quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Morre Steven Jobs, o criador da Apple


Morreu nesta quarta-feira (5) aos 56 anos o empresário Steven Paul Jobs, criador da Apple, maior empresa de capital aberto do mundo, do estúdio de animação Pixar e pai de produtos como o Macintosh, o iPod, o iPhone e o iPad.

A luta de Jobs contra o câncer desde 2004 o deixou fisicamente debilitado nos anos de maior sucesso comercial da Apple, que escapou da falência no final da década de 90 para se transformar na maior empresa de tecnologia do planeta. 

Desde então, passou por um transplante de fígado e viu seu obituário publicado acidentalmente em veículos importantes como a Bloomberg. Há 42 dias, deixou o comando da empresa. As informações são do Portal G1.

Um comentário:

Anônimo disse...

30/09/2011 - 08h31
DECISÃO
STJ remete ao STF recurso de Garotinho contra ação por improbidade administrativa
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.

A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, ao observar que a diplomação de Garotinho como deputado federal em 2010, com mandato iniciado na presente legislatura, atrai a competência do STF. Segundo o ministro, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais praticados anteriormente são legítimos.

A jurisprudência firmada na Corte Especial, segundo apontou Zavascki, estabelece que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais também é aplicável às ações de improbidade, disciplinadas na Lei 8.429/92. “Por imposição lógica de coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar, entre outras sanções, a própria perda do cargo”, explicou o ministro.

Seguindo essas considerações, em decisão unânime, o STJ declinou da competência para julgar o recurso.