O site G1 noticiou que a Justiça do Rio condenou a fabricante de cigarros Philip Morris a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, o viúvo de uma fumante que, segundo o processo, morreu de câncer em decorrência do consumo de cigarros. No último dia 28, a 8ª Câmara Cível negou o recurso da empresa e decidiu aumentar o valor da indenização, que antes era de R$ 13 mil. De acordo com o TJ-RJ, ainda cabe recurso. Procurada pelo G1, a Philip Morris informou que vai recorrer da decisão.
Em sua decisão a desembargadora Mônica Maria Costa afirmou que “a morte de um companheiro ou pai é uma fonte de inesgotável dor, angústia e sofrimento”. Ainda segundo ela, na época em que a mulher começou a fumar, em 1965, “os malefícios do cigarro não eram difundidos pelas empresas de cigarros, assim como pelos órgãos públicos”.
Um comentário:
Uma decisão absurda...
Postar um comentário