Economia de tempo e dinheiro. Na prática é o que reza a Lei 6.052/11, que chegou a ser vetada pelo governador Sérgio Cabral, mas foi aprovada pela Alerj. Pela legislação, o deputado Paulo Melo (PMDB) assevera que o cidadão não vai mais precisar reconhecer a assinatura em documentos nos processos em órgãos do Estado.
Para quem for transferir um carro no Detran, por exemplo, basta que os documentos originais sejam apresentados. Para ajudar a população a entender o novo modelo de atendimento, o Estado vai fazer uma Carta de Serviços ao Cidadão. Os órgãos públicos vão ter um ano para se adequar à nova lei.As informações são do Dia on line.
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