terça-feira, 9 de setembro de 2008

DÚVIDAS ACERCA DA LEGISLAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE.

O que é?

Trata-se de uma lei que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, atualmente de 120 dias. A empresa que aderir voluntariamente ao projeto recebe incentivo fiscal.

Qual é o objetivo?

De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê, ampliar o vínculo afetivo e reduzir o índice de doenças para a criança.

Quem tem direito e quando pode solicitar?

Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.

Quando entra em vigor?

Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010.

Como funciona hoje a licença?

A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.

O que muda?

A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa.

A empresa é obrigada? Quais benefícios terá?

Não, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de prorrogação da licença.

Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?

A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dr Abdu Neme ampliou aqui em Campos de 4 para 6 mese esta licensa aos servidores municipais, e agora lula mérito para os dois.