A sentença deferida na tarde de ontem não é a primeira. Enquanto a juíza eleitoral do município emitia a sentença, o programa da coligação de Betinho, a “Por uma São João da Barra Justa e Independente”, já não ia ao ar.
Essa primeira sentença foi deferida na quinta-feira, referente à propaganda eleitoral veiculada dia 20 de agosto. Sobre esse mesmo processo, a juíza havia deferido liminar no dia 25, proibindo a reapresentação da gravação: “Acho que este deve ser o primeiro programa eleitoral da região a ser perdido integralmente por um candidato a prefeito”, falou.
Na representação, a coligação “No caminho certo do desenvolvimento”, transcreve trechos do programa do candidato do PDT: “(...) Eu sabia que era mentira dela, no fundo ela dizia por medo, para enganar o povo”. Em outro trecho do programa, seguem os ataques. “(...) Com certeza virão outras mentiras por aí (...)”.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
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