sexta-feira, 3 de outubro de 2008

DECISÃO NÃO DERRUBA LIMINAR.

Não derruba liminar - Em entrevista ao jornal O Diário, a magistrada Márcia explicou que sua decisão não derruba a liminar, mas, tão somente, impede a contratação de pessoal no período eleitoral, ação que é vedada pela legislação federal. Ela expediu mandado de notificação ao prefeito Alexandre Mocaiber no fim da tarde, e no início da noite a Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão. “O prefeito, e por extensão, a prefeitura, foram notificados de que até o segundo turno da eleição, se houver, não poderão contratar os terceirizados. A liminar do ministro Joaquim Barbosa, que suspende parcialmente o TAC, não autoriza contratar no período eleitoral”, explica a juíza.
FONTE- O DIÁRIO.

4 comentários:

Anônimo disse...

O PREFEITO NAO ESTARÁ CONTRATANDO OS TERCERIZADOS, MAS SIM, RETORNANDO AO CARGO. ENTENDERAM!!!

Anônimo disse...

Não anônimo de cima, não entendi.
Pois se for isso, então o prefeito não cumpriu a ordem anterior de demitir os contratados.

Anônimo disse...

Se no decorrer dos quatro anos fossem realizados concursoa periódicos,todos os terceirizados de hoje não estariam vivendo uma "democracia amordaçada" pois estariam livres para votar em qualquer candidato.

Anônimo disse...

Na verdadeira democracia, o voto é considerado livre, não podemos voltar à época da ditadura militar em que aquele que não estivesse ao lado do governo era considerado subversivo ou mesmo como no interior do nordeste onde havia o curral eleitoral em que o voto do eleitor ea o voto de cabresto, para quem não sabe o cidadão devia favor a vida inteira ao coronel e por isso era obrigado a votar sempre nele.