sábado, 25 de outubro de 2008

TIRE SUAS DÚVIDAS ELEITORAIS.

Como faço para justificar o voto?
O eleitor deve entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral do país com apresentação de documento oficial de identificação com foto ou título eleitoral. Se o eleitor optar por levar apenas um documento com foto, deve saber o número de seu título de eleitor.

Até quando é possível justificar ausência na votação?
O eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.

Preciso levar o requerimento pronto?
Segundo a Justiça Eleitoral, deve-se deixar para assinar o requerimento na presença do mesário.

Se eu não votei e nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?

Sim. A votação, no entanto, não desobriga o eleitor de justificar a ausência no primeiro turno. A justificativa tem que ser feita em qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro.

Se eu ainda não justifiquei o voto do primeiro turno, posso justificar quando for votar ?

Não, no dia da eleição apenas é permitido justificar a falta do próprio dia.

Não justifiquei o voto do primeiro turno e não poderei votar novamente no segundo. Posso justificar neste domingo mesmo sem ter justificado no primeiro turno?

Sim, mas o eleitor ainda terá pendente a justificativa do primeiro turno. Ele terá até o dia 4 de dezembro para comparecer em qualquer cartório eleitoral.

Se já justifiquei no primeiro turno, preciso justificar também no segundo?

Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

Se na cidade onde eu estiver não ocorrer segundo turno e na cidade onde voto ocorrer, preciso justificar?

Sim, é preciso justificar conforme o seu domicílio eleitoral. Nas cidades onde não ocorrer segundo turno, os cartórios eleitorais deverão estar abertos e haverá postos de justificativa. O eleitor pode ligar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para se informar sobre os postos e cartórios eleitorais.

Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao eleitor.

É possível justificar na primeira eleição em que for votar?
Sim.

Título de eleitor

Quem tem a situação eleitoral considerada irregular?
O eleitor que não votou nas três últimas votações (cada turno é considerado uma votação), não justificou ausência e nem quitou multa devida após passado o período para justificativa.

O que acontece com quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público e nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Regras gerais

Que documentos devo levar para votar?

Para votar, é preciso apresentar título de eleitor ou documento com foto. Caso tenha perdido o título e não consiga tirar segunda via, o eleitor pode votar apenas apresentando um documento com foto, caso saiba qual é sua seção de votação.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos com foto: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Para quem vai o voto se eu votar branco ou nulo?

Para ninguém, nem no caso da eleição para prefeito nem para vereador. A definição é feita a partir dos votos válidos, ou seja, sem considerar nulos e brancos.

Como faço para consultar o local de votação?
O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso não lembre o local. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral. Pelo nome, é preciso informar data de nascimento e nome da mãe.

O que é proibido no dia da votação?
Uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; distribuição de propaganda eleitoral em qualquer local; e aglomeração de eleitores.

O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Ninguém pode ser preso cinco dias antes ou 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

2 comentários:

Anônimo disse...

Acaba de passar aqui em casa a carreata de Arnaldo Vianna, ou melhor está passando. A julgar pela quantidade de carros que acompanha o candidato a ele~ção não está ganha como espalha o grupo do PMDB, Arnaldo está dando muito trabalho para eles. Tem carros na 7 de setembro, na rua Formosa e a caminhonete de Arnaldo já está na 28 de Márço seguindo para o IPS.

Anônimo disse...

Acaba de passar aki perto de casa uma caminhonete do 12 sendo rebocada!!!