domingo, 31 de agosto de 2008

ANENCEFALIA: O CASO MARCELA DE JESUS.

O STF já realizou duas audiências públicas para debater a possibilidade abortiva dos fetos anencefálicos. A maioria dos membros do Supremo, e da classe médica, defendem o direito optativo da gestante em continuar ou não com uma gestação fadada clinicamente à morte da criança.

Entretanto, alguns defensores da não interrupção alegaram em matéria de defesa, o caso da menor Marcela de Jesus, que sobreviveu um ano e oito meses, mesmo tendo um diagnóstico anencefálico.

Porém a referia tese anti-aborto anencefálico pautado no caso de Marcela 'caiu por terra'. Na última audiência pública alguns especialistas em feto apresentaram um estudo comprovando que a menina Marcela não era portadora de anencefalia. Segundo estudos médicos ela tinha outro tipo de má-formação do cérebro.

A constatação fará com que o STF conclua com mais celeridade a questão. Segundo Marco Aurélio de Mello, relator e ministro concessor da liminar que possibilitou cinquenta e oito abortos anecefálicos,-em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS)-, será difícil votar contra.

Vale lembrar, que a decisão favorável do STF, caso ocorra, irá afetar de forma direta o Código Penal brasileiro, onde admite-se a prática do aborto somente em dois casos: para salvar a gestante e nas gestações oriundas de estupro comprovado.

Cláudio Andrade.

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