domingo, 14 de setembro de 2008

LIMITAR TEMPO DE PERMANÊNCIA EM UTI É ILEGAL.

A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.
Ao adotar esse posicionamento, o STJ reconhece como sendo inválidas as cláusulas nesse sentido, presentes em contratos de plano de saúde, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei 9.656/98, que disciplinou o setor.
A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema.

A propósito, merece destaque trecho da ementa do REsp 251.024, Relator Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 04.02.2004: “Tem-se por abusiva a cláusula, no caso, notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

FONTE-BRASILCON.

Um comentário:

Anônimo disse...

STJ MANDOU BEM MESMO!
O QUE QUE É ISSO GENTE?
LIMITAR O TEMPO DE INTERNAÇÃO NA UTI?
SÓ DEUS MESMO HEIN....
O PACIENTE DEVE FICAR LÁ O TEMPO NECESSÁRIO PARA SUA CURA..
ISSO AÍ STJ....
E QUE SE CUMPRA ESSA SÚMULA.