quinta-feira, 4 de setembro de 2008

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO JUIZ RALF MANHÃES.

Outrossim, visando dar eficácia a presente decisão, deverão ser intimados o primeiro demandado, o Procurador-Geral deste Município, eis que representante jurídico da municipalidade, devendo, portanto, zelar pelo fiel cumprimento da lei e das decisões judiciais, para o cumprimento imediato deste decisum, sob pena de multa de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em desfavor de cada um destes, além de outras sanções, além da análise do pedido inicial formulado pelo Ministério Público em face do primeiro réu. Deverá, ainda, o primeiro réu e o Procurador Geral deste Município informar a este Juízo, no prazo de 48hs, contados a partir do recebimento da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, qual a situação funcional dos réus desta ação junto a esta Prefeitura e se ainda persiste alguma situação em desacordo com a presente decisão. Com a resposta, dê-se vista ao MP...
Obs: Não divulguei os réus pois os nomes não constam no site do TJ. Somente o do prefeito.
FONTE-TJ

2 comentários:

Anônimo disse...

Cláudio, os nomes aparecem sim. Logo abaixo do nome do prefeito tem a opção "Listar todos os personagens". Clicando nela aparece uma janela com o seguinte:


Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO
Advogado

(RJ143659) CHEKER MIGUEL HADDAD KURY
Réu

JOSE LUIZ MACIEL PUGLIA
Réu

ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO
Réu

ALDENIR FERREIRA DE SANT'ANA
Réu

IVAN DA CONCEIÇÃO LEAL JUNIOR
Réu

MARCELO COELHO DE FREITAS
Réu

CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Réu

MARTA ANTONIA MIRANDA VASCONCELOS
Réu

ALEX PEREIRA CAMPOS
Réu

FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO NAKED CHALITA
Réu

GISLANA RODRIGUES BARRETO DA COSTA
Réu

MARCIO JOSE AZEREDO DA COSTA
Réu

EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Réu

CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA
Réu

LISTEN CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Réu

SYLLA CASTELLO JUNIOR
Advogado

(RJ140073) ENOS DA COSTA PALMA
Advogado

(RJ071111) LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
Réu

LS CASTELLO CONSTRUÇÕES LTDA.
Réu

MILTON HENRIQUES FERREIRA ARAUJO

Anônimo disse...

O tre acaba de tornar Arnaldo Viana inelegível por 6 votos a zero, é melhor afastá-lo logo da campanha