quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Em 2012 só valerão leis eleitorais publicadas até sexta dia 07



Qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 7 de outubro, próxima sexta-feira — quando faltará um ano para o pleito municipal de 2012. Este é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." 

O dispositivo constitucional tem como uma de suas principais funções evitar o casuísmo eleitoral, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas. Nas eleições realizadas m 2006 e em 2010, modificações na legislação produzidas no ano do pleito acabaram não valendo para as eleições ocorridas nos respectivos anos, por decisões do Supremo Tribunal Federal baseadas no princípio da anterioridade da lei eleitoral. As informações são do Conjur.

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