A defesa do candidato à Prefeitura de Campos pelo PDT, Arnaldo Vianna, entrou domingo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com Embargos Declaratórios sobre a decisão do plenário do Tribunal que, quinta-feira, manteve o indeferimento ao registro do candidato. Arnaldo teve o registro indeferido em primeira instância, pela juíza Márcia Succi Alves, que havia impugnado Arnaldo por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e também Rosinha Garotinho (PMDB) e Paulo Feijó (PSDB). No caso dos outros dois candidatos, a juíza acatou o recurso, seguindo a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado de Arnaldo, João Batista de Oliveira, explicou que, somente após a apreciação dos embargos, é que irá ingressar com recurso contra a impugnação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
OPINIÃO DO BLOG.
Os embargos de declaração são interpostos quando a defesa, no caso em tela, entende existir omissão, dúvida, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão. Ele encontra proteção no artigo 496 do CPC. Em minha opinião, no caso de Arnaldo, entendo que a defesa interpôs o referido recurso, por entender que o Tribunal deixou de apreciar ponto pelo relevante nos autos.
Trata-se de minha opinião como profissional sem vinculação com a defesa do candidato.
Cláudio Andrade.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
OPINIÃO DO BLOG.
Os embargos de declaração são interpostos quando a defesa, no caso em tela, entende existir omissão, dúvida, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão. Ele encontra proteção no artigo 496 do CPC. Em minha opinião, no caso de Arnaldo, entendo que a defesa interpôs o referido recurso, por entender que o Tribunal deixou de apreciar ponto pelo relevante nos autos.
Trata-se de minha opinião como profissional sem vinculação com a defesa do candidato.
Cláudio Andrade.
Um comentário:
gostei da explicação!!
de grande valia...
bom, mto bom....
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