sábado, 6 de setembro de 2008

PAULO VISELA ENVIA PARA O BLOG NOTA OFICIAL ACERCA DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE ARNALDO VIANNA.

Esclarecimento ao Povo Campista
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apenas repete o que ocorreu em 2006: exatamente como antes, Arnaldo Vianna também teve seu registro indeferido e somente o Tribunal Superior Eleitoral é que garantiu ao então candidato o registro, a diplomação, a posse e o exercício do cargo de Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Campos dos Goytacazes.

ARNALDO VIANNA continua candidato, irá fazer sua campanha normalmente, inclusive, no rádio e televisão, e seu nome e fotografia estarão inseridos na urna eletrônica, prerrogativas asseguradas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Arnaldo Vianna tem certeza e confiança que o Tribunal Superior Eleitoral irá garantir a soberania do eleitorado campista que, novamente, irá escolher seu nome para Prefeito do Município: ora, tal como ocorreu na eleição de 2006, a Justiça Eleitoral em Brasília irá assegurar a validade do resultado da eleição.

Para tanto, os Advogados de Arnaldo Vianna já preparam o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.


Atenciosamente,

Paulo Roberto Visela Arêas

Representante da Coligação Coração de Campos.

FONTE-POR E-MAIL

Obs: A nota acima é de inteira responsabilidade da Coligação Coração de Campos.

7 comentários:

Anônimo disse...

infelismente esse é o nosso sistma judiciario,que aonde acontece o problema é punido ai vai para brasilia ( SE O PUNIDO FOR RICO)e eles abafam.por essas e outras que da tristeza esse país.agora até o felipe massa da F1 sabe que Arnaldo Viana é milionário agora como se o salario de prefeito não da para isso

Anônimo disse...

Não entendo esse Paulo Vizela. Joga em dois ou tres times,ou lados.

Nos poupe seu Paulo. Nem advogado vc é. Tá querendo dizer o que? Que Arnaldo tem influencia do TSE. Que mesmo com as contas reprovadas e com registro indeferido em duas instâncias ele reverterá o quadro em Brasília. A propósito como anda a FMIJ e Roson Colla.

Anônimo disse...

"apenas repete o que ocorreu em 2006" É de uma pequenez muito grande tentar dizer ao povo "olha a candidatura de Arnaldo esta complicada sim, mas é só as mesmas irregularidades de 2006, não tem outras ainda não"


Em 2006 só havia contra Arnaldo um parecer prévio do TCE, hoje tem processo transitado em julgado.


Arnaldo não será candidato, Paulo coloca logo a Ilsan porque essa tática de deixar pra última hora, tentando enganar o povo dizendo que Arnaldo continua candidato não vai dar certo, assim Rosinha vai ganhar em primeiro turno.

Quem viver, verá.

Anônimo disse...

Paulo Vizela,

Você e seu grupo têm tanta certeza de que tudo continuará na mesma que me impressiona a frieza com que diz que a Justiça não será feita. Em 2004, todos se lembram, Arnaldo estava cassado e conseguiu manter-se no governo e eleger seu sucesso com um golpe tão baixo que a Justiça cassou o eleito, Carlos Alberto Campista. Mas manteve os contratados que lhe deram a vitória, segundo o próprio Judiciário.
Em 2006 Arnaldo não poderia concorrer e, mas o fez por força de liminar. Depois, não poderia tomar posse. Mas mais uma vez uma liminar deu-lhe a condição de ser empossado “até o julgamento do mérito”.
Agora, não pode concorrer porque tem ações em que ele foi condenado e que transitaram em julgado, não cabendo mais recursos. O Judiciário entendeu assim, seguindo os preceitos da lei. O TRE, idem.
Mas você acredita piamente (tem lá suas razões, não é mesmo?) que mais uma vez os ministros em Brasília concederão liminar para que nada aconteça a Arnaldo, ou seja, para que ele continue impune.
Só uma perguntinha (que, por motivos óbvios, você não vai responder): sua certeza, se não está baseada na lei, está baseada em que?

Anônimo disse...

TRATA-SE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA DECISÃO EMANADA DE UM ORGÃO DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO, OU SEJA UMA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
O TCE(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)É UM ORGÃO INTEGRANTE DA ESTRURA DE ADMINISTRAÇÃO DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO, COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.
ASSIM, EMBORA SEJA UM "TRIBUNAL", VOCÁBULO GERALMENTE ATRIBUIDO AOS ORGÃOS DA JUSTIÇA, NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. DESTA FORMA, SUAS DECISÕES SÃO DE TEOR ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO INTERNO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
PORTANTO, TAIS DECISÕES NÃO TEM O PESO DA "COISA JULGADA", COMO OCORRE COM AS SENTEÇAS E ACORDÃOS PROLATADOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. ESTAS DECISÕES SIM, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SOMENTE,PODEM SER ATACADAS, EXCEPCIONALMENTE, PELA VIA DA AÇÃO RESCISÓRIA,A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUIDA ANTES QUE SE COMPLETE 2ANOS DO TRÂNSITO JULGADO, E ASSIM MESMO SÓ ADMITIDA EM SITUAÇÕES MUITO ESPECÍFICAS, COM RARÍSSIMAS EXCEÇÕES.

Anônimo disse...

O anônimo que escreveu em caixa alta está certíssimo. Trânsito em Julgado somente no Poder Judiciário. E o Processo "Transitado em Julgado" que possui no TCU foi reaberto com Recurso de Revisão, cabíveis em Processos Administrativos, o que é o caso ora em análise. Infelizmente pra uns ou felizmente pra outros, esse Trânsito em Julgado não irá impedir o registro junto ao TSE. Vide Súmula 01 do TSE.

Anônimo disse...

então o cara de pau será candidato, Deus me livre.Professora Odete neles.