quarta-feira, 10 de setembro de 2008

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?

O blog do Garotinho postou que o Candidato Arnaldo Vianna teve um pedido de reconsideração negado pelo TRE/RJ. Entretanto, até o presente momento não vi no site do Tribunal referência nenhuma a isso. Além do mais, soube pela imprensa que a coligação de Arnaldo havia interposto um embargo de declaração, peça processual bem diferente de um pedido de reconsideração. Os embargos de declaração são interpostos quando há dúvida, omissão, obscuridade e contradição na sentença ou acórdão, para que possa ocorrer o cumprimento ou a interposição do recurso. O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso. Trata-se de uma mera petição solicitando ao juiz ou ao desembargador que reveja a sua sentença ou o seu acórdão, que uma vez reconsiderado, faz com que a parte recorrente desista do recurso. Aguardo informações mais precisas dos amigos internautas.
Cláudio Andrade.

2 comentários:

Anônimo disse...

isso aí.
também já andei verificando e é isso mesmo..
foi pedido de reconsideração...
gol de placa .....

Anônimo disse...

já eu anônimo aí de cima..
verifiquei também..
foram embargos sim..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
agora sim, gol de placa.