domingo, 31 de agosto de 2008

MOCAIBER NO STF.

O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para tentar anular decisão da Justiça trabalhista que mandou demitir funcionários terceirizados, além de proibir a contratação de servidores sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa vai analisar o pedido.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, afirma o prefeito, os ministros decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Portanto, a competência para dirimir os conflitos não pertence à Justiça trabalhista e sim à justiça comum estadual. A Justiça Trabalhista de Campos dos Goytacazes desrespeitou a decisão do STF, segundo o prefeito.

Ele relata, ainda, que durante um período de seu mandato, em que foi afastado do cargo por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa, seu vice e notório desafeto político, que assumiu temporariamente o cargo, assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. O documento previa a demissão de 40% da mão-de-obra terceirizada do município.

O termo previa ainda que, no caso de descumprimento do acordo, o prefeito [Mocaiber] poderia sofrer multa, ser afastado do cargo e ainda ter decretada sua prisão civil.

O prefeito de Campos quer a suspensão liminar de todos os atos judiciais da Justiça trabalhista no caso e também do Termo de Ajustamento. E no mérito, a anulação definitiva de todos os atos e a remessa da ação para a Justiça comum estadual.

RCL 6.479

FONTE- CONSULTOR JURÍDICO.

5 comentários:

Anônimo disse...

Caro Dr. Cládio,
Não conheço o processo, nem tão pouco tenho conhecimentos jurídicos no ramo do Direito do Trabalho. Todavia tenho uma dúvida de ordem processual,e consequente uma pergunta que não quer calar, a respeito desta questão.
É sabido que a ação onde se firmou o TAC, foi distribuida em 2005, quando, salvo melhor juízo, me parece que o Município até então matinha contratatos temporários que foram considerados ilegais.
Assim,a solução encontrada à epoca foi demitir os contratados do serviço público e, em ato contínuo, recontratá-los via instituições particulares, vide Pelúcio e porteriormente Facillity.Desta forma, ao meu ver, foram estabelecidas novas relações de trabalho, entre os trabalhadores e os novos empregadores, relações estas regidas pela CLT.
Diante dos fatos acima relatados a pergunta é:

A AÇÃO DISTRIBUIDA EM 2005, CUJO O AUTOR ME PARECE É O MPT, NÃO TERIA PERDIDO O SEU OBJETO, NA MEDIDA QUE A PREFEITURA JÁ DEMITIU OS CONTRATADOS"TEMPORÁRIOS",NÃO MANTENDO MAIS NENHUM CONTRATO DE TRABALHO COM OS MESMOS???
NA VERDADE,O QUE SE TEM POR ORA, SÃO TRABALHADORES TERCERIZADOS, QUE PELO QUE SE SABE SÃO EMPREGADOS DA INSTITUIÇÕES ACIMA MENCIONADAS,AS QUAIS EM CASO DE QUALQUER DEMANDA JUDICIAL QUE ENVOLVA ESTES TRABALHADORES, DEVEM SER PARTE NO PROCESSO, QUER SEJA NO POLO PASSIVO, QUER SEJA NO POLO ATIVO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS EXIGIREM? ALÉM DA FALTA DE OBJETO, NÃO SERIA TAMBÉM O MUNICÍPIO PARTE ILEGÍTIMA PARA FIRMAR UM TAC, JÁ QUE NÃO É MAIS EMPREGADOR DESTE PESSOAL?
COM A PALAVRA O NOBRE AUSÍDICO!
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO!
BOM DOMINGO.

Anônimo disse...

Os "contratos" feitos posteriormente com a Pelúcio e com a Facility têm cheiro de fraude, para burlar a lei. Foram feitos, pelo visto, para tentar esconder a realidade. Portanto, não valem nada. A resistência do governo Mocaiber aos concursos é impressionante...

Anônimo disse...

Não obstante a interpretação ou visão particular de cada um, os episódios relatados são fatos...e fatos são fatos, pois contra um único fato não presperam mil agurmentos!!Isso me faz lembra até aquela velha estória do "DENOREX", aquele que parede mais não é....
Bom,se fosse esse o caso, o que importaria saber é se existe alguma decisão interlocutória, sentença ou acordão, já transitado em julgado, que afirme que tais contratos são frandulentos ou ilegais, e por conseguinte seriam nulos de pleno direito, ou até mesmo anuláveis???
Se não existe....isso não passa de futrica e fofoca de comadre...pq na verdade, o que não existe nos autos, é de uma clareza solar,que também não existe no mundo jurídico!!
Nesta linha de racicínio, entendo que as perguntas feitas acima, continuam sem resposta...

Anônimo disse...

Caro Professor, tenho certeza que esta insistência de Mocayber em manter no cargo esses "indispensáveis servidores" tem cunho, exclusivamente político, para eleger seu paidrinho Arnaldinho. Por isso usa esses servidores como massa de monobra de forma covarde e mercenária! Já que se precisa desses servidores, por que não cumpre a Constituição Federal e abre Concurso Público? Todos temos os mesmos direitos perante a Lei!
Por que privilegiar apenas os apadrinhados? Todos sabemos que depois das eleições, seja qual for o resultado, ele demitirá os 16.000
servidores, por que iludir essas pessoas, se fazendo de bonzinho? Por que ele só demitiu os pequenos, digo, merendeiras, motoristas, guardas? Por que não demitiu os super-salários, os fantasmas e os cabos eleitorais ?!!
Acordem, não deixem ser usados pelos oportunistas do poder!!!!

Anônimo disse...

Veja bem as minhas argumentações não são políticas, aláis passam longe de tal intento...Sou acadêmico de direito e somente gostaria de levantar a questão processual...Se preferirem podem substituir os nomes e as partes envolvidas por nomes fictícios...para mim pouco importa!!
Só gostaria de saber o retorno técnico da respota!!
E é só!
Com a palavra o professor Cláudio Andrade....