quinta-feira, 9 de outubro de 2008

CAMPOS NO SEGUNDO TURNO.

Os números do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no entanto, não corresponderam ao resultado real da eleição, uma vez que os votos recebidos por Vianna tinham sido considerados nulos, porque a candidatura do pedetista estava impugnada pela Justiça Eleitoral.

A impugnação ocorreu após as contas referentes à época em que Vianna prefeito, em 2003, terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o Cartório Eleitoral de Campos, Vianna obteve 108.210 votos contra 118.245 de Rosinha. Como os votos do pedetista não haviam sido considerados, pelo fato de a candidatura estar "sub judice" (quando ainda cabem recursos judiciais), na divulgação do resultado da votação, o índice de votos nulos na cidade chegou a 44,14%. O município possui mais de 200 mil eleitores –são 322.839– e, por isso, terá segundo turno.

Recurso

Nesta noite, ao analisar recurso de Arnaldo Vianna contra a impugnação de sua candidatura, os ministros do TSE decidiram anular a decisão da Justiça Eleitoral do Rio, que havia declarado o pedetista inelegível.

Os magistrados determinaram também que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio reavalie as supostas irregularidades nas contas do candidato. Caso o TRE reveja a impugnação de Vianna antes do dia 26, e o TSE o julgue inelegível antes desta data, a realização do segundo turno do pleito em Campos será anulada.

Ainda cabe recurso contra a decisão do TSE. Tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto a a coligação da candidata Rosinha Garotinho podem entrar com uma ação questionando a decisão do tribunal.

Durante sustentação oral no TSE, o advogado de Vianna, André Ávila, afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regulares as obras apontadas como motivo para a rejeição de contas do candidato.

"O TCU não apontou superfaturamento", disse Ávila. "O tribunal de contas rejeitou as contas apenas porque elas não haviam sido prestadas a tempo", completou.

O advogado acrescentou também que a jurisprudência do TSE considera que atraso na prestação de contas não é "irregularidade insanável que justifique impugnação de candidatura".

FONTE-G1.

4 comentários:

Anônimo disse...

Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
TSE CONFIRMA DECISÃO

Ao conceder registro de candidatura a Arnaldo Vianna (PDT-RJ), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram liberar a realização de segundo turno na cidade Campo dos Goytacazes (RJ). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda terá que se pronunciar sobre as irregularidades que geraram a perda do registro de candidatura de Vianna.
A decisão será analisada também pelo TSE, o que pode interferir na realização do segundo turno. Mas, até o julgamento, o candidato poderá fazer a campanha normalmente.
(Do Portal do TSE)
Postado por Ricardo André Vasconcelos às 21:16 0 comentários

Anônimo disse...

"EU VEJO UM MUSEU DE GRANDES NOVIDADES"

Anônimo disse...

FAZ GREVE DE FOME ROSINHA!!! NÃO DEIXA ISSO BARATO NÃO!! CHAME ALCIONE COMO MÉDICA VÁ PARA A RÁDIO DIÁRIO E FAÇA GREVE DE FOME PRA MOSTRAR O SEU PROTESTO!!!

Anônimo disse...

PAULO FEIJO NELES!