domingo, 21 de setembro de 2008

QUEREM TERMINAR COM O EXAME DA OAB.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, deve votar, na próxima quarta-feira (24/9), o Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretende acabar com o Exame de Ordem no país. O projeto prevê mudanças no Estatuto dos Advogados, que delega para a OAB a tarefa de avaliar os candidatos a ingresso na profissÃo.

Segundo a Agência Senado, a decisão terá caráter terminativo, ou seja, se aprovado, o projeto não irá ao plenário, sendo remetido à Câmara dos Deputados. A proposta só será votada em plenário se houver recurso assinado por um mínimo de nove senadores

O artigo 44, da Lei 8.906/94 estabelece que é competência da OAB “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil”. O projeto exclui da lista de competências previstas no dispositivo a seleção. Revoga, ainda, partes do artigo 8º e 58º. O inciso IV, do artigo 8º, dispõe que a inscrição de advogado depende da aprovação no Exame de Ordem. Já o inciso VI, do artigo 58º, confere à OAB a competência para realizar a prova.

OPINIÃO DO BLOG.

Quando penso que os médicos, dentistas, engenheiros, famaceuticos e demais profissões poderiam submeterem-se aos exames de aptidão, o Senado Federal busca viabilizar uma atrocidade. A Carteira de Advogado não é uma mera carteira de Club social. Ela representa a chancela para a mais importante das profissões. A Advocacia. Como presidente da OAB\Jovem de Campos sou terminantemente contra a possível aprovação. Nossos estudantes não utilizam os bancos das faculdades e universidades da forma que deveriam. Por outro lado existem cursos ridículos financiados por políticos para criar redutos eleitorais. Diante disso, o exame de Ordem vem sendo um ponto de resistência contra a promiscuidade na advocacia.

Cláudio Andrade.

3 comentários:

xacal disse...

mieqCaro Cláudio,
O exame da oab é uma excrescência...

Os conselhos federais de classe: oab, cfm, crea, etc, etc... regulamentam o exercício da profissão, ou seja, o atendimento as regras e normas éticas, procedimentos administrativos que são exigidos do profissional, e sobre o qual pendem as sanções, caso não as observe...

A prova de ordem é uma ingerência indevida na atividade que é exclusiva do poder executivo: fiscalizar e auferir a qualidade dos cursos de graduação dessas profissões, através do MEC...

Não cabe a oab se imiscuir em tais atribuições para aquilatar e determinar quem está apto para exercer a profissão...Esse direito já está consagrado na Lei, ou seja, se o indivíduo cursou uma faculdade reconhecida pelo MEC, e obteve seu grau de graduação, não será um conselho de classe que poderá restringir seu direito de exercer a profissão...

O conselho de classe pode, e DEVE, o que aliás raramente o fazem, devido ao corporativismo, é fiscalizar o exercício desse profissional e suas práticas...

Quem aufere saber é o MEC...

A oab deve se preocupar com a conduta do advogado, e não seu saber jurídico...isso o próprio mercado e os clientes saberão filtrar...

O máximo que a OAB pode e deve fazer, é denunciar o grande número de entidades de ensino caça-níqueis, e a péssima qualidade de ensino...

Mas repetimos: cabe ao MEC definir quem está apto ou não para exercer a profissão.

Igor disse...

Xacal,

você está quase no ponto. Realmente, a OAB não tem que dizer quem é apto ou não para a advogar.

Mas faltou o passo essencial: o MEC, muito menos, poderá dizê-lo.


Saudações liberais!

xacal disse...

Eu me expressei mal, Igor...

Na verdade, nem o MEC pode auferir quem está ou não apto...

O MEC deve regular e fiscalizar a qualidade dos cursos, e pronto...

Se fizer isso bem feito já basta...!