sábado, 6 de setembro de 2008

ROSINHA COM GAROTINHO ATÉ O TSE.

Silésio Corrêa

Para retirar o Garotinho de sua campanha à Prefeitura de Campos, Rosinha Garotinho terá que ir à Brasília. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, na noite de quinta-feira, o recurso da candidata do PMDB, que queria alterar o nome apresentado no pedido de registro à Justiça Eleitoral para que na urna eletrônica constasse apenas “Rosinha”. Agora, Rosinha Garotinho terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiser ficar sem Garotinho nas urnas para 5 de outubro. O plenário do TRE indeferiu o recurso, seguindo a decisão em 1ª instância, da 100ª Zona Eleitoral, que já havia negado o pedido de Rosinha Garotinho.
A peemedebista requereu ao juízo da 100ª Zona Eleitoral a alteração do nome apresentado no pedido de registro de candidatura para a urna eletrônica. No pedido, Rosinha Garotinho alegava que foram produzidos materiais de campanha, constando o nome “Rosinha 15”. A defesa destacou que a Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a data de 28 de agosto de 2008 como o último dia para a verificação das fotografias e dados que constarão na urna eletrônica. Dentro do prazo, Rosinha Garotinho requereu a alteração do nome “Rosinha Garotinho”, apresentado no pedido de registro de candidatura, para que possa constar “‘Rosinha’, evitando possível confusão”.

O pedido, porém, foi indeferido pela juíza Márcia Succi Alves no dia 28 de agosto. A negativa foi justificada com os próprios argumentos do PMDB utilizados no TRE em outro recurso, desta vez o que contestava a decisão em 1ª instância do juiz Pedro Henriques Alves, que obrigava Rosinha a voltar a ser Garotinho na campanha.
A juíza esclareceu que o pedido de registro de candidatura de Rosinha Garotinho foi protocolado em 5 de julho de 2008, data anterior ao início da propaganda eleitoral. “Conclui-se, então, que a requerente deveria observar o nome apresentado e não alterar a propaganda, já que esta tem início em data posterior ao pedido de registro”. Ela cita ainda outro argumento da defesa do PMDB ao TRE: “Não há, no Direito Eleitoral, vedação para que o candidato apresente um nome na urna eletrônica, ROSINHA GAROTINHO, e outro em sua propagando eleitoral, ROSINHA, porque não causa nenhuma confusão para o eleitor, conforme demonstrado no Recurso interposto”, disse a defesa no recurso ao TRE.

FONTE-FOLHA DA MANHÃ.

2 comentários:

Anônimo disse...

Rosinha não deve se preocilpar com nomes e sobrenomes, pois vai ganhar de qualquer forma no primeiro turno, é que a população de campos desejar!

xacal disse...

tem razão, quem tem que se preocupar somos nós que, caso a rosinha garotinho se eleja, tenhamos que aturar seu marido arrecadando dinheiro para candidatura ao governo do estado...

haja royalties...!