segunda-feira, 22 de setembro de 2008

CÉSAR MAIA AVALIA O GOVERNO GAROTINHO PARA PROVAR QUE GOVERNADOR NÃO FAZ O PREFEITO.

1. No site de consultas do Data-Folha, indo ao quadro de avaliações do governo Garotinho no Estado do Rio, entre sua posse e sua saída no final de março de 2002, desincompatibilizando-se para se candidatar a presidente, vê-se que sua pior avaliação Ótimo+Bom lhe dava espetaculares 60% e o mais alto Ruim+Péssimo lhe dava 10%.
2. Depois de um ano e meio de governo, Garotinho abraçou a candidatura do prefeito Conde. Nesse momento, em junho de 2000, ele tinha 62% de ótimo+bom e 10% de ruim+péssimo. E assim mesmo seu candidato perdeu para o atual prefeito.
3. No segundo turno -apesar da espetacular avaliação de Garotinho- a campanha na TV do atual prefeito do Rio colocou em cena exatamente o Garotinho, dizendo que ele era o patrocinador da candidatura Conde. E deu no que deu.
4. Por quê? Depois de tantos anos de regime autoritário em que os prefeitos das capitais eram nomeados pelos governadores, o eleitor, especialmente o carioca, quer escolher um prefeito e não um secretário do governador. Por isso a colagem com o governador passa ventriloquismo político e o eleitor se afasta.
5. A tempo, antes de Garotinho se desincompatibilizar, mantinha esses mesmo patamares: 62% de ótimo+bom e 9% de ruim+péssimo. O tempo passa, o tempo voa...

FONTE- BLOG DO CÉSAR MAIA.

3 comentários:

Anônimo disse...

Todo político possui quatro tempos: a subida, o ápice , o declínio e por fim, o esquecimento, porém o menininho ainda não caiu na real ele já caiu no esquecimento e já foi como qualquer mortal.
SE NO PASSADO AS PESQUISAS ERAM ASSIM,E DEU NO QUE DEU, O QUE DIRÁ AS DE HOJE????

Anônimo disse...

gente, posso estar me equivocando feio, mas garotinho nao se queimou dentro do pmdb pra tentar apoiar uma candidatura com parceria do cesar maia?

Anônimo disse...

ASSIM NENHUM "CORAÇÃO" AGUENTA:

TJ - CIVEL:
2000.014.000310-1/2000.014.002294-6/2003.014.002700-8/2005.014.014866-7
2007.014.001152-6/2008.014.018574-9/2008.014.018577-4/2008.014.018578-6
2008.014.018580-4/2008.014.018581-6/2008.014.018582-8/2008.014.018583-0
2008.014.018584-1/2008.014.018585-3/2008.014.018586-5/2008.014.018587-7
2008.014.018588-9/2008.014.018690-0/2008.014.018698-5/2008.014.018699-7
2008.014.018701-1/2008.014.018702-3/2008.014.019536-6/2008.014.019537-8
2008.014.019538-0/2008.014.019539-1/2008.014.019541-0/2008.014.019542-1
2008.014.019543-3/2008.014.019544-5/2008.014.019550-0/2008.014.019551-2
2008.014.019552-4/2008.014.021240-6/2008.014.021242-0/2008.014.021243-1
2008.014.022501-2/2007.014.008881-0/2007.014.012837-5 = 39
TJ - DIVIDA ATIVA ESTADUAL:
2007.014.005530-0/2007.014.007730-6/2007.014.010436-0/2007.014.013440-5
2007.014.013991-9/2007.014.014465-4/2008.014.014123-0/2008.014.020613-3
2008.014.024091-8 = 09
TJ - DIVIDA ATIVA MUNICIPAL:
2005.014.023431-6/2005.014.023435-3/2006.014.000351-5/2007.014.008793-2
2007.014.016667-4 = 05
TJ - FAZENDA PUBLICA:
2001.014.000356-5/2003.014.016724-4/2004.014.002845-3/2004014002845-3A
2006.014.008104-6/2007.014.001592-1/2007.014.008211-9/2007.014.014476-9
2004.014.015249-8/2006.014.015008-1/2007.014.007203-5 = 11
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2 INSTANCIA:
200.100.212.139/200.206.200.012/200.300.118.339/200.300.213.182
200.306.200.032/200.306.200.041/200.312.000.010/200.313.508.035
200.400.217.500/200.412.000.025/200.413.700.843/200.413.701.607
200.418.700.078/200.419.000.137/200.501.700.028/200.512.000.014
200.513.406.418/200.513.508.318/200.513.601.353/200.513.701.676
200.518.700.014/200.518.800.038/200.519.000.083/200.600.220.288
200.600.401.132/200.613.604.398/200.713.404.486/200.713.509.035
200.713.513.029/200.814.000.148/199.907.100.004200.413.708.182
= 32
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
RMS 27086/Ag 691421/Ag 783482/REsp 895506/REsp 1012086/Ag 644269
Ag 653975/Ag 670879/Ag 603423/Ag 603415/APn 167 = 11
PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA:
2002.51.03.001350-7 = 01
TSE:
4815/2005-2705/2006-13319/2008-1234/2007-1870/2007-12209/2005
27867/2008-13184/2006-14022/2007-18252/2006-12386/2005-12455/2005
13514/2008-14571/2006-19972/2006-20163/2006-20318/2006-21489/2006
21829/2006-24310/2006-24393/2006-25344/2006-25468/2006-26827/2006
27408/2006-3364/2006-3486/2006-4989/2007 = 28
JUSTIÇA FEDERAL - RJ:
2002.51.03.001350-7/1992.0100234-3/1992.0101445-7/1992.0101939-4
1992.0021691-9/2000.51.01.511952-8/1998.0303460-0 = 7

TOTAL GERAL = 143
OBS.MARGEM DE ERRO - 7% PARA MAIS OU PARA MENOS

1) QUAL O CUSTO TOTAL DOS HONORARIOS ?
2) QUEM PAGA ?
3) TEM TEMPO DE GOVERNAR COM TANTOS PROCESSOS ?