domingo, 7 de setembro de 2008

MINISTRO DO STF DIZ QUE A PRISÃO DA PRIMA DE GAROTINHO FOI ARBITRÁRIA.


Foi arbitrária a prisão da ex-deputada federal e ex-subsecretária estadual de Saúde Alcione Athayde; do ex-secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino e outros servidores do Estado, decretada pela Justiça no Rio de Janeiro. A afirmativa de que a prisão das autoridades da área da Saúde do Estado foi irregular é do ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Mello, houve a “inversão da presunção de inocência com a presunção de culpa”, dentre outros equívocos indicados na decisão da juíza da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro Ana Luiz Coimbra Mayon Nogueira, que determinou a prisão de autoridades da área da Saúde no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com os argumentos do ministro, para conceder o habeas corpus, que libertou Alcione Athayde e demais autoridades, a prisão preventiva não deve ser confundida com a prisão penal, porque ela não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. “A mera afirmação, desacompanhada de indicação de fatos concretos, de que o ora paciente, em liberdade, poderia frustrar, ilicitamente, a regular instrução processual revela-se insuficiente para fundamentar o decreto de prisão cautelar, se essa alegação – como parece ocorrer na espécie dos autos - deixa de ser corroborada por base empírica idônea (que necessariamente deve ser referida na decisão judicial), tal como tem advertido, a propósito desse específico aspecto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, considerou o ministro.

Decisão - “Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, defiro o pedido de medida liminar, para, até final julgamento desta ação de “habeas corpus”, suspender, cautelarmente, a eficácia do decreto de prisão preventiva do ora paciente, referentemente ao Processo nº 2008.001.079373-7 (21ª Vara Criminal da comarca do Rio/RJ), expedindo-se, imediatamente, em favor desse mesmo paciente, se não estiver preso, o pertinente alvará de soltura”, decidiu Mello.

OBS: Matéria reproduzida parcialmente do Jornal O Diário.

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