domingo, 14 de setembro de 2008

DENTISTAS NO BANCO DOS RÉUS.

Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de dentista por imperícia na realização de implantes dentários. O profissional deverá indenizar a paciente por danos materiais, morais e estéticos. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M acrescidos de juros legais (confira abaixo). Conforme o Colegiado, ficaram comprovados o agir imprudente do réu e o tratamento dentário frustrado, resultando em seqüelas que impossibilitaram novos implantes. A responsabilidade do profissional é objetiva porque assumiu obrigação de resultado.
A autora da ação informou que, na primeira consulta, o dentista deixou de realizar exames rotineiros, como raio x, cortando a arcada dentária dela e implantado sete parafusos, que posteriormente sustentariam as próteses dentárias. Decorrido algum tempo, entretanto, houve descolamentos, afrouxamento e queda de implante, culminando com a retirada dos parafusos. Perícia constatou que a má-colocação dos pinos afetou nervos, causou perda óssea, impossibilitando nova realização de implantes.
O relator do apelo do dentista, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, destacou que estão comprovados os dissabores sofridos pela autora da ação, “porquanto frustrado o resultado almejado com o tratamento do implante dentário.” Salientando o laudo pericial, afastou argumentos de que no caso houve apenas rejeição natural dos pinos.


2 comentários:

Anônimo disse...

Cuidado com tratamentos baratos e sem pedido de exames!!! Não tem como fazer milagres na área de saúde pois para manter um consultório dentro de todas as normas legais e de higiene para se fazer um tratamento de qualidade tem um preço. O barato pode sair caro.

Anônimo disse...

nota-se que esse dentista não tem DEUS no coração não..
penalização pra ele jáaaaaa