quinta-feira, 18 de setembro de 2008

CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS SUSPENSO TEMPORARIAMENTE.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Henrique Oliveira Marques concedeu na segunda-feira, liminar à ação cautelar movida pelo Ministério Público Estadual, que pede a suspensão temporária do concurso para o Corpo de Bombeiros, realizado em maio de 2007. Ele solicitou que a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio (Funrio), entidade promotora do concurso, apresente no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, às mídias sem qualquer edição, os registros das filmagens dos testes de aptidão física em todos os locais e dias da aplicação dos testes. Ontem, os candidatos para o cargo de soldado combatente voltaram a denunciar outras irregularidades, agora no gabarito.
Em outra ação impetrada por cinco candidatos que pedem a anulação do concurso devido a falhas relativas à duplicidade de respostas para uma mesma questão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Grace Mussalem Calil, decidiu no dia 12 de agosto, que não há prova inequívoca do direito afirmado, e que “a suspensão do concurso traria prejuízos irreparáveis à administração pública e aos candidatos”.
Segundo o candidato Sérgio Ricardo Monteiro Lírio, o site da Funrio não apresenta o gabarito da prova, enquanto que o mesmo pode ser visto no site do Corpo de Bombeiros. “A questão 15 do caderno 1 a 18 que foi anulada por apresentar duas respostas não aparece no gabarito da Funrio e os candidatos não ganharam ponto. A questão 16 também foi anulada. Já no caderno 19 a 40, a questão 15 não foi anulada e os candidatos perderam ponto”, observou.

FONTE-FOLHA DA MANHÃ.

2 comentários:

Flavia D'Angelo disse...

Estou torcendo pela sua anulação...cheio de erros, na anulação de uma questão, não foi acrescentado ponto e não divulgaram a nota que realmente fiz. Escreví e-mails, para a Funrio e Corpo de bombeiros, mas não obtive resposta. Entrei com 03 recursos e não sei se foram ou não indeferidos e suas justificativas...mais um concurso questionável dessa instituição...bem que me avisaram quando me inscreví. Dizer que a anulação vai causar danos é até sacanágem...quer dizer que ser aprovado por indicação de outros, alteração de gabarito ou roubo na prova prática PODE???Isso é Brasil, isso é JUSTIÇA!!!!

Flavia D'Angelo disse...

Sem esquecer de dizer a elaboração para uma prova ridícula para Enfermeiro, facílima aonde não questionaram, nem sequer uma vez, sobre atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência...deplorável!!