O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Campos, Marcos Bruno, considera a situação vivida hoje, no município, inusitada. Ele destaca que o TSE tinha até o dia 25 de setembro para julgar os registros e, se não o fez, a justiça não poderia “punir” um candidato por isso: “A justiça não pode imputar ao candidato, a responsabilidade que seria dela”, destacou.
O advogado destaca que o próprio TSE antecipou a possibilidade de que todos os registros não fossem julgados no prazo e, na Resolução 22.717, publicada em 28 de fevereiro, trazia em seu artigo 43: “O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub júdice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
— Veja bem, instância superior. A decisão caberia ao TSE. Isso quer dizer que, se o Tribunal Superior diz que o candidato fica sub júdice, não se justifica que seja excluído no segundo turno, uma vez que o segundo turno faz parte do processo eleitoral. Não permitir isso, priva o candidato de uma etapa da eleição e provoca prejuízos a ele — explicou, acrescentando outra hipótese: a de que fosse um município onde não houvesse segundo turno. Nesse caso, diz, a justiça seguraria o resultado até a posse.
Marcos Bruno afirma que o entendimento contrário do TRE do Rio obrigará aos advogados de candidatos de todo o Estado, que estão nessa situação, a buscarem o TSE para assegurar seus direitos: “Em vários casos julgados recentemente, candidatos de outros estados pediram medidas cautelares, que foram indeferidas pelo TSE, que disse não haver necessidade, uma vez que a regra constava na Resolução publicada em fevereiro”.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
5 comentários:
" Ele destaca que o TSE tinha até o dia 25 de setembro para julgar os registros e, se não o fez, a justiça não poderia “punir” um candidato por isso: “A justiça não pode imputar ao candidato, a responsabilidade que seria dela”, destacou. "
O prazo tb foi suficiente pro PDT fazer um substituto e não quiseram, assumiram o risco... e mais... se o TSE tivesse passado a régua antes, o chororô seria no sentido que isso era coisa do povo da Lapa... é mto blá, blá, blá...
Se vier segundo turno, permanecerei c/ as minhas convicções... NULO!
Quanto ele ganha do pessoal de Arnaldo????Campos inteiro ouviu o candidato afirmar no debate que era candidato, e que o resto era mentira...
Claudio,
UM CANCER esse jornal folha da manha, e toda os maus profissionais que trabalham, publicando e noticiando material tendencioso e MENTIROSO.
As outras empresas do grupo afiliado, compactuam com a mesma linha de pensamento.
Querem um exemplo:
Porque a intertv, não divulgou em seu jornal local, que o candidato arnaldo teve a sua candidatura negada pelo tre ?
Em nunhuma das ediçoes isso foi veiculado.
Lógico, pois é uma empresa do grupo que apoia o candidato.
Resumindo:
Apesar da rosinha avisar E MUITO, que o popozudo 12 não era ainda o candidato e também o feijo , gritar isso nos debates, os partidários mais as mídias que apoiam o mesmo se omitiram e tentaram e conseguiram vender MENTIRAS ! para grande parte dos eleitores campistas.
Lembrando que o dever de informar, cabe aos jornais, televisões e radios locais.
Porem essas mídias só informam o que é de interesse proprio. escondendo portanto a verdade.
O mentiroso do arnaldo pode até vir a ser liberado pela justiça, apesar de ter aparecido outro processo contra ele(pode perder tambem o cargo de deputado), mas que esse fato seja colocado na cara dos eleitores do popozudo que alem de mentiroso, não considera o cidadãos como pessoas de bem.
Olha somente os intereses proprios !
FORA FOLHA DA MANHA
FORA ARNALDO MENTIROSO
p.s. Odete fique calada, porque na hora que voce tinha que gritar que arnaldo não era ainda candidato, voce ficou quieta.
Apenas a rosinha e o feijo gritaram para toda a campos ouvir !
Ora Dr Marcos Bruno, o senhor esta querendo dizer que a Juíza Márcia Alvez Succi errou ou que nao sabe o que faz?
O candidato Arnaldo Vianna correu o risco pois teve o registro negado, o TSE avisou que o risco era do candidato, portanto legalmente não era candidato, deveria ter indicado outro. Não tem 2º turno porque o segundo colocado teve os votos invalidados e portanto o primeiro colocado com mais de 50% do votos válidos, e a Juiza agiu dentro da legislação declarando oficialmente a candidata Rosinha Garotinho eleita prefeita.
"Ele destaca que o TSE tinha até o dia 25 de setembro para julgar os registros e, se não o fez, a justiça não poderia “punir” um candidato por isso".
E pode punir um municipio, doutor?
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