terça-feira, 2 de setembro de 2008

CONSUMIDOR: PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE COMPRA VIRTUAL PODE SER DE 30 DIAS.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que fixa prazo de 30 dias para o cliente desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. O texto segue agora para análise do Senado.

Obs do Blog: De acordo com a legislação atual do CDC o prazo é de 7 dias.

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