sábado, 6 de setembro de 2008

ELEGIBILIDADE OU PERDA DE OBJETO.



Confirmando decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite de anteontem, recurso apresentado pela coligação “A Força do Coração” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.
Segundo matéria do site do TSE, ao julgar prejudicado o pedido, Mercelo Ribeiro justificara que, “a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004”.

Em outro trecho, a matéria explica que, quanto ao pedido de cassação do registro de Geraldo Pudim, candidato a prefeito do município de Campos nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva (mais conhecido como Claudeci das Ambulâncias), candidato a vice, “o ministro Marcelo Ribeiro observou que a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”.
O ministro-relator lembrou, ainda, que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE/RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. “Foi determinada a renovação do pleito, eleição realizada em 26 de março de 2006, bem como empossados os novos candidatos eleitos. Com 55,97% dos votos válidos, Alexandre Mocaiber (PSB) foi eleito em segundo turno, vencendo o peemedebista Geraldo Pudim”, resumiu.

FONTE- JORNAL O DIÁRIO.

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