anônimo disse...

udio, como advogado e conhecedor dos transmites legais do executivo, no caso do concurso do PSF, não teria que ter licitação para escolha do órgão responsável pelo certame?? Logo o IPDEP, que causou polêmica no concurso do HGG, recebendo recursos, não repondendo e outros??Ainda mais pertecendo a campistas...

Anônimo disse...

ELES PRECISAM ABRIR VAGAS PARA FISIOTERAPEUTAS NO EDITAL..QUE ABSURDO NÃO ABRIREM VAGAS PARA ESTE CARGO!!!!!!!!!1