terça-feira, 16 de agosto de 2011

Depois de representação no TCE, Prefeitura de Campos cancela licitação na saúde de mais de R$ 5 milhões

TCE-RJ 
PROCESSO nº200.348-1/11 
RUBRICA             Fls.89
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO 
VOTO GC-6 60.075/11 
PROCESSO: 200.348-1/11 
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes 
ASSUNTO: Edital de Pregão nº 53/10 

Trata o presente de Edital de Pregão nº 53/10 da Prefeitura de Campos dos  Goytacazes cujo objeto é a prestação de  serviços de manutenção continuada, corretiva e preventiva nos hospitais municipais no valor de R$ 5.920.500,06 pelo  prazo de 18 meses.   

O presente edital foi encaminhado em  razão do ingresso da Representação  formulada pela empresa ECCO-Engenharia  Clínica Consultoria Ltda. conforme decisão plenária proferida no citado processo – 237.907-6/10 – em 18.11.2010.   

Retorna o processo em face da Comunicação determinada em sessão de  29.03.2011. 
Em atendimento foi encaminhado o doc. nº 010.148-5/11 informando que procedeu a Revogação do presente Edital.  

O Corpo Instrutivo sugere Ciência ao Plenário da Revogação e Expedição de Ofício a empresa Representante.  

O Ministério Público, representado pelo Procurador  Horácio Medeiros  se manifesta no mesmo sentido (fls. 88). 

É O RELATÓRIO 

Concordo com o sugerido pelo Corpo Instrutivo.  
Entretanto, as razões e justificativas para o Ato de Revogação do presente  Edital não constam na documentação enviada. 


Assim, deve a Prefeitura observar o  atendimento do art. 49 da Lei nº 8.666/93 quanto a apresentação de justificativa para revogação de procedimento licitatório em andamento.  

De acordo com o Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público. 

VOTO: 

I -  Pela  CIÊNCIA  da Revogação do Edital de Pregão nº 53/10 da  
Prefeitura de Campos dos Goytacazes;  
II – Por RECOMENDAÇÃO à Prefeitura de Campos dos Goytacazes para que ao promover a revogação de procedimentos licitatórios, que atenda ao preconizado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 quanto a justificativa do ato revogatório; 
III -  Pela  EXPEDIÇÃO de OFÍCIO à empresa Representante: ECCO – Engenharia Clínica e Consultoria  Ltda.;  
IV  -  Pelo ARQUIVAMENTO do processo.  

GC-6,        
JULIO L. RABELLO
RELATOR

4 comentários:

Anônimo disse...

dr. será que vai haver cortes de contratados ?

Anônimo disse...

Caro Dr.Claudio:

Não seria a empresa ECCO a detentora do contrato de fornecimento do famigerado software de R$ 700.000,00 mensais da saúde ? Vale a conferida.

Saudações

Anônimo disse...

Dizem por aí que não se chuta cachorro morto. Mais o cachorro não tá morto não, tá moribundo. Vamo bicar galera.

mistersales disse...

O CORTE CHEGOU, HOJE, NO PRÓ-FRALDA; SÓ ESTÃO ATENDENDO ORDEM JUDICIAL. A ALEGAÇÃO É A CRISE MUNDIAL SOMADA AO DECRETO QUE CORTA 10% DE TODOS OS SERVIÇOS DA PMCG. E ANTES? QUAL ERA A ALEGAÇÃO PARA FALTA DE FRALDAS?
UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS MUNÍCIPES QUE PRECISAM DE ASSISTÊNCIA DO PODER PÚBLICO PARA VIVER COM PELO MENOS UM PINGO DE DIGNIDADE.
CAMPOS DOS GOYTACAZES NÃO PODE PARAR, MAS, JÁ SE PERDEU NA TRAJETÓRIA POLÍTICA E AGORA NÃO SABE NEM AONDE VAI CHEGAR. SÓ DEUS PARA TER MISERICÓRDIA DO POVO CAMPISTA.