A menos de um mês das eleições municipais, as regras para propaganda eleitoral na internet ainda são uma incógnita. Rápida pesquisa sobre o tema mostra que os Tribunais Regionais Eleitorais têm adotado entendimentos distintos sobre o que é permitido ou não na rede. O Tribunal Superior Eleitoral resolveu se manifestar apenas nos casos concretos que lhe chegarem. Enquanto isso, as decisões sobre um mesmo assunto têm sido divergentes nos tribunais do país.
A confusão é tamanha quando o assunto é propaganda na internet que, questionada sobre o que pode ou não no meio digital, uma procuradora eleitoral respondeu que a dúvida não era apenas da revista Consultor Jurídico, mas do Brasil inteiro.
Posição segura é cumprir à risca a restrição do TSE sobre o assunto: propaganda eleitoral na internet só é permitida no site oficial de campanha e, com a recente mudança na Resolução 22.718/08 que trata do assunto, nas páginas do partido. Sites de notícias ou outros não podem fazer propaganda de candidatos. Mas não é bem assim que os TREs têm entendido.
Para que não haja insegurança jurídica, explica o advogado Francisco Dirceu Barros no livro Prática das ações eleitorais, só há uma regra a ser seguida: “tudo o que não é permitido pela Resolução 22.718/2008, é vedado”. O advogado Renato Ventura lembrou que quem vai dar a última palavra é sempre o TSE. Quando as questões chegarem no TSE, explica, os ministros podem entender que as posições regionais não estão certas.
FONTE- CONJUR.
Um comentário:
Caro Cláudio,
Bom dia!
Interessante a manifestação do Roberto Moraes ontem, em defesa da liberdade de expressão e opinião na Rede.
Não sou advogado, nem legislador, muito menos Magistrado - graças a Deus!
Mas penso que não deveria haver proibições na rede, salvo em casos de inverdades, calúnias, difamações, e outros crimes previstos na legislação.
A internet é um espaço democrático, com pouca margem para abuso do poder econômico.
Antes de citar candidatos aos quais sou simpático, consultei um funcionário do TRE, que me informou que não havia restrição à declaração de voto e apoio a candidatos em blogs pessoais.
No caso de pesquisas, é razoável que sejam observadas as mesmas regras previstas para todos os veículos. Mas a opinião dos blogueiros deve ser respeitada.
Se é permitida publicidade paga em Jornais, por que os mesmos banners e textos não poderiam ser exibidos na internet?
Bom debate!
Abraço.
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