"Curiosamente, diferente da decisão contrária à candidata, a Folha não foi o único jornal local a noticiar a reversão alcançada no TRE. Na hora de dar a notícia favorável a Rosinha Garotinho, O Diário também noticiou.
Não menos curioso é o fato é de que na sua edição de ontem, na capa e página 3, O Diário tenha noticiado que a Folha havia perdido direito de resposta para a candidata Rosinha Garotinho. Na verdade, das três notas da coluna Ponto Final, da edição do último dia 27, que foram alvo do pedido, apenas a segunda foi considerada excessiva pelo Judiciário, muito embora a terceira, por estar ligada a anterior, também tenha merecido concessão de resposta. Talvez O Diário não tenha divulgado isso, porque não nos tenha ouvido, como a outra parte da sua matéria, como manda a ética jornalística e como sempre fizemos com os advogados de Rosinha Garotinho nas reportagens que, ainda assim, foram alvos de pedidos de direito de resposta.
Em distinção notada antes, quando se emite opinião, quer seja numa coluna como o Ponto Final, quer seja em artigos, o risco de cometer excessos é bem maior do que quando se relata fatos, em reportagens, no noticiário. Dos fatos que narramos, todos expostos acima, o Judiciário não teve uma vírgula a reparar, muito embora a candidata Rosinha Garotinho pleiteasse cinco páginas em seu primeiro pedido de direito de resposta e duas no segundo".
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
Obs: Texto reproduzido parcialmente.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
Obs: Texto reproduzido parcialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário